EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

 

EXTRAÍDO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 0494824-53.2015.8.19.0001 DAS SOCIEDADES EISA – ESTALEIRO ILHA S/A E EISA PETRO UM S/A, AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (DORAVANTE DESIGNADAS RECUPERANDAS), EM CURSO NA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A DRª. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, JUÍZA DE DIREITO NA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, nos termos da Lei 11.101/2005 e do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente as SOCIEDADES EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO UM S/A, em recuperação judicial, ao Administrador Judicial, K2 Consultoria Econômica, ao Ministério Público, credores e demais interessados na referida recuperação judicial, que levará a LEILÃO, na modalidade eletrônica, a quem oferecer maior lance, através do Leiloeiro Oficial Mauro Marcello da Costa Machado, matrícula 206 JUCERJA, devidamente credenciado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, site www.mauromarcello.lel.br, e-mail [email protected], telefone (21) 3195-6005,  nomeado às fls. 24.467/24.468 dos autos, nas datas e horários estipulados neste edital, o bem adiante descrito, nas seguintes condições:

 

1.      OBJETO

 

  • O objeto do presente leilão é a venda de 08 (oito) lotes de SUCATA DE AÇO PARA CONSTRUÇÃO NAVAL (ASTM A-131, graus diversos) de propriedade das recuperandas, conforme descrito no ANEXO 1 e de acordo com as especificações deste edital de leilão.

 

  • Os bens serão vendidos nas condições em que se encontram, sem direito de escolha, não aceitando-se quaisquer argumentações posteriores decorrentes do desconhecimento das suas condições, bem como do local em que se encontram.
    • Em vista do disposto no item acima, cabe aos interessados vistoriar os bens nas datas determinadas pela empresa proprietária dos bens para conhecimento dos lotes a serem leiloados, de forma a esclarecer quaisquer dúvidas.
    • Em hipótese alguma a não realização da visita permitirá a suspensão ou a postergação da data do leilão.
    • As fotos publicadas (ANEXO 2) são exemplos de sucatas dos lotes descritos no ANEXO 1 e contemplam parte dos itens do(s) lote(s), mas por tratar-se de sucatas vendidas no peso, não é permitido individualizar partes específicas destas sucatas para a composição do(s) lote(s) vendido(s).
  • Lote com excedente de carga é o lote em que, independentemente da unidade de medida adotada (UN – unidade [ou] TON – tonelada), a quantidade e/ou peso efetivos identificados por ocasião da entrega excederem a quantidade ou o peso estimado informado no Edital.

 

  • Nos casos de lote com excedente de carga, a empresa proprietária poderá, por sua iniciativa e a seu exclusivo critério, propor ao licitante vencedor, através do leiloeiro, a extensão do lote arrematado para abranger o excedente de carga.
  • Se o licitante aceitar a extensão do lote, o lote excedente somente será liberado após o pagamento do valor correspondente, observada a proporção de valor com o lote original, acrescido dos tributos incidentes, quando for o caso.

 

  • Em caso de peso do lote a menor ao referenciado no edital, o percentual relativo ao peso faltante será descontado do valor total pago e devolvido ao licitante vencedor, mediante

 

  • Os lotes definidos como conjunto (CJ) não estão sujeitos à extensão do lote nem a desconto no preço caso haja variação na quantidade e/ou no peso referenciados no Edital.

 

2.      DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO

 

  • O leilão, exclusivamente eletrônico, ocorrerá no site da Internet do leiloeiro, disponível em: mauromarcello.lel.br, onde os interessados habilitados poderão oferecer seus lances a partir da data de início até à data do encerramento, no seguinte período:

 

  • Início: 22/06/2026 às 11h30
  • Encerramento: 26/06/2026 às 11h30

 

 

  • Os horários constantes neste edital referem-se ao horário de Brasília;

 

 

3.  LOCAL E PERÍODO PARA VISITAÇÃO DOS MATERIAIS

 

  • O lote está disponível para vistoria no endereço abaixo: EISA – Rua Praia da Rosa 2, Bancários, Ilha do Governador, RJ.
  • A visitação do lote deverá ser realizada mediante agendamento, exceto sábados, domingos e feriados, nos horários compreendidos entre 08h e 12h, e, 13h e 15h horas, sendo obrigatória a apresentação de documento de identidade (RG e CPF).
    • Os interessados deverão obrigatoriamente agendar data e horário para visitação dos lotes, limitado a 1 (uma) hora de visitação para cada interessado, mediante agendamento com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis, através do e-mail: [email protected] ou [email protected].
    • Só será permitido acessar as dependências da empresa proprietária dos bens o máximo de 2 (dois) representantes dos interessados.
    • As visitas não serão obrigatórias, por conta e risco dos
    • Não serão fornecidos documentos que comprovem a
    • Por medida de segurança, durante a visitação e retirada dos bens as pessoas deverão estar acompanhadas por um empregado da empresa proprietária dos bens, sendo obrigatória a utilização de EPI’s. A empresa proprietária dos bens e o leiloeiro se isentam de qualquer responsabilidade por eventuais acidentes durante os dias de visitação e/ou
    • Após o prazo de visitação previsto acima, somente serão permitidas visitações para verificação de qual tipo de transporte deverá ser contratado, desde que o lote já tenha sido pago e liberado para retirada, caso contrário não haverá qualquer tipo de exceção.

 

4.  PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

  • Respeitadas as condições legais, poderão participar deste leilão as pessoas jurídicas desde que possuam CNPJ regularmente cadastrado e ativo, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.

 

  • Para viabilizar a participação no leilão, o interessado deverá efetuar os seguintes procedimentos:

 

  1. Cadastro no site do leiloeiro, disponível em: mauromarcello.lel.br;

 

  1. Após a aprovação do cadastro pelo leiloeiro, o usuário deverá fazer a sua habilitação no lote desejado e aceitar os termos do edital do Leilão, em seguida estará apto a ofertar seus lances;

 

  1. Para realizar o procedimento de cadastro e habilitação o usuário poderá consultar as instruções constantes do ANEXO 3;

 

  1. Quaisquer dúvidas adicionais quanto ao cadastro e habilitação poderão ser esclarecidas através do e-mail: [email protected];

 

  1. Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 709/2018, ficam cientes os interessados que deverão manter seus dados cadastrais atualizados no site do leiloeiro. Os dados coletados serão utilizados pelo leiloeiro para cadastro, emissão do auto de arrematação e efetivação de recebimento através de guia de depósito judicial, e emissão de nota fiscal correspondente pela empresa vendedora, não havendo compartilhamento externo destas informações.

 

5.    LANCES

 

  • Os lances eletrônicos serão ofertados exclusivamente através do site do leiloeiro (mauromarcello.lel.br) dentro do período de início e encerramento do leilão. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

  • O licitante poderá ofertar mais de um lance para um mesmo lote, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

 

  • Caso algum novo lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

 

  • O licitante poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro interessado cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele licitante, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido, com o objetivo de que o licitante tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem

 

  • O acréscimo mínimo no preço do lote deverá ser igual ou superior (nunca inferior) ao valor indicado como incremento mínimo.

 

  • Os valores apresentados são expressos em Reais (R$) e com 2 (duas) casas

 

  • O licitante ao ofertar lances, se submete a todos os termos e condições do presente edital de leilão, seus anexos, e da legislação aplicável, de forma definitiva e irrecorrível, não podendo se recusar a aceitá-las. Caso declarado vencedor, o licitante deverá efetuar os pagamentos previstos neste edital e providenciar a retirada do material nos prazos estipulados.
  • Os lances eletrônicos serão considerados concretizados apenas no ato de sua captação pelo provedor/site do leiloeiro, e não no ato de sua emissão pelo Circunstâncias tais como, variação na velocidade de transmissões de dados, falhas de comunicação etc, não poderão ser invocadas pelos licitantes. Somente serão considerados lances ofertados pela Internet, através do site, aqueles efetivamente recebidos antes do fechamento do lote (“batida do martelo”).

 

6.  ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

 

  • Ao término do leilão o auto de arrematação será imediatamente lavrado pelo leiloeiro em nome do licitante vencedor. Após assinado o auto de arrematação pelo Juiz e pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do CPC.

 

  • O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação para a liberação do objeto do leilão, bem como de outros tributos que venham incidir sobre a operação de alienação.
    • No preço do certame de alienação do(s) lote(s), não estão compreendidos os tributos. Desta forma, os preços ofertados deverão ser elaborados isentos de tributos, sendo que, nos casos de incidência de quaisquer tributos, o licitante vencedor será comunicado pela vendedora do valor dos tributos, que deverá ser pago e comprovado pelo sujeito passivo de acordo com a legislação vigente.
    • As bases de cálculo e alíquotas dos tributos incidentes nas vendas serão calculadas de acordo com a legislação fiscal vigente no momento da emissão das notas fiscais, considerando o regime tributário da empresa arrematante bem como a legislação do Estado onde está localizado a sede da empresa arrematante.
    • O valor referente ao eventual tributo deverá ser pago diretamente na conta bancária da recuperanda, que será responsável pela quitação dos impostos na emissão do documento fiscal.
    • Homologada a venda pelo Juízo da recuperação judicial, e somente após o vencedor do leilão deverá realizar o pagamento e o início da retirada do(s) lote(s), acrescidos dos devidos tributos, se for o caso, no prazo do item 8.3. deste edital.

 

  • No ato da arrematação, o licitante vencedor realizará o pagamento integral da comissão do leiloeiro, correspondente a 1,3% (um vírgula três por cento) sobre o valor total do lance, diretamente ao leiloeiro, através de depósito em conta bancária a ser fornecida ao término do leilão. É importante salientar que a comissão não está inclusa no valor do lance.

 

6.3.1. O valor final a ser pago pelo arrematante será a soma do valor do lance vencedor com a comissão do leiloeiro. Sem a quitação do pagamento integral da comissão do leiloeiro, não será possível o início do carregamento.

 

  • O preço do lote arrematado deverá ser pago da seguinte forma:

 

  • Valor: O pagamento deverá ser realizado em valor correspondente à quantidade de sucata carregada semanalmente, calculada com base no valor obtido no leilão.
  • Prazo: Cada parcela deverá ser quitada até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do carregamento da respectiva quantidade.
  • Forma de pagamento: Depósito bancário.
  • Dados bancários para pagamento:
  • Favorecido: EISA Estaleiro Ilha S/A
  • CNPJ: 00.261.304/0001-02
  • Banco: Itaú (341)
  • Agência: 6008
  • Conta Corrente: 09341-8

 

  • A transferência da propriedade do bem arrematado será formalizada com a emissão da nota fiscal correspondente pela empresa vendedora.

 

  • O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro nos prazos estabelecidos neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte do arrematante, sujeitando-o à perda imediata do direito a aquisição de qualquer um dos lotes, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro e o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance, destinado ao reembolso das despesas incorridas pela proprietária do lote. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito (conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da ação de execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32 e das demais sanções aplicáveis.

 

 

7.  RETIRADA DO(S) LOTE(S)

 

  • Após a emissão da nota fiscal correspondente pela vendedora, o arrematante, utilizando-se de meios próprios, deverá efetuar a retirada do(s) lote(s), mediante a assinatura do Termo de Retirada de Bens Móveis, conforme ANEXO 4 deste edital.

 

  • Todos os custos, despesas e procedimentos daí decorrentes serão da alçada e responsabilidade do arrematante.

 

  • A retirada do(s) lote(s) apenas será autorizada após a integralização de todos os pagamentos e o cumprimento das exigências estabelecidas neste edital.

 

  • A data de início de retirada do(s) lote(s), pelo arrematante ou pessoa por ele autorizada, poderá ser a partir da comprovação do pagamento, incluídos os tributos incidentes, mediante confirmação de agendamento junto à empresa vendedora, no local estabelecido no item 3.1., havendo necessidade de contato prévio para confirmação da conclusão do pagamento, pagamento de tributos (se for o caso) e liberação do(s) lote (s), através do e- mail: [email protected]. e/ou [email protected]

 

  • Para a autorização da retirada do bem (ou lote), o arrematante deverá informar e assinar conforme ANEXO 5 deste edital:
  1. Nome da transportadora que irá realizar o carregamento, com exigência de licença ambiental de transporte e de destinação nos casos de sucata, quando exigido pelo órgão ambiental;
  2. Nome e identidade dos motoristas responsáveis pelo carregamento e placa dos caminhões.
    • Os materiais específicos que necessariamente dependem de guindaste para realização da operação de carregamento, deverão ter a sua retirada agendada com a vendedora com pelo menos 48 horas de antecedência, visando a programação de atendimento deste recurso fornecido pelo estaleiro. O arrematante deverá atender rigorosamente ao prazo de carregamento da carga, disponibilizando caminhões e recursos com a capacidade adequada para atender a programação diária de retirada.

 

  • A programação de carregamento obedecerá obrigatoriamente a ordem de chegada do transportador na área destinada para a coleta, ou a critério da vendedora, em função da necessidade operacional. O arrematante deve se programar para o cumprimento da presente exigência, uma vez que não será permitida qualquer tipo de preferência ou modificação da ordem de carregamento estabelecida.

 

  • O veículo transportador, sem o condutor, poderá ficar estacionado nas instalações da vendedora para o pernoite, desde que o carregamento já tenha sido iniciado.

 

8.  CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO(S) LOTE(S)

  • Após a emissão da nota fiscal correspondente pela vendedora, o arrematante, utilizando-se de meios próprios, deverá efetuar a retirada dos bens na localidade descrita no item 3.1.
  • A retirada dos lotes apenas será autorizada após a integralização de todos os pagamentos previstos neste Edital.
  • Após o cumprimento do estabelecido na cláusula 8.2., o arrematante poderá dar início a retirada.

 

  • O(s) lote(s) somente serão retirados pelo arrematante ou pessoa por ele autorizada (limitada a uma pessoa por lote) através de procuração com firma reconhecida com poderes para retirada e quitação. Não tendo sido realizada delegação formal, não será permitida a emissão da nota fiscal de venda do lote.

 

  • Não será permitido a emissão de notas fiscais para retiradas parciais de lote(s) adquirido(s) que possuir(írem) volume / peso / dimensões compatíveis a um único carregamento. Fica estabelecido que cada carregamento terá o peso líquido máximo de material correspondente a capacidade de carga do veículo transportador.

 

  • Não serão permitidas transformações ou beneficiamento de materiais vendidos nas instalações da sociedade vendedora. Estas operações, quando autorizadas, terão custos adicionais ao comprador.

 

  • O(s) lote(s) vendido(s) será(ão) pesado(s) em balança apropriada com emissão de tickets de pesagem, a fim de permitir carregamentos não excessivos e posterior emissão de nota Não ocorrendo a pesagem final (2ª pesagem) no mesmo dia, a emissão da nota fiscal e liberação para a saída do(s) respectivo(s) lote(s) acontecerão no dia seguinte.

 

  • As vendedoras em hipótese alguma serão responsáveis por eventuais custos do arrematante decorrentes da não retirada do(s) lote(s).

 

  • Na pesagem do(s) lote(s), poderão ser utilizadas quaisquer balanças da vendedora desde que calibradas pelo órgão competente, localizadas no local onde os materiais se
  • O arrematante deve ainda:
  1. Atender às solicitações da vendedora na prioridade de carregamentos do(s) lote(s), assim como, disponibilizar os recursos solicitados para efeito de transporte dos mesmos, não contrariando o Edital, dentre outros aspectos, em medidas que resultem em atrasos no início e término dos trabalhos;

 

  1. Responsabilizar-se por qualquer ocorrência externa (durante o transporte até a descarga do material) e interna (nas instalações da vendedora durante o carregamento até a saída do(s) lote(s)), que acarrete danos e/ou prejuízos às recuperandas ou a terceiros, em decorrência de atos ou omissões de seus prepostos ou em razão de falhas ou acidentes ocorridos no veículo transportador;

 

  • Os prazos de retirada estabelecidos não serão prorrogados, salvo por motivo de força maior devidamente justificado por escrito e aceito pela empresa proprietária dos bens. Em não havendo justificativa, ou não tendo sido a mesma aceita pela empresa proprietária dos bens, será devida multa de 1% ao dia sobre o valor de cada carregamento remanescente e uma taxa de 20% sobre o valor total do lote, a título de armazenagem.

 

9.  DA RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO

 

  • O leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os licitantes e as recuperandas, atuando sempre como auxiliar do Juízo e sob sua supervisão na condução da alienação judicial, disponibilizando sua plataforma de leilões eletrônicos, promovendo a publicidade do certame e adotando todas as providências legais para a promoção do leilão.

 

  • Cabe à empresa vendedora responder pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda, pela disponibilização dos bens arrematados nas condições ofertadas, assim como pela natureza, quantidade, origem e legitimidade dos bens

 

  • O leiloeiro, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir o presente edital de Leilão.

 

  • O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento da plataforma de leilões.

 

  • O leiloeiro não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.

 

 

10.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • Todas as despesas com transporte e retirada do material arrematado, impostos, licenciamento e outras taxas recolhidas pelos órgãos públicos (se houver) correrão por conta do licitante vencedor.

 

  • É proibido ao licitante vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento e da extração de nota fiscal correspondente pela vendedora.

 

  • Em caso de qualquer indício de participação fraudulenta, simulada ou combinada, com o nítido proposito de prejudicar o leilão, haverá a extração de peças para o Ministério Público, visando a investigação do crime que trata o artigo 359, do Código Penal.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital de leilão que será publicado em sua íntegra na rede mundial de computadores no site do leiloeiro (www.mauromarcello.lel.br), no Diário da Justiça, e afixado pela Serventia do Juízo no local de costume, conforme as disposições legais, observada a Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 1º de junho de 2026.

Juíza de Direito: Drª. Milena Angelica Drumond Morais Diz