Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 05ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.                                  Tel. 3385-8812    e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO EDIFÍCIO LIFE COMERCIAL, em face de C3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAProcesso nº 0034617-43.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente C3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 19/07/2024 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/07/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §único do CPC, os imóveis penhorados às fls. 241 e 356 – Termos de Penhora; descritos e avaliado às fls. 265 e 391, homologada às avaliações às fls. 516, como segue:

1) AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA – Aos 25 dias do mês de novembro de 2020, ás 14:00 h em cumprimento ao mandado de avaliação 33766/2020, avaliei o bem conforme se segue: imóvel situado a RUA SILVIA POZZANO 3053, SALA 208 – BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ em conformidade com a matrícula 438374 do 9 Registro de Imóveis e inscrição na Secretária municipal de Fazenda (IPTU), sob o número 3.243.736-0 conforme cópias anexadas ao mandado. Do Condomínio: Trata-se do Condomínio Comercial Life. Do Imóvel: Sala com piso sem revestimento (direto no contrapiso), blocos de concreto com alvenaria aparente em todas as paredes. A sala possui um lavabo com revestimento cerâmico no piso e paredes, uma pequena pia e 1 vaso sanitário. Teto sem acabamento, laje aparente, instalação para ar-condicionado, fachada frontal em esquadrias e vidros ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E CORRESPONDENTE A FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO em de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), equivalente a 23.079,2310 Ufir’s, que atualizado perfaz o valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais).

– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 438.374, assim descrito: Sala 208 do prédio em construção situado na Servidão I atual Rua Silvia Pozzana nº 3053, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem descoberta situada indistintamente no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 0,07206 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 46977, constando no ato AV.01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Registrado em 08.11.13 com o nº 5 na matrícula 326162, o memorial de incorporação pelo requerimento de 24/11/11, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do Memorial. RJ, 04/05/2017; AV. 02 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrado em 25.11.16 com o nº 1.6655 no Registro empreendimento. RJ, 04/05/16; R.09 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 18/08/2020; R.10 PENHORA DE 2º GRAU: Juízo da 5ª Vara Civil de Jacarepaguá/RJ, fica registrada a penhora de 2º grau para garantia da dívida no valor de R$ 25.927,27, nos autos da ação movida por ELSA FÁTIMA RIBEIRO TEIXEIRA e LUIZ CLÁUDIO FELISBERTO TEIXEIRA em face de C3 EMPREENDIMENTOS IMOBLIARIOS LTDA. (Processo nº 0026415-66.2015.8.19.0203). RJ, 25/03/2021; R 11 PENHORA EM 3º GRAU: 12ª VFP – Execução Fiscal nº 0307449-64.2019.8.19.0001, para garantia da dívida no valor de R$ 6.652,21. RJ, 06/02/2023.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.243.736-0. Área edificada de 26 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2015, 2017 a 2024, perfazendo um total de R$ 23.331,54 mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 5102799-3, apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2024, perfazendo o total de R$ 303,82.

 

2) AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Aos 16 dias, do mês de novembro do ano de 2021, ás 9:00 h, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI, o bem conforme se segue: imóvel situado a RUA SILVIA POZZANO 3053, SALA 206 – BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ, em conformidade com a matrícula 438372, do 9 Ofício de Registro de Imóveis e inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), sob o número 3.243.734-5 com aproximadamente 27m2 conforme cópias anexadas ao mandado, e que passam a ser parte integrante deste Auto.Com a seguinte descrição : Trata-se de uma sala comercial no Centro Comercial Life , na posição fundos, pé direito duplo, 1 lavabo, fachada em vidro e porta de entrada em madeira, com direito a 1 vaga. O terreno descrito caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias das certidões do RGI e inscrição imobiliária (IPTU), já mencionado anteriormente. Assim, como não encontrei ninguém no imóvel que me permitisse a entrada e de acordo com informações colhidas na administração do condomínio com a funcionária Liane que confirmou que a sala esta desocupada. AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO COM APROXIMADAMENTE 27 M2, NO TOTAL – POSIÇÃO FUNDOS, em R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), equivalente a 41.542,6158 Ufir’s, que na atualizado perfaz o valor de R$ 188.500,00 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos reais).

– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 438.372, assim descrito: Sala 206 do prédio em construção situado na Servidão I atual Rua Silvia Pozzana nº 3053, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem descoberta situada indistintamente no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 0,01921do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 46977, constando no ato AV.01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Registrado em 08.11.13 com o nº 5 na matrícula 326162, o memorial de incorporação pelo requerimento de 24/11/11, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do Memorial. RJ, 04/05/2017; AV. 02 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrado em 25.11.16 com o nº 1.6655 no Registro empreendimento. RJ, 04/05/16; AV.04 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Juízo da 3ª Vara Civil da Barra da Tijuca – RJ, fica averbada a existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE COMERCIAL, em face de C3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (Processo nº 0034611.36.2017.8.19.0209), valor da causa – R$ 30.039,25. RJ, 21/03/2018; R.08 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 3ª Vara Civil da Barra da Tijuca – RJ, fica averbada a existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE COMERCIAL, em face de C3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (Processo nº 0034611.36.2017.8.19.0209), valor da causa – R$ 30.039,25. RJ, 21/03/2018; R 11 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 16/09/2021; R.12 PENHORA DE 3º GRAU: 12ª VFP – Execução Fiscal nº. 0311641-40.2019.8.19.0001, para garantia da dívida no valor de R$ 7.769,37. RJ, 22/08/2023;

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.243.734-5. Área edificada de 27 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2015 a 2024, perfazendo um total de R$ 24.123,20, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 5102797-7, apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 303,82.

– Fls. 494/510, planilha de débito atualizado, no valor de R$ 175.929,85.

– Os imóveis serão vendidos Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

O pagamento será à vista (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento, bem como depositará a comissão no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalto que o pagamento à vista sempre prevalecerá ao parcelado.

– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.

– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e incisos do CPC.

– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês junho do ano de 2024. Eu, Luciana Suhett Fontella Monteiro – Chefe da Serventia – mat. 01/29139, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araújo Azevedo – Juíza de Direito.