JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS
REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de execução de título judicial proposta por ESPOLIO
DE ANTONIO DE PADUA GOMES DE SOUZA em face de WALTER COSTA FILHO
e WALTER COSTA (Processo nº 0010836-53.2002.8.19.0003), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de
Direito na Primeira Vara Cível da Cidade de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a WALTER COSTA FILHO, WALTER COSTA e ANA CÉLIA DE
BRITO SIMÕES COSTA, de que no dia 20/06/2022, às 12:00 horas, através do portal
de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/06/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os direitos
possessórios sobre o imóvel penhorado à fl. 420, descrito e avaliado às fls. 487/488,
em 16/11/2018. DIREITO POSSESSÓRIO – AUTO DE AVALIAÇÃO: Estrada Antiga
para Parati, s/n, Sítio Zungú, Ariró – Angra dos Reis / RJ. MÉTODO UTILIZADO:
Comparativo de mercado. NÍVEL DE RIGOR: Normal. OBJETIVO: Constitui objetivo
do presente trabalho a determinação, para fim de avaliação judicial do valor do imóvel
indicado no mandado de avaliação 1803/2018 (2018.0014228). DA LOCALIZAÇÃO E
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: O imóvel indicado localiza-se a aproximadamente 100
metros da Rua Costa Verde, na localidade denominada Zungú, a aproximadamente
2,5 km da Rodovia Saturnino Braga, havendo uma placa com a denominação
“NOSSO RECANTO” encontrando-se com a porteira fechada, sendo possível
visualizar uma casa com paredes de pedra, telhas de barro, varanda, campo de
futebol, quadra de areia, uma piscina, área para churrasco e jardim. Conforme consta
no espelho de IPTU de 2015, o terreno possui 2.297,00 m2, com valor venal de R$
55.311,76, entretanto, no espelho de IPTU não havendo área construída averbada no
espelho de IPTU. Conforme consta na petição anexa ao mandado, o imóvel não
possui registro imobiliário, razão pela qual não foi fornecido o RGI do imóvel. DA
AVALIAÇÃO: O método utilizado será o comparativo de vendas e o nível de precisão
o normal tudo conforme determina o item 7.4 da NBR 5676 da ABNT. CÁLCULO DO
VALOR DO IMÓVEL: Das amostras de terrenos livres e com alguma semelhança ao
imóvel avaliado, em sua maioria não existiam construções com semelhanças ao
imóvel avaliado, assim considerando todos os atributos que pudessem vir a influenciar
no preço médio de mercado, encontrou-se para este o valor de mercado de R$
330.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil
reais), correspondente a 100.185,19 UFIR’S, atualizado em R$ 409.907,70
(quatrocentos e nove mil, novecentos e sete reais e setenta centavos). Conforme
consta na petição no ind. 412, o imóvel não possui registro imobiliário. De acordo com
o Compromisso de Compra e Venda de Benfeitorias Constante de Lavoura, Natalino
Damásio Firmino vendeu a Walter Costa Filho, uma parte do Zungu, 2º Distrito de
Angra dos Reis, no total de 2.297 m², tendo confrontante a esquerda 19.00 metros
com Jose Carlos Fernandes, de frente confronta 75.00 metros com a Estrada do
Zungu, aos fundos confronta 75.00 metros com Hermes S. Filho e a direita confronta
46,50 metros com Natalino Damásio Firmino. De acordo com a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2010 a 2014 e de 2016 a 2022, no
valor de R$ 32.329,14, mais acréscimos legais (Inscrição: 02.15.001.1490.001). A
venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas,
em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que
recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço,
observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130,
parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios
dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Fica
autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de
30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15
(quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do
mês de abril de dois mil e vinte e dois. – Eu, Quedina de Almeida Mendes de Araujo,
Mat. 01-24388 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andrea Mauro
da Gama Lobo D’eca de Oliveira – Juíza de Direito.