Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 29ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 333, 335 e 337 D – CEP: 20210-030, Centro /RJ.
Tel. 3133-2406 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAIPU em face de SUBEMPREITEIRA BANGURI LTDA – Processo nº. 0008236-07.1998.8.19.0001 (1998.001.010699-5), passado na forma abaixo:

O DR. MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SUB EMPREITEIRA BANGURI LTDA – CNPJ nº 33.970.419/0001-25, representante legal BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS e ESPOLIO DE GERSY GUIMARAES LOPES na qualidade de interessado, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 05/08/2021 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/08/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 481 (Termo de Penhora), descrito e avaliado indiretamente ás fls. 815, assim descrito: Estado do Rio de Janeiro – Poder Judiciário – Comarca da Capital – Cartório da 29ª Vara Cível – Processo nº 0008236-07.1998.8.19.0001; AUTOR: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAIPU; RÉU: SUB EMPREITEIRA BANGURI LTDA; LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Estive no endereço no dia 01.02.2021, às 10:30 horas, não obtendo êxito em adentrar na sobreloja 204 sendo informada pela síndica, Sra. Cláudia, que o local está fechado há mais de cinco anos, não havendo chaves disponíveis. IMÓVEL: localizado à RUA DE SANTANA, 73, SOBRELOJA 204, CENTRO, RIO DE JANEIRO, com 102 m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 246.694 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº 0.256038-1. PRÉDIO: Construído em 1958 em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis. Trata-se de um condomínio misto, com salas comerciais na sobreloja e apartamentos para fins residenciais nos demais andares, com 03 (três) elevadores, luz de emergência, sistema de segurança e câmeras na portaria, nos corredores e nas escadas. Possui salão de festas e não oferece espaço para estacionamento de veículos (garagem). A portaria possui piso frio, paredes revestidas e um balcão em alvenaria, funcionando 24 horas com interfone e duas saídas, uma delas pela Rua Gustavo Barroso, com portas de ferro e vidro e um portão com grade externa. REGIÃO: Localizado em rua asfaltada com circulação de transporte público nas proximidades (ônibus, táxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto. Próximo à Central do Brasil e ao comércio. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 274.300,00 (duzentos e setenta e quatro mil e trezentos reais). Rio de Janeiro, 25/02/2021. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 246.694, descrito como: sobreloja 204 da Rua Santana nº 73 e correspondente fração ideal de 0,00452 do terreno, na Freguesia da Gloria, constando no ato R-1 PENHORA: Juízo de Direita da 08ª Vara de Fazenda Pública, face ação de execução fiscal nº 972/98, movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SUB EMPREITEIRA BANGURI LTDA. RJ, 11/11/1999; R-2 PENHORA: Juízo de Direita da 08ª Vara de Fazenda Pública, face ação de execução fiscal nº 5086/99, movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SUB EMPREITEIRA BANGURI LTDA. RJ, 08/09/2000; R-3 PENHORA: Juízo de Direita da 12ª Vara de Fazenda Pública, face ação de execução fiscal nº 491/1996, movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SUB EMPREITEIRA BANGURI LTDA. RJ, 04/07/2001; R-4 PENHORA: Juízo de Direita da 12ª Vara de Fazenda Pública, face ação de execução fiscal nº 1491/94, movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SUB EMPREITEIRA BANGURI LTDA. RJ, 18/04/2002; R-5 PENHORA: Juízo de Direita da 12ª Vara de Fazenda Pública, face ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (processo nº 2004.120.036193-0). RJ, 08/02/2007; R-6 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 15/03/2007. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0256038-1. Área edificada de 102 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1984; 1985; 1987; 1994; 1995; 1998 a 2017 e 2021, perfazendo o total de R$ 112.484,09, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 134217-9, apresenta débito em dívida ativa nos exercícios de 2015 a 2020, perfazendo o total de R$ 1.426,94, mais os acréscimos legais. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será a vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem (ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18(dezoito) dias do mês de Junho do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo – Chefe da Serventia, Mat. 01/27.894, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.