Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 45ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 326, 328, 330 B – CEP: 20020-903, Centro /RJ.
Tel. 3133-3681 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e
882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO BOA LUZ em face do ESPÓLIO DE
LUZIA DO AMARAL SOUZA – Processo nº. 0278286-78.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. MÁRCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE MARIA LUZIA DO
AMARAL SOUZA, na pessoa do seu Inventariante Americo Henrique da Costa Oliveira, forma do Art. 889,
Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 05/08/2025 às 12:00 horas, com o término às
12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, presencial no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga 115 – 5º
andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., e através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av.
Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., telefone 21 2220-0863, correio eletrônico
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/08/2025,
no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação –
Art. 891, §único, o imóvel penhorado às fls. 378 (Termo da Penhora), descrito e avaliado indiretamente às fls. 415,
homologada avaliação às fls. 425, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: imóvel fechado, há cinco anos, segundo informação do porteiro,
Sr. Alberto Braz. OBJETO DA AVALIAÇÃO: SOBRELOJA SALA 213, caracterizada e dimensionada na matrícula nº
048908 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 1151463-5.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: SITUADO NA RUA RIACHUELO, 241, CENTRO, RIO DE JANEIRO, em edifício
construído em 1972 no alinhamento da via pública com onze andares e dezesseis apartamentos por andar, mais
quatro coberturas; portão de ferro com duas portas e escada de acesso ao edifício; possui dois elevadores com
capacidade para quatros passageiros, cada; tem porteiros trabalhando 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel
possui 12 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal. Está localizado em
rua asfaltada, próximo de comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: ATRIBUO AO
IMÓVEL, O VALOR DE R$ 61.530,00 (Sessenta e um mil, quinhentos e trinta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 02° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 048.908, descrito
como: Sobreloja sala 213 do edifício situado na Rua Riachuelo nº. 241 e a sua correspondente fração ideal de
18/6.000 do respectivo terreno, constando no ato AV_7_48.908- CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do
imóvel tendo o seu habite-se sido concedido em 27.12.72. RJ, 06/07/1983; AV_14_48.908- VINCULAÇÃO DE 3
VAGAS DE GARAGEM: Ficam vinculadas ao imóvel objeto da presente matrícula 3 vagas de garagem, situadas no
edifico á Praça Almirante Jaceguay nº 72, todas no subsolo, e suas correspondentes frações ideias de 1/6.000 para
cada uma do terreno, ficando em consequência o imóvel da presente com direito a 4 vagas na garagem, sendo 1 no
pilotis e 3 no subsolo do edifício nº 72. RJ, 11/01/1989; R-18-48.908 COMPRA E VENDA: Em favor de Luzia do
Amaral Souza, brasileira, viúva, do comércio, CPF nº 420.404.187-68, residente e domiciliada em Nilópolis-RJ. RJ,
23/05/2002; R-21-48908 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 12/06/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.151463-5. Área edificada de 12 m2.
– De acordo Com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2018 e
2019, perfazendo o total de R$ 1.309,84, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 466685-5, apresenta débito em dívida ativa nos exercícios de 2022 a
2024, perfazendo o total de R$ 163,51, mais os acréscimos legais.
– Fls. 360/362, planilha de débito (março.2023), no valor de R$ 194.005,72, que será atualizado no dia do pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do
artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta
por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias.
– A guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), será enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento
por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A
comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo
da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante;
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento
anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA
ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2025. Eu, Fábio Michel
Chamas – Chefe da Serventia, Mat. 01/23066, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcio Alexandre Pacheco
Silva – Juiz de Direito.