Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
(Av. 15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por ALVES E MACHADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Adv. Dr. PASCOAL RENATO IZABEL NICOLAU, OAB/RJ 96.782) em face de GEDRI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, ADRIANA PEREIRA DA SILVA (Dr. REYNALDO TAVARES PESSANHA, OAB/RJ 67.354) e ANDRÉ LUIS TAVARES PESSANHA, processo nº0024848-48.2016.8.19.0014, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a GEDRI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, ADRIANA PEREIRA DA SILVA, através de seu advogado Dr. REYNALDO TAVARES PESSANHA, OAB/RJ 67.354 e ANDRÉ LUIS TAVARES PESSANHA, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 20/02/2025, a partir das 14,00hs, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$328.801,73 (trezentos e vinte oito mil, oitocentos e um reais e setenta e três centavos), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no 26/02/2025, a partir das 14,00hs de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 460/523, constituído de: Lote de Terreno nº 23, da Quadra H do Condomínio Residencial Sonho Dourado, situado na Rua Clarice Lispector, nº 10, Parque Rodoviário, Campos dos Goytacazes, RJ, medindo 12,00 metros de largura na frente e nos fundos por 30,00 metros de comprimento por ambos os lados, com 360 m², confrontando-se pela frente com a Rua 08; pelo lado direito com o lote nº 21; pelo lado esquerdo com o lote n° 25 e pelos fundos com o lote nº 24. O imóvel encontra-se sem muro de divisa, sendo parte integrante da residência do réu, porém, as benfeitorias são capazes de valorizar o imóvel sem sofrer influência, pois é possível a construção de um muro para proporcionar a separação dos lotes sem comprometer a eficiência das benfeitorias já construídas, proporcionando sua plena utilização, sendo possível inclusive a construção de uma nova edificação residencial. Piscina necessitando de reparos nos pisos. A idade aparente de 20 anos, seja necessário pequenos reparos. O Condomínio Sonho Dourado tem como principal referência a Rodoviária Shopping Estrada, rodoviária intermunicipal da Cidade. O Condomínio já está consolidado, ruas com calçamento/asfaltamento, já com infraestrutura de drenagem pluvial, coleta de esgoto e iluminação pública, apresenta residências de padrões elevados, com quadra de tênis e praça arborizada com extensa área verde. Imóvel situado em região urbanizada, o acesso é muito facilitado, por diversas vias de bom gabarito viário, destacando-se as seguintes: Av. Nilo Peçanha; e BR-101. O acesso ao Condomínio em horários de picos é razoável, pois sofre influência do tráfego da BR 101. Matriculado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Campos dos Goytacazes, sob o nº 22.130, Lvº 2-CI, , fls.075, em nome de ADRIANA PEREIRA DA SILVA casada pela comunhão parcial de bens com ANDRÉ LUIS TAVARES PESSANHA. Consta R-7 PENHORA destes autos. Inscrito na PMCG, sob o n° 151.216, onde consta débito de IPTU, referente ao exercício de 2024, no valor de R$1.394,61 (mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente., e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. CARLOS VINICIUS DA SILVA PINHEIRO. Chefe de Serventia, Mat. 01-15289.