COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 301, 303, 305-D, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2242 / 3133-1865

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ZALDO NATZUKA, na pessoa de sua Inventariante VERA LUCIA NATZUKA, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0125821-36.2005.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ATLAS II contra Espólio de ZALDO NATZUKA e VERA LUCIA NATZUKA, na forma abaixo:

 

O DR. ROSSIDELIO LOPES DA FONTE, Juiz de Direito da Trigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ZALDO NATZUKA, na pessoa de sua Inventariante VERA LUCIA NATZUKA, e esta por si, que no dia 06.06.2024, às 12hs:40min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.06.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termos de penhora às fls. 203 e 213 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 205 e 215 – descrito e avaliado às fls. 734 (em 14/07/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Do Imóvel: Subsolo 201 (SS-201) do edifício na Rua Paula Matos, nº 171, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 34.917, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado, com inscrição no IPTU sob o nº 0.0585091, com tipologia não residencial, possui 740 metros quadrados de área edificada, idade 1970. Posição do prédio: 1º e 2º subsolo. Disposição interna: No 1º Subsolo sob o nº SS-201, andar corrido com três salas, três vestiários, um sanitário, uma copa e um salão. No 2º Subsolo garagem com vinte e oito vagas para veículos de pequeno porte. Encontra-se em mau estado de conservação e em obra inacabada. Localize-se em rua calma de Santa Teresa, bairro tradicional, histórico e turístico. Do Prédio: Edifício Atlas II, de ocupação mista, de construção antiga, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Constituído de 4 pavimentos e 1 cobertura, totalizando 63 unidades. Infraestrutura: garagem no subsolo. Hall social simples, com piso revestido em mármore e parede em cerâmica. Acessos com corredores de circulação e escadas de acesso em marmorite. Possui elevador, portaria com piso em mármore e parede em azulejo. Possui sistema de câmeras na entrada e na recepção. Fachada revestida com pastilhas, porta de vidro. Encontra-se em bom estado de conservação. AVALIO o bem imóvel, diretamente, nos termos da matrícula nº 34.917 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro em R$ 1.461.824,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.790.066,67 (hum milhão, setecentos e noventa mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34917, (R-4) em nome de Panamericana de Seguros S.A; constando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Gravame: Nos termos do requerimento de 14/08/1980, protocolado neste cartório sob o nº 70.571, o imóvel foi dado em garantia de reservas técnicas da proprietária, não podendo ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem prévia e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; (R-7) – Arresto: 9ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0039/95, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Panamericana de Seguros S.A; (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2002.120.028987-3, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Panamerica de Seguros S.A; (R-9) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2004.120.043692-8, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Panamerica de Seguros S.A; (R-11) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0164078-62.2007.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Panamerica de Seguros S.A; (R-13) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0307116-49.2018.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Panamerica de Seguros S.A.; constando ainda a seguinte prenotação: Livro Protocolo nº: 1-DM; Fl: 187; Nº 561.956; Data: 12/09/2023; Título: Escritura lavrada no 27º Tabelionato de Notas de São Paulo – SP, livro 1515, fl. 105, de 30/08/2004; Natureza do Ato: Compra e Venda.- Conforme Escritura de Venda e Compra datada de 30/08/2004, acostada às fls. 109/111, consta como Vendedora: Panamericana de Seguros S.A, e como Comprador: Zaldo Natzuka, casado com Vera Lucia Natzuca, no regime da comunhão universal de bens, antes da Lei 6515/77 .- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0058509-1): R$ 1.181.807,86 (hum milhão, cento e um mil, oitocentos e sete reais e oitenta e seis centavos), referente aos exercícios de 1991, 1992, 2000 a 2017 e 2020 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1882355-9): R$ 14.760,19 (quatorze mil, setecentos e sessenta reais e dezenove centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristina Mourão Heredia, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rossidelio Lopes da Fonte – Juiz de Direito.