EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da PETIÇÃO CRIMINAL n° 0016180-72.2012.8.19.0000 – Anexo IV do Sequestro n° 0044134-40.2005.8.19.0000 decretado na AÇÃO PENAL n° 0005728-38.1991.8.19.0000 – APENADA: JORGINA MARIA DE FREITAS FERNANDES (CPF: 115.399.257-49), passado na forma abaixo:

O Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a apenada Jorgina Maria de Freitas (CPF: 115.399.257-49), por meio de sua advogada, Dra. Ana Nery de Freitas, OAB/RJ 078045 e Francisco Antonio Chagas, OAB/RJ n° 38373 (conforme Art. 889, I do CPC); eventuais ocupantes, locatários, que no dia 08 de fevereiro de 2021 ás 15:00, através do sitio eletrônico de leilões online homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ: www.mauriciokronemberg.com.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MAURICIO KRONEMBERG HARTMANN, matriculado na JUCERJA sob o n° 217, será apregoado e vendido em 1° Leilão Eletrônico, a quem mais der valor monetário igual ou superior ao da avaliação, referente ao bem penhorado e avaliado por ordem de fls. 544, ou no dia 10 de fevereiro de 2021 no mesmo horário, através do mesmo sitio eletrônico, pela melhor oferta  acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no artigo 843, parágrafos 1° e 2° do NCPC e art. 891 NCPC. Em caso de encerramento do 1° Leilão sem licitante, iniciará imediatamente o período de lances do 2° Leilão Eletrônico. DESCRIÇÃO DO BEM: Propriedade rural cadastrada no INCRA sob o n° 518.025.014.818.0., constituída por uma data de terras próprias, resultante da unificação de duas áreas de terras desmembradas de outra maior porção de Sítios Maquiné e Fagundes Novo, situado no 4° distrito do município de Petrópolis/RJ, com superfície de 81.724,78m2, com testada para a Estrada Francisco Guimarães, matrícula 1.663, Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição do Cartório do 11° Oficio da Comarca de Petrópolis/RJ, constando na porteira de entrada “n° 2005” da Estrada Francisco Guimarães, com acesso por rua com rua interna de terra, em aclive leve, existindo no 1ª platô superior, 3 casas de colonos simples, servidas por água de poço, 2 com telhas de Eternit e 1 com telha francesa, precárias, mau conservadas, sem valor comercial, além de um galpão e uma garagem com telhas de Eternit. Há um platô inferior com curral e chiqueiro de alvenaria sem animais. Vista para montanha ao fundo, coberta por mata nativa, e na parte da frente com árvores frutíferas. Imóvel necessitando de manutenção e conservação. Isto posto, considerando a localização e o estado de conservação, AVALIO o bem em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), Petrópolis/RJ em 07 de dezembro de 2017 – avaliação atualizada pela UFIR/RJ para este ano de 2021 é de R$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais). PAGAMENTO: A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art 895 parágrafo 1° do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, parágrafo 4° do CPF) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalta-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no art. 895 parágrafo 7° do NCPC. Sobre o valor ofertado será acrescido 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único do art. 24, decreto n° 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido;  Conforme certidão do RGI do imóvel consta: no R-2, antes dos sequestros realizados, que a apenada vendeu sua parte do imóvel ao seu ex-marido, CELSO FERNANDES (CPF: 393.035.277-04), ficando este com metade do imóvel, em condomínio com o Sr. FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS NETO (CPF: 397.035.417-04); no R-3 – SEQUESTRO – conforme Autos de Sequestro Decretado na Ação Penal n° 04/91-OES Apenso n° 14, datado de 26/08/02, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, devidamente assinado pelo Exm° DESEMBARGADOR RELATOR, Dr. Paulo Gomes da Silva filho, tendo como autor: MINISTÉRIO PÚBLICO, e como condenada: JORGINA MARIA DE FREITAS FERNANDES, e interessado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em 07/10/2002; no R-4 –SEQUESTRO – conforme Ofício n° 983/2005-SEESP/SETOE, Autos de Sequestro n° 20/2020 decretado na ação Penal n° 05/91 OES, Processo n° 01/98, expedido pela Secretária do Tribunal Pleno e do Órgãos Especial, tendo como Apenada JORGINA MARIA DE FREITAS FERNANDES, em 01/12/2005; DÉBITOS DO IMÓVEL: Propriedade Rural cadastrada no INCRA sob o n° 518.026.014.818.0., e conforme informações do referido Órgão o cadastro do imóvel está desatualizado,  o que lhe impede de fornecer certidão e de relacionar débitos porventura existentes (consultas realizadas em 08/12/2020). Caberá ao arrematante, em decorrência, providenciar a atualização do cadastro e responder pelas despesas para isso necessárias e pelos débitos anteriores. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908, do NCPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do sitio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br, em tempo real conforme as seguintes regras: 1) efetivar cadastro prévio no sitio eletrônico do leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência ao inicio do pregão, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela averiguação da documentação exigida e aceitar os termos e condições do contrato; 2)criação de senha, pessoal e intransferível, a qual será efetuada a certificação e envio dos lances, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão, todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante esta Serventia, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, cep: 20050-090, telefone (21)2242-0999 ou pelo [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão em tempo real pelo sitio eletrônico do leiloeiro, suprindo assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado através do sitio eletrônico de leilões online www.mauriciokronemberg.com.br e no sitio eletrônico do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume; As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, já juntadas ao processo, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte um. Eu, , Chefe de Serventia, mat. o fiz datilografar e subscrevo. DES. CELSO FERREIRA FILHO – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.