JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL de 1º, 2º e 3º LEILÕES ELETRÔNICOS e INTIMAÇÕES com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Falência da Massa Falida de KIBRAS S.A. BASCULANTES, processo nº 0060302-71.1992.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Dr. Marcelo Mondego de Carvalho Lima, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, especialmente a Massa Falida de KIBRAS S.A. BASCULANTES, na pessoa de seu Administrador Judicial, os falidos, os credores e todos os demais interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.alexandrecostaleiloes.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão no dia 12/11/2025, a partir das 14h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões e duzentos e cinquenta mil reais), fls. 7.887 / 7908 e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão no dia 13/11/2025, a partir das 14h, por no mínimo 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação e não havendo outra vez licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão, no dia 17/11/2025, a partir das 14h, pela maior oferta, ficando a conclusão da venda condicionada a apreciação por este Juízo de cuidar-se, ou não, de preço vil, pelo Leiloeiro Público Oficial, ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, Matricula n° 071 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Rua Sete de Setembro, nº 55, Gr. 2601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2242-9547, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 7.887 / 7908, constituído de: Imóvel situado à Av. Arthur Antônio Sendas, 1759 – Parque Analândia, São João de Meriti – RJ. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 3.866,74 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) e FUNESBOM, no valor de R$ 1.019,11 (um mil e dezenove reais e onze centavos). O bem será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, não sendo transferido nenhum débito ao arrematante, nos termos do art. 141, II LRF, e por se tratar de aquisição originária. Edital publicado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.alexandrecostaleiloes.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida; 2) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 3) Todos os lances efetuados por usuário não são passíveis de arrependimento; 4) Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897; 5) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; 6) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, no tempo previsto para o fechamento do leilão, o relógio reinicia o prazo de 3 (três) minutos a cada lance efetuado. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante vencedor.
Cientes os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos). Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com a preparação do leilão. O valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. fornecida pelo Leiloeiro, nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no ato do termino do Leilão, através de depósito bancário. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juiz competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, ficando estabelecida a substituição retro referida no ítem 4 das Regras de Participação OnLine. Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. MARCIO RODRIGUES SOARES. Chefe de Serventia, Mat. 01/29309.