COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 204/206/208 – B – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2147 / 3133-2400
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MORGADO PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA, na pessoa de seu representante legal PAULO CESAR BARROS MORGADO, e este por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0038770-35.2015.8.19.0001) proposta por ITAMAR PAIVA DUARTE, PEDRO AURÉLIO FERREIRA PLATILHA, OREUZA CORREA DUARTE e CARMEM LUZIA FIGUEIREDO PLATILHA contra MORGADO PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA e PAULO CESAR BARROS MORGADO, na forma abaixo:
A DRA. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MORGADO PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA, na pessoa de seu representante legal PAULO CESAR BARROS MORGADO, e este por si, que no dia 04.12.2020, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.12.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 175 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 180/183 – descrito e avaliado às fls. 530 (em 06/06/2019), com ratificação às fls. 599 (em 06/09/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: O imóvel está fechado há dois anos segundo informação do porteiro, Sr. Ademar. Objeto da avaliação: Sobreloja 207 caracterizada e dimensionada na matrícula nº 09329 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 1252437-7. Caracterização do Imóvel: situado na Rua Riachuelo, 330, em prédio, cuja fachada é de argamassa, com esquadrias em alumínio, de utilização residencial, construído em 1980, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para seis passageiros, cada. Tem porteiro 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel tem 48 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de frente para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 188.700,00 (cento e oitenta e oito mil e setecentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 196.085,61 (cento e noventa e seis mil, oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9329, (R-(R-7) em nome de Paulo Cesar Barros Morgado, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Vinculação de Vaga de Garagem: Nos termos da escritura referida no ato R-4, fica vinculado o direito de uma vaga de garagem, cedida ao imóvel objeto da presente matrícula no ato R-10 da matrícula 9348, nesta data, desvinculada da Loja C, ficando a sobreloja 207 com direito ao uso de 1 vaga de garagem; (R-9) – Compra e Venda: Forma do Título: Escritura do 22º Ofício de Notas desta cidade, livro 3006, fl. 002, de 13/05/2010, protocolada sob o nº 429.658, em 18/06/2010. Transmitente: Paulo Cesar Barros Morgado, solteiro; Adquirente: Terezinha de Jesus Costa Rodrigues, viúva; (Av-11) – Alteração ao ato R-9: Nos termos da escritura de rerratificação do 22º Serviço Notarial desta cidade, livro 3016, fl. 142, de 03.12.2010, protocolada sob o nº 436.201, em 15.12.2010, fica averbado que Paulo Cesar Barros Morgado, como vendedor, e Terezinha de Jesus Costa Rodrigues, como compradora, rerratificaram a escritura de compra e venda que deu origem ao referido ato, para constar que foi objeto do ato tão somente a sobreloja 207 e sua correspondente fração ideal do terreno, SEM a vaga de garagem, em face da mesma já ter sido cedida por escritura de 28/01/2009, cujo registro está sendo efetuado nesta data, no ato R-12; (R-12) – Cessão de Direito ao uso de uma vaga de garagem, a ser vinculada ao apartamento 305, objeto da matrícula 06.664, ficando o imóvel desta matrícula sem direito a vaga de garagem. Forma do Título: Escritura do 23º Ofício de Notas desta cidade, livro 8881, fl. 150, de 28/01/2009, protocolada sob o nº 432.271, em 25/08/2010. Cedente: Paulo Cesar Barros Morgado; Cessionário: Wilson Brandão Rodrigues, solteiro; (Av-14) – Indisponibilidade: Nos termos dos Ofícios nºs 1060/2011/OF e 383/2012/OF, expedidos em 29.08.2011 e 17.07.2012, respectivamente, pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, protocolados sob o nº 449.883, em 08.02.2012, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 0104611-60.2004.8.19.0001 (2004.001.106551-1) proposta por Itamar Paiva Duarte, Pedro Aurélio Ferreira Platilha, Oreuza Correa Duarte e Carmem Luzia Figueiredo Platilha em face de Morgado Participações e Assessoria Ltda e Paulo Cesar Barros Morgado, foi determinada a indisponibilidade do imóvel objeto da presente matrícula, bem como da vaga de garagem que constava no registro anteriormente à penhora; certificado mais, que consta(m) sobre o imóvel a(s) seguinte(s) prenotação(ões): Livro protocolo nº: 1-CO; Fl.: 261; nº 483.299; Data: 26/05/2015; Título: Mandado nº 200/2015 expedido em 22/04/2015 pelo Juízo da 29ª Vara do Trabalho, desta cidade; Natureza do ato: Penhora.- Cientes os srs. interessados que consta o seguinte Despacho às fls. 597: “… Conforme documentos juntados às fls. 558/559, foi reconhecida a fraude à execução nos autos do processo nº 0104611-60.2004.8.19.0001 e averbado no AV-14-09.329 a indisponibilidade do bem determinado por este Juízo. Ante o exposto, expeça-se ofício ao 2º RGI para determinar a anotação do termo de penhora já lavrado às fls. 480…”.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1252437-7): R$ 10.947,86 (dez mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2010, 2013 a 2016 e 2018 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2635699-8): R$ 307,33 (trezentos e sete reais e trinta e três centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019; Condomínio: R$ 9.072,35 (nove mil, setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), conforme planilha datada de 03/11/2020.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2010, 2013 a 2016 e 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de Novembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Debora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.