JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Edital de Leilão, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de MONTEPIO BENEFICENTE MONTESE, processo nº 0285442-64.2008.8.19.0001, na forma abaixo:

A DOUTORA MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER, JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no próximo dia 20 DE JUNHO DE 2019, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores)- Castelo, pela Leiloeira Pública TERESA BRAME, serão apregoados e vendidos a quem maior lance oferecer acima das respectivas avaliações, os imóveis pertencentes à Massa Falida e, caso não haja licitantes, em seguida, prosseguir-se-á com o pregão, quando então ditos bens serão apregoados e vendidos a quem maior lance oferecer, independente das avaliações, na forma do Art. 692, do CPC, tudo de conformidade com o laudo a seguir, a saber: LOTES DE TERRENO nºs 75, 76, 86, 87, 88 e 90 do Loteamento Baixo Caxanga, Teresópolis – RJ. DESCRIÇÃO: LOTE 75 – com frente para a Rua Caxangá, por onde mede 12,00m; confrontando nos fundos com os terrenos nºs. 5 e 6, por onde mede em linha quebrada 9,00m e 11,00m em dois seguimentos, formando ângulo obtuso, cujo vértice incide com a divisa dos terrenos 5 e 6 e 75; pelo lado direito 34,00m por onde confronta com o terreno 76 e pelo lado esquerdo 30,00m por onde confronta com o terreno nº 74; na parte dos fundos deste terreno, foi excluída uma faixa triangular, a ser anexada ao terreno nº 6 medindo 6,00m na divisa com o terreno nº 76, 11,00m na divisa com o terreno 6 e 9,00m na linha que une os dois lados. Avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); LOTE 76 – com frente para a Rua Caxangá, por onde mede 12,00m, medindo 33,50m pelo lado direito, por onde confronta com o terreno nº 77; 34,00m pelo lado esquerdo, por onde confronta com o terreno nº 75 e 10,25m nos fundos, por onde confronta com a faixa a ser anexada ao terreno nº 7; na parte dos fundos deste terreno foi excluída uma faixa a ser anexada ao terreno nº 7, medindo 11,00m na divisa com o referido terreno nº 7, 12,50m na divisa com o terreno nº 77; 66,00m na divisa com o terreno nº 75 e 10,25m na linha dos fundos, oposta a divisa com o terreno nº 7. Avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); LOTE 86 – com frente para a Rua Caxangá, por onde mede 12,00m, nos fundos 9,50m por onde confronta com o terreno nº 21, pelo lado direito 41,00m por onde confronta com o terreno nº 87 e pelo lado esquerdo 39,00m por onde confronta com o terreno nº 85. Avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); LOTE 87 – com frente para a Rua Caxangá, por onde mede 12,00m, nos fundos 12,50m por onde confronta com o terreno nº 22, pelo lado direito 43,00m por onde confronta com o terreno nº 88 e pelo lado esquerdo 41,00m por onde confronta com o terreno nº 86. Avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); LOTE 88, com frente para a Rua Caxangá, por onde mede 12,00m, nos fundos 12,00m por onde confronta com o terreno nº 23, pelo lado direito 45,00m por onde confronta com o terreno nº 89 e pelo lado esquerdo 43,00m por onde confronta com o terreno nº 87. Avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); LOTE 90 – Com frente para a Rua Caxangá, por onde mede 12,00m, nos fundos 24,00m por onde confronta com os terrenos nºs. 25 e 26, pelo lado direito 56,00m por onde confronta com o terreno nº 91 e pelo lado esquerdo 47,00m por onde confronta com o terreno nº89. Avaliado em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, sendo certo que a venda será feita livre e desembaraçada para o arrematante, na forma prevista no inciso II do Art. 141 da lei 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital que será anexado aos autos e afixado no local de costume, sendo publicado conforme disposições legais. Condições da Venda: Art. 690 do CPC – A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução que será depositada na data do pregão ou no primeiro dia útil subseqüente, caso encerrado o expediente bancário. OBS: Sobre a arrematação incidirá os seguintes pagamentos: Comissão de 5% ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, Eu,_____________________ (Luiz Felipe Leitão Gonçalves), Titular do Cartório, matr. 01/28980, o fiz digitar e subscrevo. (ass.). MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER – Juíza de Direito.