JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Cobrança em fase de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE contra RESTAURANTE E BAR NOVA CONSTITUINTE LTDA. Interessado: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (Processo nº 0148125-73.1998.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RESTAURANTE E BAR NOVA CONSTITUINTE LTDA., na pessoa de seu representante legal, e Interessado e credor hipotecário UNIBANCO- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, na pessoa de seu representante legal, e SCALA-RIO ATRAÇÕES E RESTAURANTE LTDA., na pessoa de seu representante legal, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 28/01/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 27/01/2021, às 13:00hs, com encerramento no dia 28/01/2021, às 13:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/01/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 28/01/2021, às 13:30hs, com encerramento no dia 29/01/2021, às 13:10hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.352, e com a intimação da penhora às fls.423Vº, e descrito e avaliado às fls.1701/1702. – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA BEM IMÓVEL: Subsolo do Edifício na Avenida Treze de Maio, nº 23-D, na freguesia de São José, e a fração de 363/10.000 do terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 24865 -2-AZ, do 7º Ofício do Registro de Imóveis. DO PRÉDIO: Edifício “Darke”, com 26 pavimentos mais sobreloja, 40 ou 41 unidades por andar, uso comercial, com 7 elevadores, sendo 4 reformados, com ascensoristas. Possui 11 lojas no andar térreo, galeria, com piso de mármore e 3 saídas (principal, Travessa dos Poetas de Calçada e corredor ao fundo do prédio) e portão principal de ferro. No centro da galeria existe um balcão grande em forma de “aquário” para atendimento pelos funcionários do edifício. Funcionamento 24 horas da portaria, segurança e bombeiro. Sistema de câmeras na portaria, andares e elevadores. Fachada em alvenaria. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0.894.243-5, situado na Avenida Treze de Maio, nº 23, subsolo D, Centro, nesta cidade, com tipologia para uso não residencial. O imóvel possui 2202 metros quadrados de área edificada e atualmente tem entrada principal por uma porta de madeira pintada na cor dourada na Avenida Treze de Maio. Idade de 1949. Possui 2 níveis. No primeiro, a partir do solo, encontra-se aquilo que seria a ala administrativa do que ali funcionava, com corredor, 2 espaços que eram utilizados para escritório, que encontravam-se fechados, 2 banheiros, 2 depósitos, casa de máquinas. No segundo nível, a partir do solo, encontram-se os 2 salões principais, com piso em mármore/granito, com 2 banheiros cada, cozinha de grande porte (industrial). Possui ainda 2 vestiários.
Conforme informado, sob o imóvel passa um lençol freático, cujo fuxo precisa ser constantemente monitorado. O imóvel foi acessado, em 21/10/2020, às 11h 30m, por um portão na parte de trás do edifício, voltado para via que é acessada também pela Travessa dos Poetas de Calçada e foi possível com as chaves que estavam em poder do condomínio, tendo sido a visita acompanhada pelo Sr. Manoel de Oliveira Noronha, encarregado da manutenção do condomínio, e Sr. Antonio Pessoa da Silva, administrador do condomínio, que prestaram as informações necessárias, tendo participado também da visita a Advogada do autor, Dra. Raquel Thiengo, OAB-RJ nº 100.888. O referido acesso, conforme informado, quando o imóvel estava ocupado, era utilizado como saída de emergência da casa de espetáculos que ali funcionava. Encontra-se o imóvel em estado de abandono e depredação, com estrutura que era voltada para o funcionamento da referida casa de espetáculos, que cessou atividades há alguns anos. O trânsito pelo interior do imóvel foi prejudicado pelo seu péssimo estado de conservação, destacando-se a iluminação deficiente, faltosa na sua maior parte, o que impede uma descrição mais pormenorizada. Localiza-se, no entanto, em importante ponto comercial do Centro, próximo ao metrô (Estação Carioca e Cinelândia), VLT, Justiça Federal, Quartel General da PM, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Petrobrás, BNDES. AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos da matrícula nº 24865 -2-AZ, do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 13.500.000,00(treze milhões e quinhentos mil reais). RJ., 21/10/2020 – equivale a 3.797.468,30 UFIR’S, que será atualizado na data da Hasta Pública. Às fls.1041/1042 consta intimação do Réu através de AR para constituir novo patrono. Às fls.1048 consta Despacho determinando desnecessária nova intimação do Réu, de acordo com o Art. 248 § 4º do CPC. De acordo com o 7º RGI. (Mat. 24865-2-AZ), o ref. Imóvel está registrado no R-11 em nome do executado, consta no R-12 hipoteca em favor do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A; no R-15 penhora da 3ª VFP (Proc nº 1783/99), proposta pelo Município do Rio de Janeiro; no R-17, R-18, R-19 e R-20 penhora da 5ª Vara Federal – Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Proc nº 01.5102004667-6, 97.00.688.85-2, 99.0205724-1, e 99.0200702-3, respectivamente) movida pela Fazenda Nacional; no R-21 penhora da 5ª Vara Federal de Niterói (Proc nº 99.0201023-7), movida pela Fazenda; no R-22 penhora da 3ª VFEF (Proc nº 96.0046418-9), movida pela Fazenda Nacional; no R-23 penhora desta Ação; no R-24 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2002.120.049917-0) movida pelo Município do Rio de Janeiro; no R-25 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2004.120.025288-0); no R-26 penhora da 52ª Vara do Trabalho (RT – 2083/00), movida por Luiz de França Araujo; no R-27 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2008.001.202744-8), Município do Rio de Janeiro; no R-28 Locação a SCALA – RIO ATRAÇÕES E RESTAURANTE LTDA., R-29 penhora da 21ª Vara Cível da Capital (Proc nº 0089234-59.1998.8.19.0001) movida por Brasbin Comercial Importação Exportação e Serviços Ltda e Restaurante Discoteca Reino da Fantasia Ltda, encontra-se arquivado desde 28/05/2019; R-30 penhora da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Niterói (Processo nº 0007179-08.2003.4.02.5102); R-31 penhora da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Proc nº 0072047-37.1999.4.02.5101); R-32 Arresto da 6ª Vara Federal de
Execuções Fiscais de Niterói (Proc nº 0065214-71.1997.4.02.5101); R-33 penhora da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho (Proc nº 0148000-27.2002.5.01.0063) proposta por Aluisio Potiguara Guedes, encontra-se arquivado desde 23/10/2019; R-34 penhora da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Niterói (Proc nº 0200788-92.1999.4.02.5102) ; R-35 penhora da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Proc nº 0137000-89.1995.5.01.0058) proposta por Severino Petronio Botelho Trevisto Ltda; R-36 penhora da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Proc nº 0045200-95.2009.5.01.0055) proposta por Alexandro Inacio de Almeida; R-37 penhora da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Proc nº 0007500-39.2004.5.01.0030) proposta por Delcarpio Santana dos Santos. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1998 à 2020, no valor aproximado de R$ 12.390.857,58 (doze milhões, trezentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), mais acréscimos legais. E conforme a certidão referente a taxa de incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2017, no valor aproximado de R$ 11.755,06 (onze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina a Sentença de fls.110/114, e o Art.908§1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio em atraso, de acordo com o Art.130 do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante reserva do numerário para pagamento. Ás fls. 732, consta despacho de MM.Juízo, informando que conste do edital que as dívidas fiscais e trabalhistas serão deduzidas do preço da arrematação, ficando, portando, os respectivos valores reservados aos Juízos das execuções. Também serão deduzidas da arrematação as dívidas referentes ao IPTU e taxa de incêndio, em favor do município, até a data da praça, se positiva. Deve ainda, constar do edital que o arrematante receberá o imóvel livre e desembaraçado de débitos condominiais, os quais serão de responsabilidade do devedor, se o saldo porventura existente não for suficiente para a sua satisfação, após o pagamento das dívidas preferenciais. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que já se encontram nos autos e serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis. – E caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, causionário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Magali Nogueira dos Santos Araujo – mat. 01/27894, chefe da serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Debora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.