Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE NOVA IGUAÇU
(Rua Dr. Mario Guimarães, nº 968, 3º andar, Bairro da Luz)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Responsabilidade civil  movida por ANA FÁTIMA SANTOS JORGE em face de  NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA  (Adv. Dr. JOSÉ DE LEMOS MORAES, OAB/RJ 66.351), processo nº 0050326-35.2006.8.19.0038, passado na forma abaixo:

Doutora ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO, Juíza da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, através de seu advogado, Dr. JOSÉ DE LEMOS MORAES, OAB/RJ 66.351, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 07/05/2020, às 14,00h, no Átrio do Fórum de Nova Iguaçu, na Av. Dr. Mário Guimarães, nº 968, Centro, Nova Iguaçu – RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, matricula 19 JUCERJA, devidamente CREDENCIADO no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)2524-0545/99954-2464, email: [email protected], acima da avaliação de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet no site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão na data 19/05/2020,  no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls. fls. 80, constituído(s) de:  Lote de terreno nº 01 da quadra 10 da Rua Cinco, situado no PARQUE PALHADA, Município de Nova Iguaçu-RJ, medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, com área de 300,00m², confrontando à esquerda com o lote nº 02 e nos fundos com parte do Lote nº 04, ambos de propriedade da Nova Rical Investimentos Imobiliários LTDA, ou sucessores, e a direita com uma Servidão, distante 10,00m da curva de concordância formada com a Rua Seis, à direita, de propriedade de NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Matriculado no 4º Ofício de RGI de Nova Iguaçu sob o nº 23.601. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. Os executados foram  intimados da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando a executada e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 30% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55 (quatrocentos e dez reais e cinqüenta e cinco centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Nova Iguaçu, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. SIDCREY DA SILVA. Mat. 01-33435, Chefe de Serventia.