Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 26ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar, Salas 332, 334 e 336 D – CEP: 20020-903 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-4033 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DA PAZ em face do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA – Processo nº. 0321790-95.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ROSANA SIMEN RANGEL – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA – CNPJ 68.563.568/0001-54, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 21/03/2024, a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/03/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 885 c/c 891, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls.328 (Termo de Penhora); intimado da penhora as fls. 329; descrito e avaliado às fls. 406, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Comparecimento ao endereço do imóvel em 10/01/2023, às 14h 15m, tendo sido informada pelo porteiro Célio Coccoli que a Sobreloja se encontra fechada e sem funcionamento. BEM IMÓVEL: SOBRELOJA COM NOVE SALAS, FORMANDO QUATRO GRUPOS DE N.º 201, 202, 203 E 204, NA AVENIDA CALÓGERAS Nº 15, conforme consta do RGI nº 840-2-Q, e a fração de 467/6708 do domínio útil do terreno, na freguesia de São José, caracterizado e dimensionado no 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício, com 13 pavimentos, com número variado de salas por andar, 2 elevadores modernizados, portaria com acessibilidade portátil e escada com corrimão, paredes e piso em mármore, localizada acima do nível da rua. Balcão em madeira e mármore, decoração espelhos e painel de ocupantes. Iluminação indireta. Possui sistema de câmeras de monitoramento na portaria e em todos os andares. Portão principal em vidro e ferro pintado em preto. Fachada em alvenaria. Possui saída pelos fundos com duas vagas para carga e descarga temporária. Bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0548.614-7, situado na Avenida Calógeras, nº 15, Sobreloja, Centro, nesta cidade, com tipologia para uso comercial. O imóvel possui 301 metros quadrados de área edificada. Localização de frente. Idade de 1947. DA REGIÃO: Localiza-se em importante ponto do Centro. Próximo à orla, e à Estação Antônio Carlos do VLT. Próximo ao metrô, à Marina da Glória, Consulados, Justiça Federal (TRF de TRE), Tribunal de Justiça, Aeroporto Santos Dumont/Shopping Bossa Nova Mall. AVALIO O BEM IMÓVEL, NOS TERMOS DA MATRÍCULA Nº 8450-2Q, DO 7º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS EM R$ 1.350.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 07º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 8450-2-Q, assim descrito: Sobrelojas com nove salas, formando quatro grupos de nºs 201, 202, 203 e 204 do Edifício na Avenida Calógeras nº 15, 15-A e 15-B, e fração de 467/6708 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, na freguesia de São José, constando no ato R.7 VENDA: BANCO RURAL S/A, vendeu o imóvel a SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA, CNPJ 68.563.568/0001-54. RJ, 05/02/2009; AV-15 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 07/06/2019; AV-16 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 29/06/2020; AV-17 INDISPONIBILIDADE: através do Processo 0100429-13.2017.50.1.0038, em curso pela 38ª Vara do Trabalho/RJ, em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 29/06/2020 AV-19 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 19/03/2021; AV-20 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 22/06/2021; AV-21 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 13/09/2021; AV-22 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 28/09/2021; R.23 – PENHORA: Por determinação da Juíza da 03º Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciaria do Rio de Janeiro, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 2.511.308,19(dois milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e oito reais e dezenove centavos). RJ, 08/10/2021; AV-24 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 27/05/2022; R.26 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 28/09/2022; AV-27 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 24/11/2022; AV-28 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 06/12/2022; AV-29 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 15/03/2022; AV-30 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 15/03/2023; AV-31 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 10/07/2023; AV-32 INDISPONIBILIDADE: Em nome do SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.563.568/0001-54, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 04/09/2023;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.548.614-7. Área edificada de 301 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2024, no total de R$ 156.996,94, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº.3030272-3, apresenta débito no exercício de 2018 a 2022, no total de R$ 6.938,76
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, poderá ser realizada alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo, através de guia de depósito judicial. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (26ª Vara Cível – Comarca da Capital) junto ao Banco do Brasil, nos meses contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração dele.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Ficam pelo presente edital intimados o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, na forma do art. 884 e 886 do CPC, que será publicado em jornal de ampla circulação e através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Eu, Pedro Paulo dos Santos Silva, Chefe da Serventia, mat. 01/28226. (as) Dra. Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito.