Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

DA COMARCA DE TERESÓPOLIS – RJ
(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais movida pelo CONDOMÍNIO DO BAIRRO RESIDENCIAL PAÇO DE SÃO LUIZ (Adv. Dr. LEONARDO DA FONSECA SILVA, OAB/RJ 167.956) em face de ESPÓLIO DE TARCISIO NEVIANI e REGINA FLORA DE SOUZA NEVIANI (Advs. Dra. CLÁUDIA CÔRREA, OAB/RJ 78534, Dr. CARLOS F. FILGUEIRAS, OAB/RJ 145.829 e Dra. GOSELE RODRIGUES CIVTER DIAS OAB/RJ 120832), processo n° 0010673-49.2009.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ESPÓLIO DE TARCISIO NEVIANI e REGINA FLORA DE SOUZA NEVIANI, através de seus advogados CLÁUDIA CÔRREA, OAB/RJ 78534, Dr. CARLOS F. FILGUEIRAS, OAB/RJ 145.829, e Dra. GOSELE RODRIGUES CIVTER DIAS OAB/RJ 120832, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 11/09/2024, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais), equivalente 73.161,16 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 24/09/2024, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls.258, constituído de: Lote n° 142 do Condomínio do Bairro Residencial Paço de São Luiz, situado na Estrada Francisco Smolka (Teresópolis/Itaipava), n° 3500, Quebra Frascos, Teresópolis, RJ, 30,00m de frente para a Alameda dos Pinheiros; 28,00m nos fundos, divisa com terras de Wilson Pinto Novaes; 143,00m do lado direito, divisa com o lote 141 e 143,0m do lado esquerdo, divisa com o lote 143, com a área total de 4.040,00 m². Matriculado no 3° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ, sob o n° 2.193, livro 2/7, fls. 179. Consta na R-10 penhora destes autos. Consta na AV-12 AVERBAÇÃO para constar a indisponibilidade de bens em nome de TARCISIO NEVIANI, determinada pelo Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Angra dos Reis, processo n° 014550070.2004.5.01.0404. Inscrito na PMT sob o n° 02147963, onde constam débitos referentes aos exercícios de 2013 a 2023, no montante de R$92.501,64 (noventa e dois mil quinhentos e um reais e sessenta e quatro centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado (s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. MARCIO MANSUR PACHECO. Chefe de Serventia, Mat. 01-20166.