Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Fazenda Pública
Av. Erasmo Braga, 115 – 4º andar, sl 402 a 404 – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-3740 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído
dos autos da Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de BREDA
TRANSPORTES E TURISMO LTDA – Processo nº 0207047-72.2019.8.19.0001, passado na forma
abaixo:
A DRA ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA – Juíza de Direto em exercício na Vara acima, FAZ
SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
à BREDA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia
08/06/2026 às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na
Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
11/06/2026, no mesmo horário e local, com término às 12:20 horas, sendo o lance mínimo a partir de 50%
do valor da avaliação – §único Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 100 (Termo de Penhora);
descrito e avaliado ás fls.173, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, em
cumprimento ao mandado expedido no processo epigrafado, procedi à avaliação do bem imóvel situado na
Rua Bulhões Marcial, nº 973 – VIGARIO GERAL. Localizado dentro do perímetro urbano, ESPECIAL,
área de 2140 m², idade 25 anos, no acesso da “Comunidade Furquim Mendes”, considerada de altíssima
periculosidade. Avalio a construção acima, com base nos dados do Município do Rio de Janeiro, em R$
374.530,00 (trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta reais)
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 8º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob
o nº. 194.935, assim descrito: imóvel situado à Rua Bulhões Marcial, Prédio nº 973, com fração ideal de
1/4 do respectivo terreno; PROPRIETÁRIA: BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 33.059.684/0001-56; PARTILHA (TÍTULO AQUISITIVO): Havido nos autos do inventário
de Sebastião Araujo Binhote, conforme formal de partilha dado e passado em 06/02/1995, pelo Juízo de
Direito da 1ª VOS, contendo sentença de 30/08/1993, registrado em 09/09/1996, inscrito no FRE sob o nº
0600003-8, CL 01464-7. Rio de Janeiro, RJ, 27 de janeiro de 2004. R-3 COMPRA E VENDA: Escritura de
17/12/1996, lavrada em notas do 10º Ofício desta cidade (L° 5543, fls. 153/155). Valor: R$27.500,00.
Vendedores: 1) LUCILIA BINHOTE MELLADO e seu marido WALDEMAR PONCIO MELLADO; 2)
ELIZABETH ABREU BINHOTE DOS SANTOS e seu marido HERCILIO DOS SANTOS; 3) DANIEL ABREU
BINHOTE, assistido de sua mulher CENIRA MARIA MOLINA BINHOTE; 4) MARGARETE ABREU
BINHOTE DA COSTA, assistida de seu marido JOSÉ AUGUSTO DA COSTA; 5) ELIANE ABREU
BINHOTE. Compradora: BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA, CNPJ nº 33.059.684/0001-56.
Rio de Janeiro, RJ, 27/01/2004.
AV-4 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 11ª VT/RJ – TRT da 1ª Região/RJ (Processo nº
00103036620155010011), sobre os bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI (BREDA
RIO TURISMO), CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 12/03/2019;
AV-5 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 1ª VT de Itaboraí – TRT da 1ª Região/RJ (Processo nº
00114117120155010451), sobre os bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI (BREDA
RIO TURISMO), CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 02/05/2019;
AV-6 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 27ª VT/RJ – TRT da 1ª Região/RJ (Processo nº
01016579020165010027), sobre os bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI (BREDA
RIO TURISMO), CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 27/07/2020;
AV-8 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 21ª VT/RJ – TRT da 1ª Região/RJ (Processo nº
00113565220155010021), sobre os bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI (BREDA
RIO TURISMO), CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 25/05/2021;
AV-10 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 66ª VT/RJ – Processo nº 00100917420155010066, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 20/10/2021;
AV-11 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 55ª VT/RJ – Processo nº 01005051520195010055, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 16/05/2022;
R-12 PENHORA: Juízo da 27ª VT/RJ – Processo nº 0101657-90.2016.5.01.0027). Valor: R$ 36.229,82.
Exequente: SERGIO ANTONIO GOMES DE SOUZA. RJ, 13/07/2022.
AV-13 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 4ª VT/RJ – Processo nº 01005131920175010004, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 02/09/2022;
AV-14 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 38ª VT/RJ – Processo nº 00105939720155010038, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 05/10/2022;
AV-15 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 26ª VT/RJ (Processo nº 01002651620195010026), sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 13/10/2022;
R-16 PENHORA: Juíza da 66ª VT/RJ – Processo nº 0010091-74.2015.5.01.0066. Valor: R$ 56.762,36.
Exequente: CARLOS AUGUSTO DIAS CORREA, CPF nº 087.090.117-65. RJ, 31/10/2022;
AV-17 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 36ª VT/RJ – Processo nº 00117857120155010036, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI, CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 27/01/2023.
AV-18 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 1ª VT Itaboraí – Processo nº 00034874320145010451, sobre
os bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI, CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ,
10/02/2023;
R-19 PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para garantia da dívida referente à cobrança de IPVA, no
valor de R$ 660.878,00. RJ, 14/04/2023;
AV-20 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 1ª VT Itaboraí – Processo nº 00114117120155010451,
sobre os bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA, CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ,
07/06/2023.
AV-21 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 56ª VT/RJ – Processo nº 00110077520145010056, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 23/06/2023.
AV-22 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual – TRT da
1ª Região/RJ (Processo nº 00104517620155010076), sobre os bens de BREDA TRANSPORTES E
TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 18/08/2023.
AV-23 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 27ª VT/RJ – Processo nº 00772004320065010027, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 09/11/2023;
AV-24 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 2ª VT/RJ – Processo nº 00108235320155010002, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 08/12/2023.
AV-25 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 63ª VT/RJ – Processo nº 01002878920215010063, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 19/02/2024.
AV-26 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 27ª VT/RJ – Processo nº 01001083520225010027), sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 20/05/2024.
AV-29 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 2ª VT Duque de Caxias – Processo nº
01022634420175010202, sobre os bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA
RIO TURISMO), CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 05/09/2024.
AV-30 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 30ª VT/RJ – Processo nº 202407.2215.03460124, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 17/09/2024.
AV-31 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 8ª VT/RJ – Processo nº 00108637320155010248, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 17/09/2024.
AV-32 INDISPONIBILIDADE: Decretada pelo STJ – TJRJ – 3ª VC Leopoldina/RJ – Processo nº
00044995220158190210, sobre os bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA
RIO TURISMO), CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 17/09/2024.
AV-33 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 27ª VT/RJ – Processo nº 01000175220165010027, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 24/09/2024.
AV-34 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 21ª VT/RJ – Processo nº 01000713620165010021, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 24/09/2024.
AV-35 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 21ª VT/RJ – Processo nº 00113565220155010021, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 24/09/2024.
AV-36 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 68ª VT/RJ – Processo nº 00101116820155010068), sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 24/09/2024.
AV-37 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela Seção de Pesquisa de Patrimônio de Itaboraí – TRT da 1ª
Região/RJ – Processo nº 00132209620155010451, sobre os bens de BREDA TRANSPORTES E
TURISMO RIO LTDA. RJ, 22/01/2025.
AV-38 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 55ª VT/RJ – Processo nº 01005051520195010055, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. RJ, 22/01/2025.
AV-39 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 55ª VT/RJ – Processo nº 01005051520195010055, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (BREDA RIO TURISMO), CNPJ nº
33.059.684/0001-56. R, 22/01/2025.
AV-40 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade – TRT da 1ª
Região/RJ (Processo nº 01009191420175010045), sobre os bens de BREDA TRANSPORTES E
TURISMO RIO LTDA, CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 10/04/2025.
AV-41 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 5ª VT/RJ – Processo nº 01666003220095010005, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA, CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 25/07/20.
AV-42 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 5ª VT/RJ – Processo nº 01666003220095010005, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA, CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 28/08/2025.
AV-43 INDISPONIBILIDADE Decretada pela 73ª VT/RJ – Processo nº 00107526620145010073, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA, CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 01/10/2025.
AV-44 INDISPONIBILIDADE: Decretada pela 14ª VT/RJ – Processo nº 00010009720075010014, sobre os
bens de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA, CNPJ nº 33.059.684/0001-56. RJ, 25/02/2026.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.600.003-8. Área de 2140 m².
– Apresenta débitos de IPTU de 2011, 2014, 2017 a 2023 = R$ 146.904,29, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – inscrição nº. 285485-9, débitos de 2020 a 2022, no valor de R$ 3.851,23.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico –
site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente
previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de
arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28 dias de abril do ano de 2026. Eu, Roberta Novoa
Rosa – Matr. 01/27800 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Aline Maria Gomes
Massoni da Costa – Juíza de Direito.