Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DO 1° JUIZADO ESPECIAL CIVEL
DA COMARCA DENITERÓI
(Rua Coronel Gomes Machado, s/n°, 3º andar)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Rescisão Contratual C/C Indenização Por Danos Morais movida por ELMA CANELLA SOARES (Advs. Drª ANA PAULA DA COSTA RIBEIRO, OAB/RJ 100.817 e Drª TAMARA HALLACK ARAUJO, OAB/RJ 189.042) em face de BLUE STAR MARCENARIA, processo n°0041142-80.2017.8.19.0002, passado na forma abaixo:
A Dra. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a BLUE STAR MARCENARIA, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, a Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 16/08/2019, às 17,00h por valor igual ou superior ao da avaliação de R$10.000,00 (dez mil Reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site www.depaulaonline.com.br, encerrando-se, o segundo Leilão, pela Melhor Oferta, no dia 26/08/2019, às 17,00h, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, do bem descrito e avaliado à fl. 69, constituído de 01 (uma) Serra Esquadrejadeira SEC Sec 3IR Baldan corte 2920 milímetros, em bom estado de conservação e funcionamento. O bem encontra-se na Rua Antonio Dias, n° 30, Morada do Serro, Juiz de Fora – MG, CEP 36036496. O executado foi intimado da penhora, conforme fls. 69. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão à Leiloeira, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55, na arrematação, ouadjudicação, e 2% de comissão a leiloeira no caso de remição da execução. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Niterói, seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. MARCELLO FERNANDES NUNES, Chefe de Serventia, matr. 01-18514. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES – Juíza Titular.