EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000536-14.2006.4.02.5107/RJ

 

EXEQUENTEUNIÃO – FAZENDA NACIONAL

EXECUTADOEGGER DO BRASIL MINERACAO INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA

EDITAL Nº 510011235636

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

O Exmo Sr. Dr. WALNER DE ALMEIDA PINTO, Juiz de Direito da Primeira Vara Federal de Itaboraí – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, QUE a 1° Vara Federal de Itaboraí levará à venda em arrematação pública, nas datas e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da ação em referência, observando os artigos art. 23 da Lei 6830/80, artigos 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução n° 236, de 14 de julho e 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances presencialmente e através do sitio eletrônico www.mklance.com.br, conforme condições e regras abaixo.

DATA/HORÁRIO/LOCAL:

1° LEILÃO:

Data: dia 18 de setembro de 2023, a partir das 15h, por preço igual ou superior ao da avaliação, acrescido das custas e demais consectários legais.

2° LEILÃO:

Data: dia 20 de setembro de 2023, a partir das 15h pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação, pois lance abaixo desse valor será considerado “preço vil”, para fins da Lei.

O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.mklance.com.br na data e hora estabelecidos acima, devendo os interessados em participar dessa modalidade de leilão eletrônico efetuarem o cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

Maurício Kronemberg, JUCERJA n° 217

Tel: 21-2242-0999 – [email protected]

I – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÃO

a)Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf.art. 889 do CPC), bem como os credores pignoratícios, coproprietário (s), instituição financeira para o caso do(s) veículo (s) com restrição de alienação fiduciária, ou bens imóveis dado em garantia de hipoteca, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados;

b)atendendo ao disposto no art. 887 do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as fotografias dos bens penhorados no sitio eletrônico  www.mklance.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a se adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no link “consultas”; “leilões judiciais”), através do leiloeiro público (tel: 21-2242-0999 – [email protected] , na sede provisória do Juízo na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 – Centro – Niterói/RJ – CEP: 24030-128, entre 12:00 e 17:00 horas).

c)a alienação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. Tratando-se de imóveis ou veículos, o interessado em adquirir o(s) bem(ns) por prestações, poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições: 1) O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance parcelado:

Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista, será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento, poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 2)A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte; 3)No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art.895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento; 4) O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) (item 2) será considerada caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação; 5) O registro da penhora judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro; 6) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC), em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; 7) O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM. Juízo; Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública; o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 1% (um por cento), nos termos da Lei nº 9.289/1996. Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.

d)os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.

II)RELAÇÃO DOS BENS:

 01) BEM: IMÓVEL 1: Matrícula n° 1961 no Registro de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas, na cidade de Niquelândia/GO. Lote n° 39, do LOTEAMENTO denominado “CABECEIRA DO RIO BAGAGEM”, Folha B do Munícipio de Niquelândia, com área de 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) hectares, 14 (catorze) ares e 24 (vinte e quatro) centiares, sendo 78.40.00 hectares em terras de cultura de 2ª classe; 36.00.00 há em terras de cerrado de 2ª classe e 369.74.24 há de campos de 2ª classe, caracterizado pelos limites e confrontações seguintes: “COMEÇAM  no marco 01, cravado na barra do Córrego BOIADEIRO, na confrontação do Loteamento CABECEIRA DO RIO BAGAGEM, Folha A, daí segue por esta confrontação pelo Córrego Boiadeiro abaixo, até o marco 02 cravado à sua margem esquerda; daí, segue pela mesma confrontação pelo referido Córrego abaixo, até o marco 03, cravado em sua margem direita; daí segue pela mesma confrontação no rumo de 73°. 30’ 20” S.W e distância de 197,89 metros, até o marco 04; daí segue confrontando com o lote n° 38 atravessando uma estrada vicinal no rumo de 74°. 46’ 41’’ N.W e distância de 79,71 metros, até o marco 05, cravado na cabeceira do Córrego Macaquinho, daí, segue pelo referido Córrego abaixo, pela mesma confrontação até o marco 06, cravado em sua margem esquerda; daí, segue confrontando com o note n° 37, nos seguintes rumos e distâncias: 59°. 51’ 31’’ N.W – 280,64 metros até o marco 07; do marco 06 até o marco 07, atravessa o Córrego Macaquinho e uma estrada vicinal; 70°. 26’ 26’’ S.W – 318,77 metros, até o marco 08; 49°. 31’ 36’’ S.W – 351,78 metros, até o marco 09; 39°. 04’ 38’’ S.W – 279,30 metros, até marco 10; 02°. 21’ 59’’ S.W – 124,29 metros, até o marco 11; daí segue confrontando com o lote n° 36, no rumo 40°.52’53’’ S.W – e distância de 1.042,12 metros, até o marco 12, cravado à margem esquerda do Córrego Macacão; daí segue confrontando com o lote n° 34, pelo referido Córrego acima, até o marco 13, cravado na barra de uma vertente no Córrego Macacão; daí, segue pela mesma confrontação, atravessando uma vertente e o Córrego Bem – Bem, no rumo de 36°.32’35’’ N.W e distância de 939,64 metros, atravessando uma Serra até o marco 14; daí, segue confrontando com terras devolutas atravessando uma Serra por duas vezes, no rumo de 31°.10’41         N.E e distância de 2.003,17 metros, até o marco 15; daí, segue confrontando com o LOTEAMENTO RIO BAGAGEM Folha A, atravessando uma Serra no rumo de 64°.06’41’’ S.E e distância de 441,60 metros, até o marco 16, cravado na margem esquerda do Córrego Boiadeiro; daí segue pelo Córrego Boiadeiro abaixo, pela mesma confrontação até o marco 01, ponto de partida; de propriedade da Empresa EGGER DO BRASIL – MINEIRAÇÃO, INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA, com sede sede à Rua A, Lotes 9 e 18, Parque Industrial Marambaia, Itaboraí-RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 29.883.246/0001-30, objeto do R-3 – 1.961; Consta de relevante nesta matrícula: R-4: O lote rural de terras, objeto desta matrícula, foi PENHORADO pela FAZENDA NACIONAL, para garantia da dívida no valor de R$ 271.041,26 (duzentos e setenta e um mil, quarenta e um reais e vinte e seis centavos), na AÇÃO em que a mesma move contra EGGER DO BRASIL MINERAÇÃO IND EXP LTDA, conforme Mandado de Penhora, Avaliação e Registro n° 80587801, extraído do Protocolo n° 200803747637, Autos n° 610, expedido pela 2° Vara Cível de Fazendas Públicas; R-5: O imóvel objeto desta matrícula, foi PENHORADO pela FAZENDA NACIONAL, nos autos da Execução Fiscal n° 0000390.70.2006.4.02.5107, movida contra EGGER DO BRASIL MINERAÇÃO IND EXP LTDA, em cumprimento de CARTA PRECATÓRIA  expedida pelo Juízo da 1° Vara da Justiça Federal de Itaboraí/RJ, sem mencionar o valor da dívida e seu vencimento; R-6: O imóvel desta matrícula foi PENHORADO pela FAZENDA NACIONAL em processo oriundo da 1° Vara Federal de São Gonçalo/RJ, n° 0000439-67.2013.4.02.5107 movido contra EGGER DO BRASIL MINEIRAÇÃO IND EXPO LTDA, não foi possível detectar o valor da Execução; R-7: O imóvel desta matrícula foi PENHORADO pela FAZENDA NACIONAL, para garantia da dívida no valor de R$ 659.527,18 (seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), no Autos da Carta Precatória, Protocolo 5565620.73.2019.8.09.0113 em que figura como requerido EGGER DO BRASIL MINEIRAÇÃO IND EXP LTDA, registrado em 29 de junho de 2020; Matrícula do Imóvel no INCRA sob o n° 9270310317209; AVALIAÇÃO em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em 28 de setembro de 2022 (evento 283) e atualizado pela UFIR/GO para este ano de 2023 em R$ 3.906.264,05 (três milhões, novecentos e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos);

IMÓVEL 2: Matrícula n° 2246 no Registro de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas, da cidade de Niquelândia/GO, IMÓVEL “UMA PARTE DE TERRAS, de cultura, cerrado e campo, com área de 125,00 alqueires, correspondentes a 605.00.00 hectares, situado na Gleba n°3, da fazenda “GUANABARA”, desmembrada do imóvel denominado “MORRO REDONDO” do Município de Niquelândia/GO, em comunhão na Gleba mencionada, e dentro das divisas da mesma, que são as seguintes: “PARTINDO do marco n° 01, cravado à margem esquerda do RIO TOCANTINS, no local denominado VAU DA MUTUCA, segue com o rumo magnético de 25°.00’ S.W e medindo 3.000 metros, até a Ponta da Serra do Gato Preto, onde está cravado o marco n° 02; daí, segue pela Serra a fora, numa extensão de 1.500 metros, até o marco n° 03, cravado no alto da mesma Serra, até aqui dividindo com terras de ARLINDO DE OLIVEIRA, à margem esquerda; daí, virando à direita, segue pelo espigão divisor de águas vertentes do RIO TOCANTINS e RIO TONGONHÃO, numa extensão de 1.000 metros, até o marco n° 4, cravado à margem da estrada que vai de São Luiz a Ribeirão dos Bois; daí, virando à direita, segue pelo mesmo espigão divisor, numa extensão de 1.000 metros, até o marco 5, cravado na ponta da Serra do Tongonhão; daí, virando à direita, segue pela Serra do Tongonhão afora, ou seja, ruma a São Luiz, numa extensão de 8.700 metros, até o marco n° 06, cravado no alto da mesma Serra, sendo que até aqui, à esquerda, divide com terras de Abdon Rodrigues, vertente do Tongonhão; daí, virando a direita, segue com o rumo magnético de 55°.00’ N.E, numa extensão de 2.400 metros, até o marco n° 7, cravado à margem do Rio do Tocantins, no local que confronta com a barra do Córrego do Atrevido, do outro lado do mesmo Rio, sendo que até este ponto confronta com terras de Arlindo de Oliveira; e daí, virando à direita, pelo Rio Tocantins acima, até o ponto de partida, no marco 01, onde começaram as divisas; Consta de relevante nesta matrícula: R-3: matrícula 2246, a parte de terras, objeto desta matrícula, foi adquirida pela firma EGGER DO BRASIL – MINERAÇÃO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 28.883.246/0001-30), com sede a Rua A, lotes 9 e 18, quadra 2, Parque Industrial de Marambaia – Itaboraí/RJ; AV-5: Foi solicitado o REGISTRO de Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada ás fs. 182/186, no Livro n° 008, do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito Judiciário de Morro Agudo, Comarca de Rubiataba/GO, em data de 08/05/2005, outorgada por EGGER DO BRASIL MINERAÇÃO INDÚSTRIA E EXP LTDA, em favor de R.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ 03.392.129/0001-26, PROTOCOLADA sob o n° 44.827, a qual foi, em seguida devolvida ao apresentante, para cumprimento de exigências legais; R-6: O imóvel desta matrícula foi PENHORADO pela FAZENDA NACIONAL, para garantia da dívida no valor de R$ 659.527,18 (seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), nos Autos da Carta Precatória, Protocolo 5565620.73.2019.8.09.0113, em que figura como requerido EGGER DO BRASIL MINEIRAÇÃO INDÚSTRIA E EXP LTDA; Matrícula do Imóvel junto ao INCRA n° 9270310397806; AVALIAÇÃO em R$ 1.875.000,00 (milhão, oitocentos e setenta e cinco mil reais), em 16 de abril de 2021 (evento 248) e atualizado pela UFIR/GO para este ano de 2023 em R$ 2.092.641,70 (dois milhões, noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta centavos); OUTRAS INFORMAÇÕES: Conforme Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, consta no nome da empresa EGGER DO BRASIL MIN IND EXP LTDA, CNPJ 29.883.246/0001-30 inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas sobre o inadimplemento de obrigações estabelecidas nos seguintes processos: 0100369-23.2021.5.01.0451; 0176100-36.1995.5.01.0451 e 0308400-78.2003.5.01.0451, sendo os 03 do TRT 01ª Região – 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Na Certidão Judicial Cível do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, constam, até a presente data e hora, os seguintes PROCESSOS de EXECUÇÃO FISCAL: 0000165-16.2007.4.02.5107, 0000165-79.2008.4.02.5107, 0000390-70.2006.4.02.5107, 0000501-54.2006.4.02.5107, 0000512-25.2012.4.02.5107, 0000536-14.2006.4.02.5107, 0000538-81.2006.4.02.5107, 0000633-09.2009.4.02.5107, 0000634-91.2009.4.02.5107, 0000653-44.2002.4.02.5107, 0000654-29.2002.4.02.5107, 0000688-67.2003.4.02.5107 todos da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ e 0003909-76.2013.4.02.5117 e 0173641-80.2016.4.02.5117 ambos da 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ. Nas Ações junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, constam as de n° 0039881-08.2003.8.19.0023; 0006061-27.2005.8.19.0023; 0003433-31.2006.8.19.0023, 0007883-17.2006.8.19.0023; 0017914-18.2014.8.19.0023, 0041852-08.2015.8.19.0023 e 0032121-75.2020.8.19.0023 todas da 1ª Vara Cível de Itaboraí/RJ;

 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e- DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Itaboraí/RJ, aos 17 de maio de 2023