LEILÃO UNIFICADO

CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO

TRT 1ª REGIÃO

 

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que TIAGO GOVÊA PEREIRA CPF: 058.895.467-59 (Adv. CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA – OAB-RJ 88.654) move a ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO- ORBRACE CNPJ nº. 34.181.347/0001-08 (Adv. GISELE ESPÍNDOLA DE MOURA – OAB/RJ 178.174), Processo nº ATOrd 0100211-56.2016.5.01.0058, na forma abaixo:

O Dr. FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 22/03/2023, às 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), e, não havendo licitantes, será iniciado o segundo leilão, às 15,00h do dia 22/03/2023 que se prorrogará até o dia 28/03/2023 às 14,00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente na modalidade online e conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliados Id  506576e, constituído de: Lote 02 do PA33.461, sito à Estrada dos Sete Riachos, Campo Grande, Rio de Janeiro, lado par, localizado a 55,51m da curva da Rua Caiará com área de 24.440,00m², medindo 38,50m em reta mais 53,00 em curva subordinada a um raio de 244,00m, 126,05m nos fundos, 240,00m a direita, 254,00m à esquerda, confrontando nos fundos com o terreno de Jacinto Urbano Correa Braga, à direita com o lote 02 do PAL 34.230, de Álvaro Fontelos Lourindo ou sucessores, à esquerda com o lote 01 do PAL 33.461 de Light Serviços de Eletricidade S/A. Matriculado no 12° Ofício de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o n° 54.470, livro 2 em nome de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO – ORBRACE. CONSTA NA AV-01 ARROLAMENTO Consta averbado no 4° Registro de Imóveis, sob o AV-3 da matricula 79.951, em 09/03/2005, que pelo ofífio 015/05, expedido em 16/02/2005, pela Secretaria da Receita Previdenciária, Unidade RJ/Norte, o imóvel desta matricula foi arrolado nos termos do paragrafo 5° do art. 64 da L. 9.532/97, conjugado com o parágrafo 2° do art. 37 da L. 8.212/9. CONSTA NA AV-2-M-54470-PENHORA Consta registrado e averbado no 4° Registro de Imóveis, sob o R-4 e AV-5 da matricula 79.951, em 07/08/2014, que pelo Mandado ‘MAN.0011.000752-6/2014 expedido em 17/06/2014, pela 11’ Vara de Federal desta cidade, auto de penhora de 02/07/2014, extraídos dos autos de execução fiscal 10008312-88.2003.4.02.5101 (2003.51.01.008312-0), ajuizada pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS FINEP em face de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO-ORBRACE, foi o imóvel desta matricula PENHORADO para execução da divida no valor de RS12.527.253,84. Não foram pagos os emolumentos devidos pelo registro deste alo, devendo entretanto, serem pagos ao final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame, nos termos do § 2º do artigo 15, da Portaria da CGI 2.358/2018, da Corregedoria CONSTA NA AV-3-M-54470 INDISPONIBILIDADE: Consta averbado no 4º Registro de Imóveis, no AV-6 da matricula 79.951, em 28/11/2017, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 1’201711 1712.00403506-LA-860, processo 10100540-67.2016.5.01.0026, da 26ª. Vara do Trabalho desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos da ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada, não podendo de qualquer forma direta ou indireta, aliena-los ou onerá-los. Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, deverão entretanto, serem pagas ao fel pela parte interessada, quando do cancelamento do gravar, nos lemos do 2º do artigo 523, da Consolação Normativa de Corregedoria Geral de Justiça deste Estado. CONSTA NA AV-4-M-54470 – INDISPONIBILIDADE Conta averbado no 4° Registro de Imóveis, no AV-7 da matricula 79.951, em 31/05/2019, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 201905.2408.00814858-1A-480 processo 0010476-37.2014.5.01.0040, da 40ª. Vara do Trabalho desta cidade, foi decretado a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada, não podendo de qualquer forma direta ou indireta, aliena-los ou onerá-los. Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos ao final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-5-M-54470- INDISPONIBILIDADE Consta averbado no 4° Registro de Imóveis, no AV-8 da matricula 79.951, em 28/11/2019, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 201911.1909.00995160-1A-210, processo 10100091-53.2019.5.01.0043, nos termos da medida cautelar inominada penal, da 43ª. Vara do Trabalho desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliena-los ou onerá-los. Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos ao final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-6-M-54470 INDISPONIBILIDADE Consta averbado no 4° Registro de Inoves, no AV-9 da matricula 79951, em 12/12/2019, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 201912 06170101 5212-1A-210, processo 01013610320185010026, da 26ª. Vara do Trabalho desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada, no podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliena-los ou onerá-los. Não foram papos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos ao final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-7-M-54470 – INDISPONIBILIDADE Costa averbado no 4° Registro de Imóveis, no AV-10 da matricula 79.951, em 13/12/2019, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 201912.0917.01016379-1A-250, processo 10100435-85.2019.5.01.0026, do Tribunal Regional do Trabalho da 1′ Região, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada. Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos ao final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-8-M-54470 – INDISPONIBILIDADE: Consta averbado no 4° Registro de Imóveis, no AV-11 da matricula 79.951, em 29/01/2020, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo rf202001.2311 00920089-1A-040, processo 0100211-56.2016.5.01.0058, da 58ª Vara do Trabalho, desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada. Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos ao final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-9-M-54470 – INDISPONIBILIDADE: Consta averbado no 4° Registro de Imóveis, no AV-12 da matricula 79951, em 18/03/2020, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 1f202003.1215.01093155-1A-130, processo 0100941-42.2017.5.01.0055, da 55 Vara do Trabalho, desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada. Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos ao final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV 10-M-54470 – INDISPONIBILIDADE: Consta averbado no 4° Registro de Imóveis, no AV-13 da matricula 79. 951, em 22/09/2020, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 1f202008 1917 01281046-1A-021, processo 0100367-07.2019.5.01.0004, da 4ª. Vara do Trabalho, desta cidade, foI decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e diretos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada. Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos ao final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-11-M-54470 – INDISPONIBILIDADE Consta averbado no 4° Registo de Imóveis, no AV-15 da matricula 79951, em 24/09/2020, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 2020091810.01298093-LA-650, processo f0100285-43.2019.5.01.0014, da 14ª. Vara do Trabalho, desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada. Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos no final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-12-M-54470 – INDISPONIBILIDADE Consta averbada no 4° Registro de Imóveis, no AV-16 da matricula 79 951, em 29/09/2020, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 202009.1812.01322035-IA-021, processo 0100727-54.2017.5.01.0054, da 54ª. Vara do Trabalho, desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos no final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-13-M-54470- INDISPONIBILIDADE Consta averbado no 4° Registro de Imóveis, no AV-21 da matricula 79.951, em 23/06/2021, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 202106 071401641745-LA-400, processo 0100037-77.2019.5.01.0014, da 14ª. Vara do Trabalho, desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direttos de ORGANIZAÇÃO RRASIL FIRA DE CULTURA E EDUCACÃO ORBRACE , já qualificada Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos no final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-14-M-54470 – INDISPONIBILIDADE Consta averbado no 4° Registro de Imóveis, no AV-22 da matricula 79.951, cm 23/07/2021, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 201711.1712.00403506-1A-860, processo 10100540-67.2016.5.01.0026, da 26ª. Vara do Trabalho, desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos no final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA

AV-15-M-54470- INDISPONIBILIDADE Consta averbado no 4° Registro de Imóveis, no AV-23 da matricula 79.951, em 09/08/2021, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 202107.2909.01655911-1A-510, processo 0101444-13.2017.5.01.0007, da 7ª. Vara do Trabalho, desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos no final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-16-M-54470 INDISPONIBILIDADE Consta averbado no 4° Registro de Imóveis, no AV-24 da matricula 79.951, em 13/08/2021, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 1f202108.0517 01295184-1A-640, processo 0101546-90.20175.01.0021, da 21ª. Vara do Trabalho, desta cidade, for decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos no final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV 17-M-54470 – INDISPONIBILIDADE Consta averbado no 4° Registro de Imóveis, no AV-25 da matricula 79.951, em 01/10/2021, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 202109.2314.01831672-LA-021, processo 0000063-18.2013.5.01.0066, da 66ª. Vara do Trabalho, desta cidade, for decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos no final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV 18-M-54470 – INDISPONIBILIDADE Costa averbado no 4° Registro de Imóveis, no AV-27 da matricula 79.951, em 04/11/2021, que de acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 202110.1919 01869796-IA-230, processo 0101775-71.2017.5.01.0014, da 14ª. Vara do Trabalho, desta cidade, fo: decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos no final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-19-M-54470 – INDISPONIBILIDADE Consta averbado no 4° Registro de matricula 79951, em 28/12/2021, no AV-28 da bens, protocolo 202112 1708.01953795-1A-680, processo 0100084-89.2019.5.01.0066, da 66ª. Vara do Trabalho, desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE, já qualificada. Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos no final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-20-M-54470 – CONSIGNAÇÃO Conforme consta a certidão de as reais que serviu de base para a abertura desta matricula, estão em tramite perante o 4° Registro de Imóveis: indisponibilidade da 21° Vara do trabalho cidade. protocolo 202202.1020.02006725-IA-740, processo 0100156-85.2017.5.01.0021 CONSTA NA R-21 M-S4470 PENHORA Prenotação f 64057, aos 06/12/2021. Pelo Oficio Pje, expedido em 06/12/2021, pela 58° Vara do Trabalho, desta cidade, e Auto de Penhora de 18/10/2021, extraídos destes autos. CONSTA NA R 22 M-54470 PENHORA Prenotação 67251, aos 15/03/2022. Pelo Ofício PJE expedido em 04/02/2022, pela 1ª. Vara do Trabalho, desta cidade, capeando Auto de Penhora e Avaliação de 18/10/2021, extraídos dos autos de execução fiscal ATO 0100411-06.2017.5.01.0001, ajuizada por ALESSANDRA JOSEFINA RODRIGUES em face de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO-ORBRACE, foi o imóvel desta matricula PENHORADO para execução da divida no valor de R$ 14.574,12. Não foram pagos os emolumentos devidos pelo registro deste ato, devendo entretanto, serem pagos ao final pela parte interessada, quando de cancelamento do gravame. CONSTA NA R-23-M-54470 PENHORA: Prenotação 69940, aos 30/05/2022. Pelo Oficio PJE-JT, espedido em 27/05/2022, pela 43ª. Vara do Trabalho desta cidade, capeando Auto de Penhora e Avaliação de 22/02/2022, extraídos dos autos da EXTAC 0100091-53.2019.5.01.0043, ajuizada pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO-ORBRACE, inscrita no CNPJ/MF sob o 34.181 347/0001-08, foi o imóvel desta matricula PENHORADO para execução da divida no valor de R$330.226,12. Não foram pagos os emolumentos devidos pelo registro deste ato, devendo entretanto, serem pagos ao final pela parte interessada, quando de cancelamento do gravame. CONSTA NA AV 24-M-54470 RETIFICAÇÃO: Com fulcro no artigo 213, da Lei 6.015/73, e com base nos documentos arquivados na prenotarão 64057, fica retificado o AV-1 desta matricula, para excluir da redação o trecho: “Selo de fiscalização eletrônica #SELO USADO#, permanecendo inalteradas as demais informações CONSTA NA AV-25-M-54470 INDISPONIBILIDADE Prenotarão n°72846, aos 26/08/2022. De acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 1202208 2514.02319285-IA- 190, processo 0100187-62.2019.5.01.0045, da 45ª. Vara do Trabalho desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos no final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-26-M-54470- INDISPONIBILIDADE Prenotação 72918, aos 30/08/2022. De acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 1202208.2912 02324301-1A- 930, processo 0101232-59.2018.5.01.0038, da 38ª. Vara do Trabalho desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de 1)ASPENDOS FOMENTO E APOIO A ENSINO EDUCACAO CULTURA PESQUISA ATIVIDADES LITERARIAS ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA (ASPENDOS), inscrito no CNPJ/MF sob o 108.512.151/0001-30, e 2)ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE (ORBRACE Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbação deste ato, devendo entretanto, serem pagos no final, pela parte interessada, quando do cancelamento do gravame. CONSTA NA AV-27-M-54470 – INDISPONIBILIDADE Prenotação 75985, aos 30/11/2022. De acordo com a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de bens, protocolo 1202211.2413.02462853-1A-520, processo 0100895-11.2019.5.01.0014, da 14ª. Vara do Trabalho, desta cidade, foi decretada a INDISPONIBILIDADE de bens o direitos de: 1) ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO ORBRACE (ORBRACE); 2) PALUDA COBRANÇAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA, ja qulficados, 3) BIANCA MENEZES DI BLAZIO, ascrita no CPF/MF sob o nº 014 162 837-57, 4) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO, inserita no CPF/MF sob o if 986.460.607-72, 5) CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA. Inscrito na PMRJ sob o n° 1335168-9, C.L. 03966-9, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2002 a 2023, no montante de R$411.092,87 (quatrocentos e onze mil noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), mais acréscimos legais. O reclamado foi  intimado do penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o reclamado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) Realizar cadastro prévio no site, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições do artigo 895 do CPC, conforme previsto no Ato Conjunto nº 07/2019, art.14. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta parcelada, na forma do CPC. O licitante interessado em adquirir o bem imóvel penhorado em prestações, deverá ofertar lance diretamente no site do leiloeiro atendendo às seguintes condições: 1) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado, sendo, no entanto, analisado por este juízo o histórico de lances para decisão pela proposta mais vantajosa; 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. 8) O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.