JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SABARALCOOL S/A ACUCAR E ALCOOL, RICARDO ALBUQUERQUE REZENDE E DAYSE ELIANA V REZENDE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Monitória, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS contra SABARALCOOL S/A ACUCAR E ALCOOL, RICARDO ALBUQUERQUE REZENDE E DAYSE ELIANA V REZENDE (Processo nº 0124242-92.2001.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, Juíza de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SABARALCOOL S/A ACUCAR E ALCOOL, RICARDO ALBUQUERQUE REZENDE E DAYSE ELIANA V REZENDE, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 19/09/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 21/09/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o bem penhorado à fl. 1167 – descrito e avaliado à fl. 1152 – BEM – “SR/USICAMP SRCTUS 2E, Tipo: SEMIRREBOQUE, Tipo carroceria: PRANCHA, Placa: AXY2044, Ano/Modelo: 2012, Chassi: 9A9PRP142CSDJ1002, Renavam: 00716605350. Avaliado em R$40.048,00”.- Cientes os srs. interessados que não constam multas nem débitos de IPVA, sendo certo que há débitos de Taxa de Licenciamento.– Frisa-se que conforme r. decisão de fl. 1247: “O veículo será vendido livre e desembaraçado de débitos desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias; 5% de comissão ao Leiloeiro, sendo devido, em qualquer caso, reembolso pelas despesas comprovadamente realizadas.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos primeiro de agosto de dois mil e vinte e três.- Eu, MARCIA LIMA DE BRITO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24570, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, Juíza de Direito.