EDITAL de 1º e 2º LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução, de Procedimento Comum, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por BANCO BANORTE S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de RONALDO FARIA ABDALA (CPF: 161.145.077-20) e EDUARDO VETTER (CPF: 009.371.427-00), processo nº 0015709-54.1992.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da 19ª Vara Cível da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores, por meio de seu advogado, Dr. Antonio Kritsinelis  – OAB/RJ n° 32.963  (conforme Art. 889, I do CPC); eventuais ocupantes, locatários, que será realizado o público leilão híbrido (presencial e eletrônico), onde o primeiro leilão será realizado no dia 20 de outubro de 2021 ás 15:00, através do sitio eletrônico de leilões online homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ: www.mauriciokronemberg.com.br, sendo simultâneo com a modalidade presencial no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, n° 227, sala 1008, Centro Rio de Janeiro/RJ pelo Leiloeiro Público Oficial MAURICIO KRONEMBERG HARTMANN, matriculado na JUCERJA sob o n° 217, será apregoado e vendido, a quem mais der valor monetário igual ou superior ao da avaliação, referente aos bens penhorados por ordem de fls. 565 (index 699) e 566 (index 700), ou no dia 27 de outubro de 2021 no mesmo horário, através do mesmo sitio eletrônico e endereço da modalidade presencial, em segundo leilão pela melhor oferta  acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no artigo 843, parágrafos 1° e 2° do NCPC e art. 891 NCPC. Em caso de encerramento do 1° Leilão sem licitante, iniciará imediatamente o período de lances do 2° Leilão Eletrônico. DESCRIÇÃO DOS BENS: 1Imóvel: sala 2202 do edifício situado na Rua da Conceição n° 105, Centro, com 35m2, devidamente dimensionado e caracterizado no 2° Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula n° 61420 e Inscrição Municipal n° 0.381,767-3 (IPTU). O prédio foi erguido em 1960, tem 3 elevadores e é composto por 22 pavimentos. Tem porteiro 24hs, câmeras de segurança e é situado em rua de boa localização, com todos os melhoramentos presentes na cidade; AVALIAÇÃO: De acordo com o Laudo de Avaliação Indireta e considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em 30 de janeiro de 2020 (fls. 777) e atualizado pela UFIR/RJ 2021 em R$ 291.837,97 (duzentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos; Conforme certidão do RGI, fl. 5, consta como prenotado que o imóvel foi arrematado por RONALDO FARIA ABDALA, conforme carta expedida pelo Juízo da 57ª. Vara do Trabalho desta Capital, averbação no Livro Protocolo 1-CJ, fl. 97, n° 465416,  em data de 05/07/2013.; vale acrescentar que na referida certidão do RGI consta, de relevância: R-4: Penhora expedida em 14/07/2000 pela 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraído dos Autos da Reclamação Trabalhista (Processo n° RT 378/97) contra Conservadora Fluminense S/A Engenharia e Serviços; R-5: Penhora expedida pela 4ª Vara Federal de Execução Fiscal (Processo n° 97.0065938-0), proposta pelo INSS-Instituto Nacional de Seguro Social contra Conservadora Fluminense S/A Engenharia e Serviços; R-7: Penhora expedida pela 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista (Processo n° 24 VT/RJ 588/98) proposta por Marco Aurelio Vieira Mariz contra Conservadora Fluminense S/A Eng e Serviços; R-8: Penhora expedida pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal (Processo n° 2006.51.01.530870-4) proposta pela CEF-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DELTA S/A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS; R-9: Penhora expedida pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Conservadora Fluminense Eng e Serviços; R-14: Penhora (deste processo) expedida pela Juíza de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ (Processo 0015709-54.1992.8.19.0001; DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: débito inscrito em dívida ativa no total de R$ 6.503,70 (seis mil, quinhentos e três reais e setenta centavos) e cotas vencidas no montante de R$ 6.364,98 (seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos) referente aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021; FUNESBOM: R$ 387,81 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos) referentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. Quanto à taxa de incêndio, caberá ao arrematante comprovar o pagamento da mesma para ser reembolsado com o produto da arrematação; Consultas realizadas em 25/06/2021; Débitos de condomínio desta unidade somam R$ 54.909,81, valor informado pela administradora do condomínio. Sobre a mesma unidade, existe uma Ação de Cobrança de Cota Condominial, processo n° 0180954-09.2018.8.19.0001, direcionada contra a proprietária antiga; 2Imóvel: sala 210 do edifício situado na Rua da Conceição n° 105, Centro, com 35m2, devidamente dimensionado e caracterizado no 2° Ofício de Registro de Imóveis, sob a matricula n° 17972 e Inscrição Municipal n° 0.381.656-8 (IPTU), no mesmo prédio descrito do imóvel de item 1.; AVALIAÇÃO: AVALIO o imóvel 2 em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) em 30 de janeiro de 2020 (fls. 780) e atualizado pela UFIR/RJ 2021 em R$ 255.358,22 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos; Conforme certidão do RGI, fl. 4, o imóvel foi arrematado por RONALDO FARIA ABDALA, conforme carta expedida em 19/03/2004 pelo Juízo da 57ª. Vara do Trabalho desta Capital, averbação no Livro Protocolo 1-CJ, fl. 97, n° 465416, em 05/10/2013.; vale acrescentar que na referida certidão do RGI consta, de relevância: R-6:  Penhora expedida pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (Processo n° 2006.51.01.530870-4) proposta por CEF – CAIXA ECONOMIA FEDERAL em face de DELTA S/A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS; R-7: Penhora expedida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal n° 2006.120.011237-4, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Empresa Fluminense de Engenharia e Serviços S/A; R-9: Penhora (deste processo) expedida pelo Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n° 0015709-54.1992.8.19.0001 proposta pelo Banco Banorte S/A em face de Ronaldo de Faria Abdala; DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: débito inscrito em dívida ativa no total de R$ 2.679,31 e cotas vencidas no montante de R$ 5.724,86 referente aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021; FUNESBOM: R$ 387,81 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos) referentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. Quanto à taxa de incêndio, caberá ao arrematante comprovar o pagamento da mesma para ser reembolsado com o produto da arrematação; Consultas realizadas em 25/06/2021; Débitos de condomínio desta unidade somam R$ 286.154,36, compreendendo cotas desde abril de 1997, valor informado pela administradora do condomínio. Não foi apurada Ação de Cobrança dessas cotas. Com referência à pessoa física o 3° Ofício Distribuidor da Capital do Rio de Janeiro registra três processos de execução contra o Sr. Ronaldo de Faria Abdala, sem ocasionarem a penhora dos imóveis. A Justiça Federal registra feitos fazendários também contra a pessoa física e as únicas penhoras existentes estão registradas no RGI, conforme certidões já juntadas aos autos do presente processo. PAGAMENTO: A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art 895 parágrafo 1° do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, parágrafo 4° do CPF) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalta-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no art. 895 parágrafo 7° do NCPC. Sobre o valor ofertado será acrescido 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único do art. 24, decreto n° 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.  O devedor foi intimado na pessoa do seu advogado da penhora às fls. 567 (index 701) e da avaliação às fls. 784. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908, do NCPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. Caso o devedor, co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do sitio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br, em tempo real conforme as seguintes regras: 1) efetivar cadastro prévio no sitio eletrônico do leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência ao inicio do pregão, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela averiguação da documentação exigida e aceitar os termos e condições do contrato; 2)criação de senha, pessoal e intransferível, a qual será efetuada a certificação e envio dos lances, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão, todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante esta Serventia, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, cep: 20050-090, tels. (21)2242-0999 – 97990-2997 ou pelo [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão em tempo real pelo sitio eletrônico do leiloeiro, suprindo assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado através do sitio eletrônico de leilões online www.mauriciokronemberg.com.br e no sitio eletrônico do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume; As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe de Serventia, mat. 01/24156 o fiz datilografar e subscrevo. Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO – Juíza de Direito.