Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE VALENÇA
(Rua Com. Araújo Leite, nº 166, Centro, Valença, RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida pelo JOÃO BATISTA MARINHO DE MELLO (Adv. Dr. GUILHERME LUÍS DA SILVA SILVEIRA, OAB/RJ 78.743, em face de CRISTIANE AMANCIO THEODORO (REVEL), processo nº 0000285-34.2016.8.19.0064, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a CRISTIANE AMANCIO THEODORO e seu cônjuge se casada for, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 02/12/2022, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$345.274,26 (trezentos e quarenta e cinco mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), equivalentes a 84.388,19 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, pelas condições abaixo mencionadas, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 14/12/2022, a partir das 15,00h de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 132, constituído de: Terreno e prédio residencial edificado no Lote 12, da Rua Projetada A, do Loteamento Vale das Flores, Centro, Conservatória, RJ. Casa de dois andares com pequeno porão inacabado, contendo no primeiro andar uma sala de estar/jantar e cozinha, escada toda em madeira para acesso ao segundo andar, onde existem 01 suíte e 01 quarto e 01 banheiro, e porão ainda inacabado; portas e janelas de madeira; piso em toda a casa; cozinha azulejada até o teto; banheiros com azulejo até o teto e blindex; armários embutidos em ambos os quartos; casa com laje e coberta de telhas cerâmicas; prédio com cerca de 15 anos. O terreno mede 300,00m², 12,00m de frente para a Rua Projetada “A”, 25,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 14,12,00m de fundos confrontando com a servidão, e 25,00m pelo lado direito, confrontando com a servidão. Matriculado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Valença, sob o nº 1943, Lº 2, fls.160, em nome de JOÃO BATISTA MARINHO DE MELLO e sua mulher ODERLY BARBOSA DE MELLO. A executada possui como título aquisitivo da propriedade Instrumento Particular de Compra e Venda. Consta na AV-1 PENHORA determinada pelo juízo da 1ª Vara Cível de Valença, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 2000.064.000086-1 movida por JOAO RAPHAEL BARRA em face de VILAREJO DE CONSERVATORIA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA. Inscrito na PMRJ, sob o n° 01.46.00.000.000.001, código do imóvel nº 30748, onde consta área do terreno de 426,19m² e área edificada de 136,99, consta ainda débito de IPTU, referente ao exercício de 2021, no valor de R$600,80 (seiscentos reais e oitenta centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 5029230-9, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2016 a 2021 no montante de R$653,17 (seiscentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908, §1° do CPC. A executada foi intimada da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Nos termos da decisão de fls. 214/215, o preço mínimo da proposta de aquisição do imóvel em: 70% do valor atualizado da avaliação para pagamento à vista; e 80% para pagamento a prazo. Em caso de proposta para pagamento a prazo, deverá essa observar os seguintes parâmetros: a) o preço mínimo total da proposta deverá ser de 80% do valor atualizado da avaliação; b) oferta à vista de pelo menos 25% do valor da proposta (mediante depósito em conta judicial), sendo o saldo restante parcelável em até 24 meses; c) a indicação na proposta do indexador de correção monetária das parcelas e as condições de pagamento do saldo; d) a garantia do pagamento do saldo parcelado consistirá na hipoteca do próprio bem, em ambos os casos acrescido de 4% de comissão da leiloeira à vista, no ato da arrematação, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$444,65 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); e 2% de comissão a Leiloeira no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sra. Leiloeira o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Valença, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. MARCO ANTONIO ALVES CUNHA, Titular de Cartório, Mat. 01-14859.