Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 26ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar, Salas 332, 334 e 336 D – CEP: 20020-903 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3133-4033 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação
Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DA PAZ em face do
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA – Processo nº. 0321790-95.2019.8.19.0001, passado na
forma abaixo:
A DRA. MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA – Juíza de Direito em Exercício da Vara
acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente ao SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA – CNPJ 68.563.568/0001-54, na
forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 20/08/2026, a partir das 12:00 horas, com
término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 25/08/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação – §único, Art. 885 c/c 891, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls.328 (Termo de Penhora);
intimado da penhora as fls. 329; descrito e avaliado às fls. 834/835, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Informação fornecida pelo porteiro Vitor dos Santos que o imóvel
encontra-se fechado há mais de 2 anos, em diligência realizada em 26/10/2025. BEM IMÓVEL:
SOBRELOJA COM NOVE SALAS, FORMANDO QUATRO GRUPOS DE N.º 201, 202, 203 E 204, NA
AVENIDA CALÓGERAS Nº 15, 15A e 15B, conforme consta do RGI nº 8450-2-Q, e a fração de 467/6708
do domínio útil do terreno, na freguesia de São José, caracterizado e dimensionado no 7º Ofício do
Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício, com 13 pavimentos, com número
variado de salas por andar, 2 elevadores modernizados, portaria com acessibilidade portátil e escada com
corrimão, paredes e piso em mármore, localizada acima do nível da rua. Balcão em madeira e mármore,
decoração espelhos e painel de ocupantes. Iluminação indireta. Possui sistema de câmeras de
monitoramento na portaria e em todos os andares. Portão principal em vidro e ferro pintado em preto.
Fachada em alvenaria. Possui saída pelos fundos com duas vagas para carga e descarga temporária.
Idade 1947. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº.
0548.614-7, situado na Avenida Calógeras, nº 15, Sobreloja, Centro, nesta cidade, com tipologia
para uso comercial. O imóvel possui 301 m2 de área edificada. Localização de frente e fundos. DA
REGIÃO: Localiza-se em importante ponto do centro. Próximo ao metrô, à Marina da Glória, Consulados,
Justiça Federal (TRF de TRE), Tribunal de Justiça, Aeroporto Santos Dumont/Shopping Bossa Nova Mall.
AVALIO O BEM IMÓVEL INDIRETAMENTE, NOS TERMOS DA MATRÍCULA Nº 8450-2Q, DO 7º OFÍCIO
DO REGISTRO DE IMÓVEIS EM R$ 1.083.000,00 (Um milhão e oitenta e três mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 07º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 8450-2-
Q, assim descrito: Sobrelojas com nove salas, formando quatro grupos de nºs 201, 202, 203 e 204 do
Edifício na Avenida Calógeras nº 15, 15-A e 15-B, e fração de 467/6708 do domínio útil do terreno, foreiro
ao Domínio da União, na freguesia de São José, constando no ato R.7 VENDA: BANCO RURAL S/A,
vendeu o imóvel a SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA, CNPJ 68.563.568/0001-54. RJ,
05/02/2009; AV-15 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA.
EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na
matrícula – 55ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº. 00100999-79.2015.5.01.0055. RJ, 07/06/2019; AV-20
INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula – RJ,
22/06/2021; AV-21 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA.
EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na
matrícula. RJ, 13/09/2021; AV-22 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO
BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel
descrito na matrícula. RJ, 28/09/2021; R.23 – PENHORA: Por determinação da Juíza da 03º Vara Federal
de Execução Fiscal da Seção Judiciaria do Rio de Janeiro, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para
garantia da dívida no valor de R$ 2.511.308,19(dois milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e oito reais
e dezenove centavos). RJ, 08/10/2021; AV-24 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 27/05/2022; R.26 – PENHORA: Oriunda da mencionada
ação. RJ, 28/09/2022; AV-27 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO
BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel
descrito na matrícula. RJ, 24/11/2022; AV-28 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 06/12/2022; AV-29 INDISPONIBILIDADE: Em nome do
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54,
ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 15/03/2022; AV-30 INDISPONIBILIDADE: Em
nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 15/03/2023; AV-31
INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ,
10/07/2023; AV-32 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA.
EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na
matrícula. RJ, 04/09/2023; AV-36 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO
BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel
descrito na matrícula – 14ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº. 100618-63.2017.5.01.0014. RJ,
07/03/2024; R.38 PENHORA: Juízo da 34ª Vara do Trabalho/RJ – Ação nº. 0101213-02.2017.5.01.0034,
para garantia da dívida no valor de R$ 62.353,43. RJ, 06/06/2024; AV-39 INDISPONIBILIDADE: Em nome
do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-
54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula – 77ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº.
0100390-25.2019.5.01.0077. RJ, 01/07/2024; AV-40 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula – 78ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº. 0100070-
06.2018.5.01.0078. RJ, 09/08/2024; AV-41 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula – 08ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº. 0100680-
68.2017.5.01.0008. RJ, 09/08/2024; AV-42 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula – 02ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ – Processo nº.
0100511-58.2020.5.01.0452. RJ, 16/10/2024; AV-43 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula – 02ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ – Processo nº.
0104025-61.2016.5.01.0451. RJ, 18/12/2024; AV-44 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula – 10ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº. 0100131-
03.2020.5.01.0010. RJ, 17/02/2025; AV-45 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula – 55ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº. 0100587-
46.2019.5.01.0055. RJ, 18/02/2025; AV-46 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula – 21ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº. 0100050-
79.2024.5.01.0021. RJ, 09/06/2025; AV-47 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula – 02ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ – Processo nº.
0104030-83.2016.5.01.0451. RJ, 11/09/2025; AV-48 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula – 34ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº. 0101942-
62.2016.5.01.0034. RJ, 19/08/2025; AV-49 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula – 78ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº. 0100893-
14.2017.5.01.0078. RJ, 21/08/2025; AV-50 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula – 02ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº. 0100115-
44.2018.5.01.0002. RJ, 25/08/2025; AV-51 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando
indisponível o imóvel descrito na matrícula – 80ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº. 01001023-
92.2017.5.01.0080. RJ, 26/08/2025; R.52 PENHORA: Juízo da 47ª Vara do Trabalho/RJ – Ação nº.
0100407-54.2019.5.01.0047, para garantia da dívida no valor de R$ 76.248,94. RJ, 10/04/2026
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.548.614-7. Área edificada de 301 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito nos exercícios de 2016, 2017, 2022 a
2026, no total de R$ 312.695,69, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº.260062-5, apresenta débito no exercício de 2021 a 2025, no
total de R$ 8.344,21
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na
forma do artigo 892, caput, do CPC, poderá ser realizada alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à
disposição do juízo, através de guia de depósito judicial. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso
de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do
CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por
cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo
(26ª Vara Cível – Comarca da Capital) junto ao Banco do Brasil, nos meses contados da data do leilão
ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do
CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o
desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à
vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895
§7º do CPC.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA
SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do
CPC).
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do
leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por
cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo
da reposição das despesas.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se
ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN.
– Ficam pelo presente edital intimados o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, na forma do art.
884 e 886 do CPC, que será publicado em jornal de ampla circulação e através do site de leilões on-line:
www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do
CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2026. Eu,
Andrea Beltrão Salgado – Chefe da Serventia, mat. 01/28226. (as) Dra. Marcia Regina Sales Cardoso de
Oliveira – Juíza de Direito.