JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por  W.T. ASSOCIADOS – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face de MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, (Processo nº 0057877-95.1997.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sr. Dra. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito da Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 22/06/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/06/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 1311 – descrito e avaliado à fl. 1389 – IMÓVEL – “GLEBA MOC 1: Imóvel constituído de uma área de terreno designada como “GLEBA MOC 1”, oriunda do desmembramento da Gleba Moc 1, a que se refere a matrícula nº 39.072, efetuada em 26/06/1995, no Registro de Imóveis anexo ao Cartório do Segundo Ofício de Justiça de Cabo Frio, situada na localidade denominada Perynas, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, antiga zona rural, que de acordo com a planta firmada pelo Dr. Fernando Gutierrez da Cunha Gomes, CREA-RJ nº 49.768-D, Registro nº 14.725/81, assim se descreve: partindo do ponto 479-A, fixado na Estrada de Acesso, segue em linha reta na extensão de 61,53m, no azimute 206º47’46” até o ponto 480, confrontando nessa extensão com a Gleba Moc 2; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 82,56m, no azimute 298º55’21” até o ponto 29; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 44,01m, no azimute 268º41’53” até o ponto 29-A; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 25,00m, no azimute 253º44’23” até o ponto 29-B; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 92,10m, no azimute 228º31’17” até o ponto 29-C; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 21,38m, no azimute 169º12’57” até o ponto 29-D; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 28,32m, no azimute 132º08’15” até o ponto 29-E; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 26,17m, no azimute 186º34’55” até o ponto 29-F; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 45,22m, no azimute 234º54’15” até o ponto 29-G; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 40,80m, no azimute 252º53’50” até o ponto 29-H; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 95,21m, no azimute 287º06’10” até o ponto 29-I; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 47,30m, no azimute 283º26’55” até o ponto 29-J; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 30,02m, no azimute 29º58’54” até o ponto 29-K; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 71,34m, no azimute 31º14’21” até o ponto 29-L; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 35,11m, no azimute 70º01’01” até o ponto 29-M; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 27,02m, no azimute 38º59’28” até o ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 44,10m, no azimute 356º05’58” até o ponto 29-O; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 69,92m, no azimute 343º22’45” até o ponto 29-P; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 65,12m, no azimute 3º31’17” até o ponto 29-Q; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 66,13m, no azimute 20º21’12” até o ponto 29-R; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 104,71m, no azimute 331º28’37” até o ponto 29-S; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 11,40m, no azimute 254º44’42” até o ponto 29-T; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 10,00m, no azimute 36º52’12” até o ponto 29-U; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 63,25m, no azimute 124º41’43” até o ponto 29-V; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 14,87m, no azimute 70º20’46” até o ponto 29-X; deste ponto defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 87,85m, no azimute 112º46’13” até o ponto 29-Y; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 156,89m, no azimute 78º58’36” até o ponto 29-Z; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 97,04m, no azimute 117º37’14” até o ponto 20-B com a Lagoa de Araruama; do ponto 20-B, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 117,72m, no azimute 6º20’07” até o ponto478; deste ponto, defletindo a esquerda segue em linha reta na extensão de 72,72m, no azimute 130º15’34” ate o ponto 479; deste ponto, defletindo a direita segue em linha reta na extensão de 81,24m, no azimute 40º15’25” até o ponto 479-A, ponto inicial desta descrição, confrontando do ponto 20-B até o ponto 479-A com a Gleba Moc 2, fechando assim o perímetro, formando a área total de 124.639,30m2, ficando codificada nesta Prefeitura como Distrito 1, Quadra 000, Lote 000, unidade 001 e inscrita sob o n 128655-8. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “IMÓVEL: situado na Estrada de Perynas, Bairro Perynas, no 1º Distrito da cidade de Cabo Frio, descrito e caracterizado como consta nas cópias anexadas ao referido mandado. Trata-se de área de terreno designada como “Gleba MOC 1”, oriunda do desmembramento da Gleba MOC 1, medindo 134.639,30 metros quadrados. Imóvel devidamente matriculado no Registro Geral de Imóveis, anexo ao cartório do segundo Ofício de Justiça de cabo Frio – sob o número 39.072, efetuada em 26/06/1995, e Inscrição Municipal 1286558-001, ficando codificada na Prefeitura como Distrito 1, Quadra 000, Lote 000, Unidade 001. Avalio o terreno acima descrito em R$4.887.106,95 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, cento e seis reais e noventa e cinco centavos)”. RJ, 28/01/2015. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2023, é de R$7.808.306,24. – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39.083: (a) no R.01 – CISÃO em favor de RPVG-PARTICIPAÇÕES S/A; (b) no R.03 – INCORPORAÇÃO DE BENS – adquirente: AGM-EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E TURISTICOS S/A, transmitente: RPVG-PARTICIPAÇÕES S/A, (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos dação movida por W.T ASSOCIADOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de MOC EMPREENDIMENTOS SALINEIROS S/A, nos autos do processo nº 0057877-95.1997.8.19.0001; (d) Protocolo de Penhora sob nº 229.044, determinada pelo Mm. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, processo nº 0043105-97.1996.4.02.5101.– Cientes os srs. interessados que conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1999 a 2005, 2010, 2012 a 2023, cujo valor total é de R$578.662,18, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de junho de dois mil e vinte e três.- Eu, RUI LAVOURA ROCHA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22329, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito.