Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lamina I, Sala 707, Centro, Rio De Janeiro/RJ)
Falência de IABL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
EDITAL de 1º, 2º e 3° LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Falência de IABL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, processo nº 0328510-20.2015.8.19.0001, na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Massa Falida, na pessoa do Administrador Judicial DOUGLAS CAVALCANTI TORRES GUERRA – OAB/RJ 092.629, a Falida e seus sócios ESPÓLIO DE JOSÉ ARRUDA DE MATOS, BRUNO PAIXÃO ARRUDA DE MATOS e SÔNIA MARIA DA SILVA PAIXAO DE MATOS, através de seus advogados, Dr. RENATO JOSÉ LEANDRO DE CASTRO, OAB/RJ 199.119 e Dr. GUSTAVO PAIVA DE ARAÚJO FONSECA, OAB/RJ 247.987, ao Credor Hipotecário FINEP – FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, em 30/11/2023, a partir das 14,00h, pelo valor da avaliação atualizada de R$1.097.000,00 (hum milhão e noventa e sete mil Reais), equivalente a 253.179,16 UFIR’s, e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 07/12/2023, a partir das 14,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão, na data de 14/12/2023, a partir das 14,00h, por qualquer preço, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 1149/1157, constituído de: Imóvel localizado na Rua Vale Verde, nº 27, antiga Rua Carmen, esquina com Rua Riacho Santana, antiga Rua Dulce, lado par, Guaratiba, RJ. O Terreno mede: mede 114,50 m de frente pela rua Vale Verde (antiga Rua Carmen), nos fundos mede 125,70m limitando, respectivamente com os lotes 12, 13 e 24 todos do PAL 32151, a direita mede 109,30m mais 28,00m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno mais 69,50m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, todas as medidas limitando com a rua Riacho de Santana, (antiga Rua Dulce) por onde também o lote objeto faz frente, a esquerda mede 121,40m limitando com a Granja Magarça, mais 40,30m alargando o terreno, também limitando com a Granja Magarça, mais 84,40m aprofundando o terreno, limitando com lote 10 do PAL 32.151. Trata-se de um terreno onde existiu um galpão conforme informações do RGI e SMU, com 5.000m² totalmente murado, totalmente plano, com mata local e acesso por duas ruas. Encontra-se no imóvel resíduos de borracha oriundos de reciclagem de pneus havendo ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de IABL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA em tramite na 5ª Vara Empresarial, processo nº 0060284-73.2017.8.19.0001. A região está inserida na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infraestrutura completa, ocupação mista comercial residencial multifamiliar, com padrão de ocupação normal, próximo ao BRT da Magarça, farmácias e bares. A região é formada por construções novas e possui intensidade de tráfego de veículos e pedestres forte, o padrão de comércio observado é baixo, com tipo de comércio local e atratividade baixa. Apresenta logradouro largo, o que facilita a locomoção, sem muitos pontos de engarrafamento. Infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, transporte coletivo e telefone, postos de saúde. Matriculado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital sob nº 157.551. Consta na R-5 HIPOTECA do imóvel a favor de FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos. Consta na R-6 PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal nº 1462/94 movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOSÉ DE ARRUDA DE MATOS. Consta na R-7 PENHORA em 2º grau determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal nº I-1462/94. Consta na R-8 PENHORA determinada pelo juízo da 21ª Vara Cível da comarca da Capital, nos autos da execução de título extrajudicial movida por BANCO INVESTCORP S/A em face de JOSÉ DE ARRUDA DE MATOS. Consta na R-9 PENHORA em 4º grau determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal n°0247116-45.2002.8.19.0001 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOSÉ DE ARRUDA DE MATOS. Inscrito na PMRJ sob o nº 0.834.462-4, C.L. nº 20792, onde consta débitos de IPTU referente aos exercícios de 1990 a 2005, 2022 e 2023, no montante de R$3.129.010,98, (três milhões, cento e vinte e nove mil e dez reais e noventa e oito centavos), mais os acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ nº 378015-2 com dívida relativa à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no montante de R$14.484,29 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), mais os acréscimos legais. Os imóveis serão alienados livres de todos os ônus, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908 do CPC. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o falido e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) Os bens objetos da alienação estarão livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Cientes os arrematantes que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; E) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; F) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; G) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA, Mat. 01-9151, Chefe da Serventia.