JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO RELEVO V em face de RELEVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA (Processo nº 0044227-15.1996.8.19.0001 – antigo 1996.001.042679-1), na
forma abaixo:
A Dra. CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA, Juíza de Direito na
Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a RELEVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, através de
seu representante legal, de que no dia 06/06/2022, às 12:00 horas, através do portal
de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/06/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 216, descrito e avaliado às fls. 748, em 21/06/2021. AUTO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: Trata-se de imóvel situado na Rua Monsenhor Alves Rocha,
n. 138, loja A, RJ, e fração de 0,820 do respectivo terreno, com numeração
suplementar pela Rua Ibiapina, n. 355, com direito a 11 vagas para estacionamento
de veículos, medindo em sua totalidade: 31,50m de frente pela Rua Ibiapina, 38,0 m
do lado oposto pela Rua Monsenhor Alves da Rocha, por onde o terreno faz testada,
36,0 m à direita e 51,50 m à esquerda, confrontando à direita com o lote 3, à
esquerda com o lote 1, ambos do Espólio de Elisa Fausto de Souza Gama, José
Felipe da Gama e Alice de Souza Gama e nos fundos com a Rua Monsenhor Alves
da Rocha, por onde o prédio tem a numeração principal, na freguesia de Iraja, em
nome de Relevo Empreendimentos Imobiliários LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ
30.013.262/0001-51, conforme Certidão do Registro de Imóveis. Com inscrição
municipal 1.797.742-2, construído em 1986 e área edificada de 150m2, conforme
espelho do IPTU. Não foi possível fazer avaliação direta porquanto segundo
informação prestada pelo porteiro, Sr. André, o imóvel está vazio e fechado há alguns
anos. O imóvel localiza-se no bairro da Penha, município do Rio de Janeiro, em
logradouro asfaltado, com saneamento básico, em área mista, havendo imóveis
residenciais e comerciais nas proximidades. A região é dotada de poucas opções de
lazer, possui transporte público através de ônibus, trem e BRT. Salutar mencionar
ainda que o bairro é cercado por Favelas, podendo mencionar as Favelas Vila
Cruzeiro, Parque proletário, Chatuba e Grotão, áreas de altíssima periculosidade, o
que reflete também na imagem do bairro, que é conhecido pelo índice de
criminalidade. Assim, considerando o valor que serve de base de cálculo do ITBI, bem
como características do imóvel, região, idade, área edificada, AVALIO
INDIRETAMENTE o imóvel supramencionado em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta
mil reais), correspondente a 143.038,35 UFIR’S, atualizado em R$ 585.241,41
(quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e
um centavos). De acordo com o 8º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 208690 e registrado em nome de Relevo Empreendimentos Imobiliários Ltda,
constando no R-1 Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da
Comarca da Capital, extraída dos autos do processo nº 2000.001.084442-8 movido
por Renato da Silva Amaral e outro em face de Relevo Empreendimentos Imobiliários
Ltda e no R-2 Penhora por determinação do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca de São Gonçalo, extraída dos autos do processo nº 2000.004.025828-1
movido por Renato da Silva Amaral e outro em face de Relevo Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Constam prenotados em 24/10/2002, no Lº 1-AT, fls. 112, sob nº
467.775 , Arresto – Judicial (26/08/2002, 41ª Vara Cível, Ofício nº 1808/02, Processo
nº 89.001.136014- 6), em nome do Edifício Relevo V; em 28/05/2003, no Lº 1-AV, fls.
02, sob nº 478.796 , Penhora – Judicial (21/03/2003, Ofício nº 0461/03/BU, Processo
nº 96.001.042679-1, 28ª Vara Cível da Capital), em nome do Condomínio do Edifício
Relevo V; em 10/02/2006, no Lº 1-BD, fls. 157, sob nº 529.925 , Penhora – Judicial
(09/01/2006, 2ª Juizado Especial Cível, Processo nº 2003.800.009865-3), em nome
de Taia Maria da Costa Campos De Paula, e, em 06/07/2018, no Lº 1-DB, fls. 288,
sob nº 792.556 , Cancelamento da Penhora – Judicial (11/04/2018), 3ª Vara Cível da
Comarca de São Gonçalo/RJ, Processo nº 0026300- 85.2000.8.19.0004
(2000.004.025828-1, Ofício nº 424/2018/OF), em nome do Tribunal de Justiça. De
acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 150 m² de área
edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 1993, 2000, 2005 a 2010, 2012, 2015 e de 2017 a 2022, no valor de R$
183.337,81, mais acréscimos legais (FRE 1797742-2). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 2.003,92,
referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 761489-4). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 880.079,12. Entretanto, conforme Ata da Assembleia
Geral Extraordinária do Condomínio do Edifício Relevo V, será dada quitação ao
arrematante do valor do condomínio, prosseguindo com a cobrança do débito em
remanescente em face da ré. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de
débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu
pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do
CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com
o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim
sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio
do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa
ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento)
do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. – Dado e
passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e
vinte e dois. – Eu, Marcia Lima de Brito, Mat. 01-24570 – Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca – Juíza de Direito.