JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JORGE ANTONIO SOUZA DA CUNHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO REAL em face de JORGE ANTONIO SOUZA DA CUNHA (Processo nº 0130509-84.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da Vigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE ANTONIO SOUZA DA CUNHA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 27/02/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/02/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 107 – descrito e avaliado às fls. 279/280 – IMÓVEL – “Sobreloja 101 do edifício situado na Rua Carlos Sampaio, nº 364, e sua correspondente fração ideal de 0,0251 do respectivo terreno, que mede: 11,92m de frente para a Rua Carlos Sampaio, 24,87m do lado oposto, por onde confronta com o imóvel nº 180 da Rua do Rezende, de Manoel José Fernandes; 11,30m de extensão pelo lado direito com frente para a Rua do Resende; e, 23,63m de extensão pelo lado oposto, onde confina com o imóvel nº 352, da Rua Carlos Sampaio, de Antônio Guimarães, além da curva de concordância de 9,42m subordinado a uma raio de 6,00m. Inscrito no FRE sob o nº 0.703.759-1 CL. 06.048-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: sobreloja 101 do imóvel caracterizado e dimensionado na matrícula 103058 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 07037591. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Rua Carlos Sampaio, 364, Centro, Rio de Janeiro, em prédio de utilização comercial e residencial, construído em 1963, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para sete passageiros, cada. A porta que dá acesso ao prédio é de ferro. Tem porteiros trabalhando 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel possui 96 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de frente para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$193.280,00 (cento e noventa e três mil e duzentos e oitenta reais)”.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 103058, em nome de JORGE ANTÔNIO SOUZA DA CUNHA, casado com IRACEMA GARCIA DE MELLO DA CUNHA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda, no R.04 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFICIO CENTRO REAL em face de JORGE ANTÔNIO SOUZA DA CUNHA, nos autos do processo nº 0130509-84.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 e 2023, cujo valor total é de R$6.098,73, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme planilha atualizada na data de 01/01/2024, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$112.598,89.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de janeiro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, PEDRO PAULO DOS SANTOS SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 28226, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito.