JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a SALIM MICHEL YAZEJI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de SALIM MICHEL YAZEJI contra SALIM MICHEL YAZEJI (Processo nº 0352025-84.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito em exercício na Quadragésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SALIM MICHEL YAZEJI, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros Públicos do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga n. 227, sala 1008, Centro/RJ, no dia 09/12/2021, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/12/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 187 – descrito e avaliado à fl. 252/253 – IMÓVEL – “Apartamento 1403 do edifício (…) situado à Avenida Niemeyer nº 915, com direito a 1 vaga(s) de garagem, localizada(s) indistintamente, e suas correspondentes frações ideais de 0,008099 para o apartamento e 0,001436 para (cada) vaga, do respectivo terreno, que mede: 36,75m de frente pela Avenida Niemeyer, mais 12,17m em curva interna subordinada a um raio de 8,28m, concordando com o alinhamento de um projetado logradouro, por onde mede 29,42m, mais 13,37m em curva interna subordinada a um raio de 8,28m concordando com o alinhamento da Avenida Aquarela do Brasil, por onde mede 40,24m; 48,08m à direita;confrontando à direita com o prédio 769 da Avenida Niemeyer; à esquerda com uma rua projetada e nos fundos com a Avenida Aquarela do Brasil. Inscrição no FRE sob o nº 2.025.283-9 (MP) CL. 07789-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Avenida Niemeyer, 915, apartamento 1403, no bairro de São Conrado. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 79.614 e pela Inscrição Municipal de nº 2.025.283-9 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial de Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, não localizando pessoas no local, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Construção situada em condomínio residencial, tendo o mesmo área oficialmente edificada de 79m². METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor da base pera o cálculo do ITBI, para a fixação do valor da avaliação em tela, tendo em vista a total impossibilidade de realizar comparação de mercado, na medida em que esta Oficial não teve acesso ao imóvel. Avalio o imóvel acima descrito, em R$891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais)”. RJ, 05/04/2021.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 79614, em nome de SALIM MICHEL YAZEJI; constando ainda, na AV.10 da referida certidão, Ajuizamento de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário, proposta por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO em face de SALIM MICHEL YAZEJI, nos autos do processo nº 0421025-40.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006 e 2007, mais duas cotas vencidas do exercício de 2021, cujo valor total é de R$13.822,11, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme planilha atualizada em 09/11/2021, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$7.095,78.- Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento à vista ou pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.- Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e um.- Eu, RAPHAEL CALDAS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29275, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito.