JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por JOÃO
CARLOS FERREIRA LUCAS DE SOUZA em face de MARIA ISABEL VILLAR
SANCHEZ e FEDERICO BUEKER(Processo nº 0188163-15.2007.8.19.0001 – antigo
2007.001.183625-0), na forma abaixo:
A Dra. SYLVIA THEREZINHA HAUSEN DE AREA LEÃO, Juíza de Direito na
Trigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a MARIA ISABEL VILLAR SANCHEZ e FEDERICO BUEKER, de que
no dia 20/06/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 23/06/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der
independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 171, descrito e avaliado às
fls.202/203, em 28/08/2020, retificado ás fls. 445/446 em 09/09/2021.AUTO DE
AVALIAÇÃO DIRETA RETIFICADOR: Rua Raul Pitanga, lote 35 do PA 38687. Tratase de terreno muito íngreme com floresta densa, sem estrada de água e luz, sem
qualquer demarcação que marque seus limites, não tendo como a olho nu
dimensionar o tamanho do lote, tendo sido informada pelo funcionário que uma parte
seria de uso da Prefeitura-próximo à encosta, tendo em sua testada o imóvel mais
próximo o de número 260 da Rua Raul Pitanga, e do seu lado direito outro lote sem
edificação, segundo informações, sendo último terreno do lado direito de tal
logradouro, possuindo metragem de cerca de seis mil e oitocentos e cinquenta dois
metros quadrados de área irregular e face realimento de preços em função da crise
econômica atual que alterou em muito o cenário de oferta e procura, levando-se em
conta os preços praticados atualmente no local, para imóveis residências, bem como
as condições reais que se encontram o lote, REAVALIO EM R$ 1.600.000,00 (um
milhão e seiscentos mil reais), correspondente a 431.813,88 UFIR’S, atualizado em
R$1.766.766,52 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, setecentos e
sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).De acordo com o 9ºOfício do
RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº17.549 e registrado em nome de
Maria Isabel Vilar Sanchez casada com Federico Bueker, constando no R-17,
arrolamento, em favor da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária
do Rio de Janeiro; no R-18, arresto oriundo do presente; e, no R-19, penhora oriunda
do presente feito.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui
6.852m² de área do terrenoe conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos
de IPTU nos exercícios de 2016 a 2022 no valor de R$76.783,14, mais acréscimos
legais (FRE1356192-3). Conforme planilha apresentada pela BAP Administração de
bens, o imóvel apresenta débitos relativos às cotas condominiais, no valor de R$
823.839,51. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo
Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda.– E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do
mês de abril de dois mil e vinte e dois. – Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, Mat. 01-
27851 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Sylvia Therezinha
Hausende Área Leão– Juíza de Direito.