JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL CATETE em face de MARCO POLO LISBOA CAVALCANTI SILVA (Processo nº 0029493-58.2016.8.19.0001), na forma abaixo: |
A Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito na Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCO POLO LISBOA CAVALCANTI SILVA, de que no dia 13/09/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/09/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 192, descrito e avaliado às fls. 224, em 08/09/2020. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Correa Dutra nº 99, Sobreloja 204, bairro do Flamengo. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 43.611 e na inscrição municipal de nº 0.025.843-4 (IPTU), idade: 1973, área edificada de 14m2. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, comercial, condomínio denominado Centro Comercial Catete. SOBRELOJA 204: Unidade comercial. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, metrô, ônibus, etc., com diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, escolas e hospitais próximos. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação a simulação de valor do ITBI, bem como pesquisas de mercado em sites especializados de compra e venda de imóveis. AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), correspondente a 21.097,04 UFIR’S, atualizado em R$ 78.170,88 (setenta e oito mil, cento e setenta reais e oitenta e oito centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43.611, constando, no R-08, Promessa de Compra e Venda tendo como transmitente Maria Claudia Romeiro Dalapícula, e como promitente comprador, Marco Polo Lisboa Cavalcanti Silva. Constam, ainda, os seguintes gravames: 1) AV-1: Servidão de passagem de veículos e pedestres em favor do prédio nº 206; 2) R-10: Penhora do Direito e Ação por determinação do Juízo da 34ª Vara Cível, movida por Maria Claudia Romeiro Dalapícula em face de Marco Polo Lisboa Cavalcanti; 3) R-11: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução, processo nº 2002.120.046074-4), movida por Município do Rio de Janeiro; 4) R-12: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, processo nº 2004.120.023809-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 5) Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1985, 1986, 1992 até 1995, 1998 até 2007, 2010 até 2014, 2018 até 2021, no valor de R$ 125.265,11, mais acréscimos legais (FRE 0.025.843-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 392,31, referentes aos exercícios de 2015 a 2019 (Nº CBMERJ: 26508-2). A alienação será livre de ônus, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN, desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. – Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Mat. 01-28061 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Katia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.