JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO VENT VERT PARTE COMERCIAL em face de JOSE CARLOS
LOURENCO REGO e ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO (Processo nº
0089425-52.2008.8.19.0002 – antigo 2008.002.089041-7), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito na Décima
Vara Cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE CARLOS
LOURENCO REGO e ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO, de que no dia
06/06/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
09/06/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 80%da
avaliação, o imóvel penhorado à fl. 504, descrito e avaliado às fls. 924/925, com a
ratificação do laudo às fls. 993/994, em 17/09/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO:
OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel constituído pela sobreloja, nº 207, situado na rua
Lopes Trovão, Icaraí, nº 134, Niterói, RJ, localizada no CENTER V (Condomínio Do
Edifício Vent Vert). Inscrita na PMN sob o nº 1365600, na matrícula: 1360 do RGI da
3ª Circunscrição de Niterói, transcrito no Livro 590, fls. 79, registrada sob o nº R-10,
fls. 136 do Livro 2-0. Que em diligência ao local descrito, a atendente de nome
Samara, franqueou a entrada no estabelecimento onde funciona a empresa “TEMA
Informática”, que corresponde uma loja com banheiro, com divisórias em fórmica e
vidro. Ainda um mezanino, sendo dividido um para o lado esquerdo e outro para o
lado direito, com escadas de acesso independentes. No mezanino do lado esquerdo,
que fica sobre a sala de aula, não foi possível acesso pois segundoa sra. Samara, é
locado para terceiros (Nit Net), que devido a pandemia mundial da COVID 19, estão
em trabalho remoto, “home office”, afastados do local. Já no mezanino que fica sobre
a recepção, correspondente àmetade de toda a loja, sendo usado como depósito de
sucatas de computador e suas peças. Que o imóvel tem vista para as ruas Lopes
Trovão e parte da R. Gavião Peixoto, está localizado em bairro nobre, próximo ao
transporte público, no Pólo Comercial do bairro, além de colégios, todos os serviços
comuns aos grandes centros urbanos. Considerações: O método utilizado para
avaliação é o MÉTODO COMPARATIVO, que consiste em pesquisar as ofertas no
mercado e as comparar com o imóvel que estásendo avaliado. Para tanto, são
considerados como parâmetros de avaliação a metragem construída de área útil,
vaga de garagem, padrão de acabamento, localização, conservação, dentre outras,
com o objetivo de trazer maior similaridade com o bem avaliado. VALOR ATRIBUÍDO:
R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), correspondente a 157.881,95
Ufir´s; atualizado em R$ 645.973,99 (seiscentos e quarenta e cinco mil,
novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos). De acordo com o
Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1.360 e registrado em
nome de Jose Carlos Lourenco Rego e Ana Maria Lourenco Morgado Rego,
constando, no R.14, Alienação Fiduciária em favor de Infocred Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Informática da Região Metropolitana
do Rio de Janeiro, e no R.16, Penhora determinada pelo 2º Juizado especial cível de
Niterói, processo 0013804-49.2008.8.19.0002, movida por Andrea Bolelli Campos em
face de Jose Carlos Lourenco Rego. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 até 2022 no valor de R$ 10.764,17,
mais acréscimos legais (Inscrição: 1365600). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 489,16, referentes
aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 2437305-2). Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do
presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será
apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de abril de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Aparecida da Costa Bastos –
Juíza de Direito.