Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro, Rio de Janeiro, RJ)
Falência de FRB PAR INVESTIMENTOS S/A e Outros
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo
de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de FRB PAR INVESTIMENTOS
S/A, VARIG PARTICIPACOES em SERVICOS COMPLEMENTARES S/A VPSC,
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS, COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
DA AMAZONIA, TROPICAL HOTELARIA LTDA e OCEANO PRAIA HOTEL
LTDA, processo n° 0056571-90.2017.8.19.0001, na forma abaixo:
A Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juiz de Direito, em exercício na
Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às falidas através do
Administrador Judicial Marcello Macedo Advogados, através de seu representante
Dr. MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO, OAB/RJ 65.541, ao
Senhorio Direito a UNIÃO FEDERAL, e demais Credores e Terceiros Interessados,
que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site
www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste edital, e simultaneamente
PRESENCIAL no dia 15/10/2020, às 14,00h, no Auditório de Leilões do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Erasmo Braga, n° 227, sala
1008, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e não havendo licitantes, pelo valor da avaliação,
estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, não sendo
aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, encerrando-se o segundo
leilão no dia 29/10/2020, às 14,00h de forma presencial e online, no local acima
mencionado, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA,
Matricula n°19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na
Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21)2524-
0545/99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e
vendido o bem descrito e avaliado às fls. 3536/3580, constituído de: TAMBAÚ
HOTEL, situado na Avenida Almirante Tamandaré, n°229, Praia de Tambaú,
João Pessoa, PB, com área construída de 18.009,05m, de forma circular, constituído
de um anel interno, com dois pavimentos cada um, dotado de 173 (cento e setenta e
três) apartamentos munidos de toda infraestrutura pertinente ao ramo, com área
construída de 12.000,00m², com idade estimada de 40 (quarenta) anos, construído em
estrutura de concreto armado, fechamento de alvenaria, cobertura com telhas de
fibrocimento, fachada de talude gramada e pintura, o estado de conservação
precisando de reparos simples. O imóvel possui construções acessórias, com a área
construída de 6.009,05m², divididas em piscinas, quadras esportivas, paisagismo,
postes de iluminação interna, e outros. O terreno possui uma área total de
38.200,00m², medindo pela frente 302,00m em quatro segmentos de 155,00m,
34,00m, 58,00m e 55,00m; pelo lado direito 62,50m em um segmento de 62,50m;
pelo lado esquerdo 71,00m em um segmento de 71,00m; e nos fundos 375,96m, em
três segmentos de 150,00m, 122,40m (este curvilíneo arco de círculo) e 103,50m. De
acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa, Decreto Municipal
n°5.363/2005, o imóvel está implantado em Zona Turística (ZT-2) edificado em
terreno de domínio útil e acrescido de Marinha. O terreno do imóvel encontra-se
em uma das principais vias de acesso à região, por onde circulam grande quantidade
de pedestres e veículos diariamente, gerando conseqüentemente bom fator comercial,
possui frente ao nível do logradouro para o qual entesta, desenvolvendo topografia
plana ao longo de toda sua extensão. O solo é aparentemente seco e de boa
consistência, próprio para o embasamento de edificações. Apesar da proximidade
com a Orla Marítima, importante destacar que o nível do lençol freático deve estar
próximo à superfície do solo, uma vez que o imóvel encontra-se nas suas
proximidades. O Local é dotado de diversos melhoramentos urbanos, tais como:
pavimentação (em asfalto) com sistemas de guias e sarjetas, redes de água, captação
de esgoto, energia elétrica, telefonia e iluminação publica, arborização e serviço de
coleta de lixo. João Pessoa é um município capital e principal centro financeiro
econômico do estado da Paraíba. Com população, estimada em 2018 de 800.323
habitantes, a capital paraibana é a oitava cidade mais populosa da Região Nordeste e
a 23ª. Do Brasil, sendo, no seu estado, o município mais populoso. Pertence à Região
Geográfica Imediata de João Pessoa e à Região Geográfica Intermediária de João
Pessoa. O município representa 30,7% das riquezas produzidas na Paraíba e tem um
produto interno bruto duas vezes maior que Campina Grande, a 2ª. Cidade mais
populosa do estado. Com dois distritos industriais em desenvolvimento, um na BR101 Sul e outro no bairro de Mangabeira. O turismo é um grande produtor de renda e
gerador de empregos, além do comércio, que também possui grande participação
econômica na cidade. Avaliado em R$131.960.000,00 (cento e trinta e um milhões
novecentos e sessenta mil reais). Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
João Pessoa – PB, sob o nº R 59.39-142. Consta na R-07 PENHORA determinada
pelo Juízo da 5ª. Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, processo n°0005161-
33.2012.4.05.8200, Ação de Execução Fiscal movida por INSS/UNIÃO (FAZENDA
NACIONAL). Consta na R-08 PENHORA determinada pelo Juízo da 5ª. Vara do
Trabalho de João Pessoa, processo n°0106800-11.2007.5.13.0005, reclamação
trabalhista movida por PEDRO DANIEL DA ROSA DEON. Consta na R-09
PENHORA determinada pelo Juízo da 5ª. Vara do Trabalho de João Pessoa,
processo n° 0101100-44.2013.5.13.0005, reclamação trabalhista movida por
ADIRCEU FERREIRA DOS SANTOS. Consta na R-10 PENHORA determinada
pelo Juízo da Central Regional de Efetividade de João Pessoa, processo n° 0061300-
48.2010.5.13.0026, Execução Fiscal movida por UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
Consta na R-11 PENHORA determinada pelo Juízo da Central Regional de
Efetividade de João Pessoa, processo n° 0123100-16.2014.5.13.0001, nos autos da
Carta Precatória requerida por PEDRO JOSÉ DO NASCIMENTO. Consta na R-14
PENHORA determinada pelo Juízo da Central Regional de Efetividade de João
Pessoa, processo n° 0130300-74.2014.5.13.0001, nos autos da Carta Precatória
requerida por JOSÉ ADELMO DA SILVA LOURENÇO. Consta na R-15
PENHORA determinada pelo Juízo da 3ª. Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
autos do processo n° 0130131-47.2015.5.13.0003, nos autos da Carta Precatória
requerida por CÉLIA DE FÁTIMA MELO VENTURA. Consta na R-19 PENHORA
determinada pelo Juízo da 14ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do
processo 0080400-29.2008.5.01.0014, nos autos da Ação Trabalhista movida por
VILMA DE OLIVEIRA SOUZA. Consta na R-22 PENHORA determinada pelo
Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de João Pessoa, processo n° 0131659-
25.2015.5.13.0001, nos autos da Ação Trabalhista movida por EDNEUZA
FERREIRA DOS SANTOS MOREIRA. Consta na R-23 PENHORA determinada
pelo Juízo da Central Regional de Efetividade de João Pessoa, processo n° 013372-
96.2015.5.13.0022, nos autos da Ação Trabalhista movida por SHEILA DO CARMO
CARVALHO. Consta na R-25 PENHORA determinada pelo Juízo da 5ª. Vara
Federal da Seção Judiciária da Paraíba, processo n° 0000505-28.2015.4.05.8200, nos
autos da Execução Fiscal movida por UNIÃO/FAZENDA NACIONAL. Consta na
R-30 PENHORA determinada pelo Juízo da 3ª. Vara do Trabalho de João Pessoa,
processo n° 0000096-28.2017.5.13.0003, nos autos da Ação Trabalhista movida por
CARINE VIEIRA LAGE RIBEIRO. Consta na R-31 PENHORA determinada pelo
Juízo da 10ª. Vara do Trabalho de João Pessoa, processo n° 0000464-
56.2017.5.13.0029, nos autos da Ação Trabalhista movida por KÁTIA PINHEIRO
DE ARAÚJO. Consta na R-32 PENHORA determinada pelo Juízo da Central
Regional de Efetividade de João Pessoa, processo n° 0000684-69.2016.5.13.0003,
nos autos da Ação Trabalhista movida por CARLOS TAKANORI YOSHIOKA.
Consta na R-34 PENHORA determinada pelo Juízo da Central Regional de
Efetividade de João Pessoa, processo n° 0001868-91.2016.5.13.0025, nos autos da
Ação Trabalhista movida por DAYSE AMORIM MATTOS. Consta na R-44
PENHORA determinada pelo Juízo da Central Regional de Efetividade de João
Pessoa, processo n° 0000489-78.2017.5.13.0026, nos autos da Ação Trabalhista
movida por REGINALDO BARROS DE MEDEIROS. Consta na R-47 PENHORA
determinada pelo Juízo da Central Regional de Efetividade de João Pessoa, processo
n° 0000478-27.2017.5.13.0001, nos autos da Ação Trabalhista movida por ASTRID
INGRID LANG. Consta na R-50 PENHORA determinada pelo Juízo da Central
Regional de Efetividade de João Pessoa, processo n° 0000616-07.2017.5.13.0029,
nos autos da Ação Trabalhista movida por EDUARDO NOGUEIRA BORTOLUZZI.
Consta na R-51 PENHORA determinada pelo Juízo da 9ª. Vara do Trabalho de João
Pessoa, processo n° 0000646-51.2017.5.13.0026, nos autos da Ação Trabalhista
movida por LUÍS CARLOS JAREK OLIVEIRA. Consta na R-52 PENHORA
determinada pelo Juízo da Central Regional de Efetividade de João Pessoa, processo
n° 0000238-51.2017.5.13.0029, nos autos da Ação Trabalhista movida por ROQUE
ALVES BISPO. Consta na R-55 PENHORA determinada pelo Juízo da Central
Regional de Efetividade de João Pessoa, processo n° 0000462-95.2017.5.13.0026,
nos autos da Ação Trabalhista movida por LUIZ GUSTAVO GARCIA DE
ALMEIDA. Consta na R-60 PENHORA determinada pelo Juízo da Central Regional
de Efetividade de João Pessoa, processo n° 0000096.13.2016.5.13.0029, nos autos da
Ação Trabalhista movida por MARILAURA CONCEIÇÃO PIEGAS BRITO. Consta
na R-63 PENHORA determinada pelo Juízo da 5ª. Vara Federal da Seção Judiciária
da Paraíba, processo n° 0002146-17.2016.4.05.8200, nos autos da Execução Fiscal
movida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Consta na R-64 PENHORA
determinada pelo Juízo da 5ª. Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, processo
n° 0002558-45.2016.4.05.8200, nos autos da Execução Fiscal movida por UNIÃO
(FAZENDA NACIONAL). Consta na R-67 PENHORA determinada pelo Juízo da
Central Regional de Efetividade de João Pessoa, processo n° 0000089-
90.2018.5.13.0006, nos autos da Ação Trabalhista movida por JAIR EMERSON
LAUTENCHALAGER. Consta na R-68 PENHORA determinada pelo Juízo da
Central Regional de Efetividade de João Pessoa, processo n° 0001766-
38.2016.5.13.0003, nos autos da Ação Trabalhista movida por MARCOS ANTONIO
MAIA GOMES DE ARAUJO. Consta na R-69 PENHORA determinada pelo Juízo
da Central Regional de Efetividade de João Pessoa, processo n° 0000376-
78.2018.5.13.0030, nos autos da Ação Trabalhista movida por LUIZ GALDINO
DIAS. Consta na R-74 PENHORA determinada pelo Juízo da Central Regional de
Efetividade de João Pessoa, processo n° 0000519-04.2017.5.13.0030, nos autos da
Ação Trabalhista movida por EDINEGE DE MELO PAIVA. Consta na R-77
PENHORA determinada pelo Juízo da 5ª. Vara Federal da Seção Judiciária da
Paraíba, processo n° 0002953-71.2015.4.05.8200, nos autos da Execução Fiscal
movida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Consta na R-78 PENHORA
determinada pelo Juízo da Central Regional de Efetividade de João Pessoa, processo
n° 0000615-40.2016.5.13.0002, nos autos da Ação Trabalhista movida por PAULO
CESAR BISPO DOS SANTOS. Consta na R-83 PENHORA determinada pelo Juízo
da Central Regional de Efetividade de João Pessoa, processo n° 0000905-
78.2018.5.13.0004, nos autos da Ação Trabalhista movida por MILCA RAQUEL
THESOLIN. Consta na R-117 PENHORA determinada pelo Juízo da 17ª. Vara do
Trabalho de São Paulo – SP, processo n° 02645005920035020017, nos autos da Ação
Trabalhista movida por ALINE ROBERTA DA SILVA MACHADO. Foram
Baixadas as penhoras constantes dos seguintes registros R-12, R-13, R-16, R-17, R18, R-20, R-21, R-24, R-27, R-28, R-29, R-33, R-35, R-36, R-37, R-38, R-39, R-40,
R-42, R-43, R-45, R-46, R-48, R-49, R-53, R-54, R-56, R-57, R-58, R-59, R-61, R62, R-65, R-66, R-70, R-71, R-72, R-73, R-75, R-76, R-79, R-80, R-81, R-82, R-84,
R-85, R-86, R-88, R-89. Inscrito na Secretaria do Patrimônio da União sob o n°
2051 0000193-27, onde constam débitos referente aos exercícios de 2014 a 2019, no
montante de R$1.825.543,47 (um milhão oitocentos e vinte e cinco mil quinhentos e
quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), mais acréscimos legais. Inscrições
na Prefeitura Municipal de João Pessoa sob os n°s 087588-1, 087589-9, 0857590-
2, 087591-1, 087592-9, 087593-7, 087594-5, 087595-3, 087596-1, 087597-0,
087598-8, 087599-6, 087600-3, 087601-1, 429309-6, onde constam débitos de IPTU
no montante de R$4.902.512,53 (quatro milhões novecentos e dois mil quinhentos e
dois reais e cinqüenta e três centavos), mais débitos inscritos na Divida Ativa do
Município, mais acréscimos legais. Regras de Participação On-line: Para participar
do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site:
www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da leiloeira); 2)
Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal,
intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação
eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuáriolicitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de
segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de
lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por
usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os
interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas
à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias,
que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da
Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não
havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos
de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas
da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os
créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa,
conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante
as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas
reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ao arrematante é
atribuído o dever de vistoriar o imóvel a ser alienado no leilão, o qual não poderá
alegar, sob qualquer fundamento, desconhecer as características e condições do
imóvel: estado de conservação e uso, localização, topografia e dimensão, eis que a
venda do imóvel se realiza ad corpus, assumindo a metragem (de terreno ou área
construída) relativa aos imóveis um aspecto não determinante na efetivação do
negócio, sendo aceitas pelo arrematante que as dimensões apresentadas são
simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas
no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual
incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um
vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de
perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a
resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização. D)
Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à
transferência da propriedade em seu favor, e eventuais custas e emolumentos com
cancelamento de averbações e registros de penhora; E) A baixa dos gravames
deverão ser solicitadas e diligenciadas pelo arrematante diretamente nos Juízos de
origem, caso não haja a determinação de baixa dos gravames por este Juízo
Universal; F) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os
tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando
existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante;
G) Ficam cientes os interessados que a arrematação ocorrerá à vista ou a prazo de até
15 (quinze) dias, mediante caução, ou parcelada, desde que não haja lance à vista, nas
seguintes condições: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de sinal e o restante
em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, todas a serem corrigidas pelo
IPCA positivo, acrescidas de 1% de juros ao mês, sendo certo que o imóvel ficará
hipotecado até a quitação integral. O atraso no pagamento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das
parcelas vincendas, todas as formas acrescidas de 3% de comissão do leiloeiro à
vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em
lei; H) Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo
da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco
do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima,
bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do
Leilão e o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de
24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta
corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato
telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação
das medidas legais cabíveis; Ciente os interessados que o não pagamento do preço no
prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor da massa a perda da caução,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no
local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos
seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Maria Carmelina de Oliveira,
Responsável pelo Expediente do Cartório, matrícula 01-9151. Dra. MARIA
CRISTINA DE BRITO LIMA– Juíza em Exercício