JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a DECIO FERREIRA & CIA LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO, movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO LEANDRO MARTINS contra DECIO FERREIRA & CIA LTDA (Processo nº 0294900-56.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito em exercício na Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DECIO FERREIRA & CIA LTDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 07/12/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 12/12/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o penhorado à fl. 147 – descrito e avaliado à fl. 206 – IMÓVEL – “Sobreloja nº 204, na Rua Leandro Martins n. 20, na freguesia de Santa Rita, e fração de 135/10500 do respectivo terreno, que mede no todo 10,93m de largura por 33,00m de extensão; confronta nos fundos com a rua Major Dacmar, antiga Ladeira da Conceição, a direita com o prédio n. 22, de Adolfo Maria dos Santos e outros, e a esquerda com o prédio n. 16, de Julieta Moreira Salgueiro ou sucessores. Inscrição nº 0469653-0 – CL 06137-4”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMÓVEL: Situado na Rua Leandro Martins, 20 – Sobreloja 204 – Centro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 4º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 22.896 e na inscrição municipal de nº 0.469.653-0 (IPTU). PRÉDIO: Integrante do Condomínio do Edifício Leandro Martins, cuja construção data de 1962, composto de 13 (treze) andares, com portaria 24 horas, possui 04 (quatro) elevadores e desprovido de garagem. SOBRELOJA 204: Unidade residencial com área edificada de 46 metros quadrados, não havendo possibilidade de circunstanciar o estado do imóvel, devido o tipo de Avaliação realizada. Sendo assim, foram colhidas amostras de imóveis nas áreas próximas e áreas edificadas semelhantes. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio. Tendo em vista a pandemia, à região ficou abandonada, com a existência de diversos imóveis comerciais fechados e tantos outros invadidos por população carente. Avalio o imóvel acima descrito em R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)”.- Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22.896, em nome de DECIO FERREIRA & CIA LTDA; constando ainda, no R.03 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JACQUES VISNEVSKI, nos autos do processo nº 2001.120.012312-9.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2022, cujo valor total é de R$14.357,17, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$442,98, mais acréscimos legais.– Conforme r. decisão de fl. 268: “Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de novembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, RAFAEL LEAO PEREIRA GOMES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32239, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juiz(a) de Direito.