COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 318/320/322-C, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2224

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à RODRIGO MONTEIRO CORRÊA DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0308804-22.2013.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YAMAJÓ contra RODRIGO MONTEIRO CORRÊA DOS SANTOS, na forma abaixo:

 

A DRA. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RODRIGO MONTEIRO CORRÊA DOS SANTOS, que no dia 12.09.2023, às 12hs:30min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.09.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 1018/1019, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 594 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 607/608 – descrito e avaliado às fls. 981/982.- LAUDO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Imóvel avaliado: Imóvel situado na Rua dos Inválidos, nº 162, Sobreloja 202, Centro, com 121m2. Número da matrícula: 65517. Número de inscrição: 0.171.143-1. Características gerais do imóvel: Compareci à Rua dos Inválidos, nº 162, Sobreloja 202, Centro, no dia 30/05/2023 às 08:15 horas, e na presença do Sr. Rodrigo Monteiro Correa dos Santos, verifiquei que o imóvel encontra-se em excelente estado de conservação, constituindo-se de uma ante sala, hall de entrada, sala, dois quartos, banheiro com box de vidro e pia dupla com bancada em granito, e uma pequena cozinha em conceito aberto, revestimento em porcelanato, rebaixamento de teto. O prédio possui portaria 24 horas e dois elevadores. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais). Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65517, (R-5) em nome de Rodrigo Monteiro Correa dos Santos, solteiro; certificado mais, que consta sobre o imóvel a seguinte prenotação: Livro Protocolo nº 1-CL, Fls. 137, nº 517.801, Data: 18/06/2019, Título: Ofício nº 663/2019/OF expedido em 06/06/2019 pelo Juízo da 47ª Vara Cível desta cidade, Natureza do Ato: Penhora.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0171143-1): R$ 25.063,82 (vinte e cinco mil, sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 94579-0): R$ 1.899,68 (hum mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2019, 2021 e 2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1018/1019 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1018/1019 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que a arrematação seja à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois .dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eduardo Cruvello D’Avila, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flavia Justus, Juíza de Direito.