JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A., FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e BLAZEI PARTICIPAÇÕES S.A. (PROCESSO Nº 0165989-89.2019.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
A EXMA SENHORA DOUTORA Caroline Rossy Brandao Fonseca, JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá alienação judicial, a requerimento do Administrador Judicial da Massa Falida, Cleverson Neves Advogados e Consultores, representado pelo Dr. Cleverson de Lima Neves, com endereço na
Rua da Assembleia, nº 36, 11º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, nos termos do artigo 142, I da Lei n.º11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 24852/24853, proferida em 21.11.2023, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos, sob a modalidade de leilão, mediante lances on-line, o qual obedecerão às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
1ª Chamada: 19/02/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.
2ª Chamada: 22/02/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
3ª Chamada: 29/02/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação.
- DO LEILÃO: o leilão será eletrônico, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Jonas Rymer, no site www.rymerleiloes.com.br.
- OBJETO DA ALIENAÇÃO: Imóveis pertencentes às Massas Falidas descritos conforme a Tabela 1 deste edital.
Lote | Imóvel | Avaliação |
Lote 01 | Rua Curitiba, esquina da Av. Afonso Pena, nº 262, salas 2301, 2302, 2303, 2304, 2305, 2306, 2307, 2308, 2309, 2310, 2311, 2313, 2315, 2317 e 2319, Centro, Belo Horizonte/MG. |
R$ 3.025.192,50
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Lote 02 | Av. Amazonas, n° 491 – Gr. 2/3, salas 301, 302 – Centro – Belo Horizonte/MG. | R$ 416.518,08
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Lote 03 | Av. Amazonas, n° 491 – Gr. 2/3, salas 303 e 304 – Centro – Belo Horizonte/MG. | R$ 416.518,08 |
- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
- Os interessados na aquisição dos imóveis pertencentes às Massas Falidas deverão observar o lance mínimo, em primeira chamada, por valor igual ou superior a avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, I, da LFR.
- Não havendo interessados na primeira chamada, deverão observar o lance mínimo, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, II, da LFR.
- Não havendo interessados na segunda chamada, a alienação se dará em terceira chamada, por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, III, da LFR.
- A arrematação far-se-á a vista, através de depósito judicial vinculado a este feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
- POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado em prestações, com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos conforme índice estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o maior lance absoluto, independente da modalidade de pagamento.
- A alienação parcelada será garantida por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC em favor da Massa Falida, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrado o respectivo bem. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo.
- O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ou das prestações, por intermédio de depósito judicial vinculado a este feito e Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932.
- DOS IMÓVEIS
- LOTE 1: Rua Curitiba, esquina da Av. Afonso Pena, nº 262, salas 2301, 2302, 2303, 2304, 2305, 2306, 2307, 2308, 2309, 2310, 2311, 2313, 2315, 2317 e 2319, Centro, Belo Horizonte/MG.
AVALIAÇÃO: R$ 3.025.192,50 (três milhões, vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos), conforme valor atribuído, às fls. 18718.
RGI: De acordo com o 6º Ofício do Registro de Imóveis – Comarca de Belo Horizonte – MG, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27.697, registrado em nome de Federal de Seguros S/A. Gravames: 1) Reservas técnicas em favor da Superintendência de Seguro Privado – SUSEP. Prenotações: Nota de Entrega nº 290.389 de 17/05/2017, Título Judicial/Penhora, processo nº 0010537-94.2015.5.03.0010, da 10ª Vara do Trabalho d/capital; 318.909 de 06/10/2020, Título Judicial/Decisão Judicial, processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, os quais se encontram pendentes para satisfação de exigências feitas de acordo com o art. 198, ambos da Lei nº 6015/73. Indisponibilidade de bens, conforme informação do arquivo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), processo nº 947016420148090024, da 2ª Vara Cível de Caldas Novas/GO.
IPTU: De acordo com o Extrato de Débitos fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, referente à sala 2301, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.906,15, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112498). Referente à sala 2302, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2023, no valor de R$ 13.301,29, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112501). Referente à sala 2303, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 10.132,67, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112510). Referente à sala 2304, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 8.380,41, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112528). Referente à sala 2305, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.942,89, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112536). Referente à sala 2306, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 8.380,41, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112544). Referente à sala 2307, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.969,74, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112552). Referente à sala 2308, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 8.380,41, mais acréscimos legais (Identificador 002030011256X). Referente à sala 2309, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.992,10, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112579). Referente à sala 2310, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 8.695,74, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112587). Referente à sala 2311, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.992,10, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112595). Referente à sala 2313, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.992,10, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112609). Referente à sala 2315, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.992,10, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112617). Referente à sala 2317, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 9.992,10, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112625). Referente à sala 2319, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 10.223,01, mais acréscimos legais (Identificador 0020300112633).
CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre as referidas unidades equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 379.970,60.
- LOTE 2: Av. Amazonas, n° 491 – Gr. 2/3, salas 301 e 302, Centro – Belo Horizonte/MG.
AVALIAÇÃO: R$ 416.518,08 (quatrocentos e dezesseis mil quinhentos e dezoito reais e oito centavos), conforme valor atribuído, às fls. 18718.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóveis – Comarca de Belo Horizonte – MG, as salas encontram-se matriculadas sob o nº 11407, registrada em nome de Federal Seguros S.A. Gravames: 1) AV-10: Reservas técnicas em favor da Superintendência de Seguro Privado – SUSEP.
IPTU: De acordo com o Extrato de Débitos fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 11.402,90, mais acréscimos legais (Identificador 003032004013X).
- LOTE 3: Av. Amazonas, n° 491 – Gr. 2/3, salas 303 e 304 – Centro – Belo Horizonte/MG.
AVALIAÇÃO: R$ 416.518,08 (quatrocentos e dezesseis mil quinhentos e dezoito reais e oito centavos), conforme valor atribuído, às fls. 18718.
RGI: De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóveis – Comarca de Belo Horizonte – MG, as salas encontram-se matriculadas sob o nº 11408, registrada em nome de Federal Seguros S.A. Gravames: 1) AV-10: Reservas técnicas em favor da Superintendência de Seguro Privado – SUSEP.
IPTU: De acordo com o Extrato de Débitos fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 16.348,80, mais acréscimos legais (Identificador 0030320040149).
CONDOMÍNIO: Os débitos condominiais pendentes sobre as Salas 301, 302, 303 e 304 equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 59.242,78, constando ação Execução de Título Extrajudicial, ajuizado perante o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca da Belo Horizonte – processo nº 5071174-69.2023.8.13.0024.
A alienação será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
- Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
- O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel.
- Deverá o interessado verificar o Laudo de Avaliação, bem como as respectivas documentações imobiliárias correspondentes, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
- Ficam neste ato intimados da realização do leilão, as Massas Falidas, credores e demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
- A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações das Falidas, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária, na forma do artigo 141, II da Lei e artigo 133, §1º, I do CTN.
- Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado.
- Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de arrematação em seu nome, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.
- Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, poderá ser aplicada pelo Juízo, multa de 20% sob o valor do lance, como medida punitiva-educativa, a qual se reverterá em favor das Falidas, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas, além de perder em favor das Falidas, as parcelas eventualmente já pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil.
- Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o artigo art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023. Eu, Marcelo Braga de Oliveira. Mat. 01-21172, Titular de Cartório, o fiz digitar e o assino. MM. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca, Juíza de Direito.