JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIVITAS A em face de MARIA DE FÁTIMA EVANGELHO BORGES DA COSTA (Processo nº 0175009-12.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito na trigésima oitava vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a MARIA DE FÁTIMA EVANGELHO BORGES DA COSTA, de que no dia 04/11/2019, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 06/11/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Sobreloja 201 do Bloco “A”, situada na Rua México, nº 3 – Centro, nesta cidade, e a fração de 0,0076 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União. EDIFÍCIO: Edifício “Civitas A”, com 20 pavimentos, 19 para uso e cobertura de serviço, 3 elevadores modernos, portaria (em vias de ser reformada, conforme informado), com piso, paredes e pilastras em mármore em z tons de salmão, com balcão de recepção, portão de ferro e porta de vidro automática. Fachada pastilhada e mármore preto no térreo, com lojas. Funcionamento 24 horas, portaria aberta de 7h a 19h, 3 elevadores modernizados, saída de carga para o fundo do prédio. Sistema de câmeras nos elevadores, recepção, rua e cobertura. Encontra-se em bom estado de conservação. APARTAMENTO: Com tipologia para sala comercial. O imóvel possui 295 metros quadrados de área edificada. Idade de 1946. Inscrição imobiliária: 0.556.041-2. Salão dividido em recepção e 5 salas, copa e 2 banheiros. Recepção e corredor com piso de mármore/granito. Salas com piso frio. Janela antigas gradeadas de ferro, voltadas para a rua, e de madeira, voltadas para o interior do edifício. Na recepção encontra-se uma bancada com tampo em granito e uma estante em mármore/granito embutida na parede. Copa aberta com bancada em mármore. Banheiros separados, com z e 3 cabines, com azulejos grandes na cor preta nas paredes. As paredes do corredor são cobertas de madeira até à metade da altura. Em uma das salas existe uma gravura em pedra embutida em uma das paredes. Imóvel voltado para a Rua México e Avenida Presidente Wilson. Localiza-se logo abaixo da marquise do edifício. A sobreloja, onde se localiza, é acessada somente por um dos elevadores sociais e pelo elevador de carga. Conforme informação obtida na portaria do edifício, encontrasse desocupado há mais de 2 anos e ali funcionava um curso. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se em importante ponto comercial do Centro, próximo ao metrô, VLT, Consulados, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal de Justiça, Aeroporto Santos Dumont. Avalio o bem imóvel, diretamente em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 7° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 1247-2-A, em nome de Sete Empreendimentos Imobiliários Ltda.; consta penhora determinada pela 42ª. Vara Cível/RJ, nos autos da ação de cobrança movidas pelo Condomínio do Edifício Civitas (processo 0006541-57.1994.8.19.0001), duas penhoras determinadas pela 12ª. Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos das execuções fiscais movidas pelo Município do Rio de Janeiro (proc. 2004.120.071476-0; 2007.001.1330387-9). Consta penhora determinada pela 15ª. Vara Cível/RJ, nos autos da ação de cobrança movida pelo Condomínio do Edifício Civitas A (processo 0164633-45.2008.8.19.0001). Consta ainda na matrícula do imóvel revigoração de aforamento a União. A Devedora adquiriu o imóvel através de arrematação determinada pelo juízo da 42ª. Vara cível/RJ, nos autos da ação de cobrança proposta pelo Condomínio do edifício Civitas A em face de Sete Empreendimentos Imobiliários Ltda. (proc. 1994.001.012065-0). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 756.946,28, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 4.182,82. O débito condominial atualizado monta em R$ 523.240,72, conforme planilha enviada pela Ilustre advogada do condomínio-credor. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Flavia Justus – Juíza de Direito.