JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A., FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e BLAZEI PARTICIPAÇÕES S.A. (PROCESSO Nº 0165989-89.2019.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:

A EXMA SENHORA DOUTORA Caroline Rossy Brandao Fonseca, JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá alienação judicial, a requerimento do Administrador Judicial da Massa Falida, Cleverson Neves Advogados e Consultores, representado pelo Dr. Cleverson de Lima Neves, com endereço na
Rua da Assembleia, nº 36, 11º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, nos termos do artigo 142, I da Lei n.º11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 24852/24853, proferida em 21.11.2023, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos, sob a modalidade de leilão, mediante lances on-line, o qual obedecerão às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1ª Chamada: 19/02/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.

 

2ª Chamada: 22/02/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

 

3ª Chamada: 29/02/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será eletrônico, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Jonas Rymer, no site www.rymerleiloes.com.br.

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO: Imóveis pertencentes às Massas Falidas descritos conforme a Tabela 1 deste edital.

 

Lote                                               Imóvel                                              Avaliação
Lote 01 Rua Curitiba, esquina da Av. Afonso Pena, nº 262, salas 2301, 2302, 2303, 2304, 2305, 2306, 2307, 2308, 2309, 2310, 2311, 2313, 2315, 2317 e 2319, Centro, Belo Horizonte/MG.  

R$ 3.025.192,50

 

Lote 02 Av. Amazonas, n° 491 – Gr. 2/3, salas 301, 302 – Centro – Belo Horizonte/MG. R$ 416.518,08

 

Lote 03 Av. Amazonas, n° 491 – Gr. 2/3, salas 303 e 304 – Centro – Belo Horizonte/MG. R$ 416.518,08
  1. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
  • Os interessados na aquisição dos imóveis pertencentes às Massas Falidas deverão observar o lance mínimo, em primeira chamada, por valor igual ou superior a avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, I, da LFR.
  • Não havendo interessados na primeira chamada, deverão observar o lance mínimo, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, II, da LFR.
  • Não havendo interessados na segunda chamada, a alienação se dará em terceira chamada, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, III, da LFR.
  • A arrematação far-se-á a vista, através de depósito judicial vinculado a este feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
  • POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado em prestações, com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos conforme índice estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o maior lance absoluto, independente da modalidade de pagamento.
  • A alienação parcelada será garantida por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC em favor da Massa Falida, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrado o respectivo bem. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo.
  • O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ou das prestações, por intermédio de depósito judicial vinculado a este feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932.

 

  1. DOS IMÓVEIS
  • LOTE 1: Rua Curitiba, esquina da Av. Afonso Pena, nº 262, salas 2301, 2302, 2303, 2304, 2305, 2306, 2307, 2308, 2309, 2310, 2311, 2313, 2315, 2317 e 2319, Centro, Belo Horizonte/MG.

AVALIAÇÃO: R$ 3.025.192,50 (três milhões, vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos), conforme valor atribuído, às fls. 18718.

RGI: De acordo com o 6º Ofício do Registro de Imóveis – Comarca de Belo Horizonte – MG, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27.697, registrado em nome de Federal de Seguros S/A. Gravames: 1) Reservas técnicas em favor da Superintendência de Seguro Privado – SUSEP. Prenotações: Nota de Entrega nº 290.389 de 17/05/2017, Título Judicial/Penhora, processo nº 0010537-94.2015.5.03.0010, da 10ª Vara do Trabalho d/capital; 318.909 de 06/10/2020, Título Judicial/Decisão Judicial, processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, os quais se encontram pendentes para satisfação de exigências feitas de acordo com o art. 198, ambos da Lei nº 6015/73. Indisponibilidade de bens, conforme informação do arquivo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), processo nº 947016420148090024, da 2ª Vara Cível de Caldas Novas/GO.

IPTU: De acordo com o Extrato de Débitos fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, referente à sala 2301, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.906,15, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112498). Referente à sala 2302, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2023, no valor de R$ 13.301,29, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112501). Referente à sala 2303, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 10.132,67, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112510). Referente à sala 2304, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 8.380,41, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112528). Referente à sala 2305, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.942,89, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112536). Referente à sala 2306, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 8.380,41, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112544). Referente à sala 2307, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.969,74, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112552). Referente à sala 2308, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 8.380,41, mais acréscimos legais (Identificador 002030011256X). Referente à sala 2309, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.992,10, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112579). Referente à sala 2310, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 8.695,74, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112587). Referente à sala 2311, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.992,10, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112595). Referente à sala 2313, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.992,10, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112609). Referente à sala 2315, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.992,10, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112617). Referente à sala 2317, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.992,10, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112625). Referente à sala 2319, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 10.223,01, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112633).

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre as referidas unidades equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 379.970,60.

 

  • LOTE 2: Av. Amazonas, n° 491 – Gr. 2/3, salas 301 e 302, Centro – Belo Horizonte/MG.

AVALIAÇÃO: R$ 416.518,08 (quatrocentos e dezesseis mil quinhentos e dezoito reais e oito centavos), conforme valor atribuído, às fls. 18718.

RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóveis – Comarca de Belo Horizonte – MG, as salas encontram-se matriculadas sob o nº 11407, registrada em nome de Federal Seguros S.A. Gravames: 1) AV-10: Reservas técnicas em favor da Superintendência de Seguro Privado – SUSEP.

IPTU: De acordo com o Extrato de Débitos fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 11.402,90, mais acréscimos legais (Identificador 003032004013X).

 

  • LOTE 3: Av. Amazonas, n° 491 – Gr. 2/3, salas 303 e 304 – Centro – Belo Horizonte/MG.

AVALIAÇÃO: R$ 416.518,08 (quatrocentos e dezesseis mil quinhentos e dezoito reais e oito centavos), conforme valor atribuído, às fls. 18718.

RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóveis – Comarca de Belo Horizonte – MG, as salas encontram-se matriculadas sob o nº 11408, registrada em nome de Federal Seguros S.A. Gravames: 1) AV-10: Reservas técnicas em favor da Superintendência de Seguro Privado – SUSEP.

IPTU: De acordo com o Extrato de Débitos fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 16.348,80, mais acréscimos legais (Identificador 0030320040149).

 

CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre as Salas 301, 302, 303 e 304 equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 59.242,78, constando ação Execução de Título Extrajudicial, ajuizado perante o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca da Belo Horizonte – processo nº 5071174-69.2023.8.13.0024.

A alienação será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
  • Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
  • O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel.
  • Deverá o interessado verificar o Laudo de Avaliação, bem como as respectivas documentações imobiliárias correspondentes, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
  • Ficam neste ato intimados da realização do leilão, as Massas Falidas, credores e demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
  • A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações das Falidas, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária, na forma do artigo 141, II da Lei e artigo 133, §1º, I do CTN.
  • Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado.
  • Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de arrematação em seu nome, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.
  • Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, poderá ser aplicada pelo Juízo, multa de 20% sob o valor do lance, como medida punitiva-educativa, a qual se reverterá em favor das Falidas, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas, além de perder em favor das Falidas, as parcelas eventualmente já pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil.
  • Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o artigo art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023. Eu, Marcelo Braga de Oliveira. Mat. 01-21172, Titular de Cartório, o fiz digitar e o assino. MM. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca, Juíza de Direito.