PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por FLAVIO JOSE DA SILVA(Adv. Dr. Wilson AntonioSagulo Pereira– OAB/RJ:051.834) em face de BAR E SINUCA DOR LTDA – EPP e OUTROS (Adv. Dr. Waldimar De Paula Freitas – OAB/RJ:038.982); ATOrd0125500-89.2009.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aBAR E SINUCA DOR LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº30.522.817/0001-90; BOATE AGITOS DA NICE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.617.468/0001-79; STEPHEN SU, inscrito no CPF sob o nº 335.385.907-10; ISABEL CRISTINA PENICHE CALDAS, inscrita no CPF sob o nº 839.838.997-49; JUVENAL CAMILO MELO, inscrito no CPF sob o nº 018.566.287-01e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhorae reavaliação no ID: d53dfbf, intimados da penhora no ID: a263220, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 19 de abril de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 19 de abril de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilãosem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 26 de abril de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 26 de abril de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: Imóvel – Subsolo 102 antigo 2 do edifício da Av. Rio Branco – 277 – na Freguesia de São José, com os limites e confrontações de acordo com a Certidão do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro – Matrícula nº 9204 – 2N – ficha 13846 – que reavalio em R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais).Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2022”. Conforme Certidão do 7º Ofício de Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 9204-2-Nem nome de BOATE AGITOS DA NICE LTDA. EPP.,inscrita no CNPJ sob o nº 07.617.468/0001-79. Consta ainda na referida certidão: R-21 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, Processo nº 0426024-07.2014.8.19.0001; R-22 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, Processo nº 0100921-37.2015.8.19.0001; R-23 – PENHORA: oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 0538033-2), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$ 706.731,50e possui débitos com taxa de Bombeiros no valor de R$ 1.814,95 (FUNESBOM). O imóvel possui débitos de condomínio no valor total de R$ 2.428.222,63, conforme planilha atualizada até dezembro de 2022. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aosvinte e cincodias do mês de janeirodo ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Osvaldo Luis Abreu de Oliveira, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.