COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à GENIAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0053444-13.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA DA ESTRELA contra GENIAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, na forma abaixo:
O DR. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GENIAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 17.06.2024, às 13hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.06.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), conforme despacho de fls. 357, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme fls. 287 – tendo o sido a executada intimada da penhora conforme fls. 290 – descrito e avaliado às fls. 349/350.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Rua Acre, nº 92, Sobreloja 202, e respectiva fração de 0,02791 do terreno, na freguesia de Santa Rita, medindo no todo 6,78m de frente e fundos, por 46,10m de ambos os lados, confronta de um lado com o prédio nº 90, do outro lado com o prédio nº 94, fundos com a falda do Morro da Conceição. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 4º Ofício de Registro de Imóveis, através da matrícula nº 10353. Prédio: Construção datada de 1976, utilizada para fins comerciais, com elevador e portaria. Da Região: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. Metodologia: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. AVALIO indiretamente o imóvel acima em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 53423, em nome de 1) Ribenboim Engenharia Ltda e 2) Iperoig Construtora e Imobiliária Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) – Promessa de Venda: o imóvel objeto da matrícula se acha prometido vender a Genial Comércio e Representações Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1347745-0): R$ 15.855,55 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2024.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de abril de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, e no site respectivo do Tribunal.- Eu, Rosana Duarte Viana, Chefe da Serventia, o fiz digitar. (as.) Luiz Antonio Valiera do Nascimento – Juiz de Direito.