Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2°JUIZADO ESPECIALCÍVEL DA
COMARCA DETERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, n°678, Agriões, Teresópolis)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização Por Dano Moral, movida por MARCELO DA GRAÇA GARCIA e MONICA DE OLIVEIRA DEVIDE GARCIA (Adv. Drª KELY CRISTINA RAMOS MOTTA, OAB/RJ 154.525) em face de LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO (Advs. Drª FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO, OAB/RJ 146.481 e Dr. LUCIANO FERREIRA LOUREIRO, OAB/RJ 175.940, processo nº 0020805-92.2014.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O Dr. CARLOS ELIAS SILVARES GONÇALVES, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a AUGUSTO DEVIDE GARCIA, AMANDA DEVIDE GARCIA, através de sua advogada Drª KELY CRISTINA RAMOS MOTTA, OAB/RJ 154.525, LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO, MILENE RAMOS CARVALHO e SIMONI RAMOS CARVALHO, através de seus advogados Drª FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO, OAB/RJ 146.481 e Dr. LUCIANO FERREIRA LOUREIRO, OAB/RJ 175.940, aos coproprietários HÉLIO NORAT GUIMARÃES FILHO e Antonio VICENTE DA SILVA, SEBASTIÃO CORREIA DOS SANTOS e sua cônjuge ROSEMAR MACEDO DOS SANTOS, EMIR RABELO REIS e sua cônjuge ILENE DE ANDRADE REIS, CLÁUDIA RENATA VERAS QUEIROZ e CELENE APARECIDA BOTELHO VALENTIM que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 07/05/2019, às 14,20h, no Átrio do Fórum de Teresópolis, na Rua Carmela Dutra, n°678, Agriões, Teresópolis, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, acima da avaliação de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil Reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 22/05/2019, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls. 612, constituído de: “ÁREA DESMEMBRADA 2”, desiginada por SÍTIO SÃO JOSÉ, situado no local denominado por FRADES, 3° distrito de Teresópolis, Teresópolis, RJ, com área aproximadamente 4.170m², e suas benfeitorias. BENFEITORIA: Casa Principal: sala com mezanino, 03 (três) quartos com suítes, cozinha, banheiro, com aproximadamente 300,00m² de área construída; ampla garagem, canil para sete animais; estábulo com 05 baias para cavalos; área de lazer com quiosque, piscina, sauna, lavabo com blindex, churrasqueira, fogão a lenha e forno; 03 (três) suítes com varanda em madeira maciça;15 (quinze) suítes em construção em fase de acabamento; muro de contenção de 78m de comprimento por 12m de altura; 7.000m² de lajotas. Matriculado no 2° Ofício de RGI de Teresópolis sob o n° 6004, Livro 2-X, Fls. 35, a Maior Porção de 20.825,00m², não havendo averbação da área desmembrada. NÃO HÁ AVERBAÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTE. Consta na AV-01 SERVIDÃO DE PASSAGEM instituída por José Pereira Carneiro, assistido por sua mulher Hylda Pereira Carneiro a favor de René Raymond Theodózio Giomar Joseph Oscar de Broux e outros, com 6,00m de largura por 60,00m de extensão, confrontando em toda a extensão de ambos os lados, com remanescente de José Pereira Carneiro, sendo que esta servidão está situada a 370,00m do marco à beira da estrada dos Frades, nos limites de João Luiz de Siqueira Queiroz e remanescente de José Pereira Carneiro, podendo os proprietários do imóvel cercarem a área da servidão, implantar as cabeceiras da ponte a ser construída sobre o Rio dos Frades, assim como colocar porteira na área de servidão, e, que a conservação da área construída em servidão correrá por conta exclusiva dos proprietários do imóvel. Consta na R-16 COMPRA E VENDA de 20% do imóvel da matricula acima mencionada a favor de LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO e sua mulher SIMONE RAMOS CARVALHO. Cadastrado no INCRA sob o n° 518.034.024.201-3, a Maior Porção de 20.825,00m², onde constam débitos referentes ao lançamento de 01/12/2017, CCIR n° 18887619188, no montante de R$37,39 (trinta e sete Reais e trinta e nove centavos), mais acréscimos legais. O executado foi intimado da penhora, conforme fls. 177. A venda do imóvel ocorrerá em caráter livre dos débitos de Condomínio, INCRA e Taxa de Incêndio, os quais ficarão sub-rogados no preço. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação e adjudicação e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. LIA CRISTINA LOPES MARQUES Mat. 01-15292, Chefe de Serventia. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES – Juiz Titular.