JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL de 1º, 2º e 3º LEILÕES ELETRÔNICOS e INTIMAÇÕES com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Falência da Massa Falida de KIBRAS S.A. BASCULANTES, processo nº 0060302-71.1992.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Dr. Marcelo Mondego de Carvalho Lima, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, especialmente a Massa Falida de KIBRAS S.A. BASCULANTES, na pessoa de seu Administrador Judicial, os falidos, os credores e todos os demais interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.alexandrecostaleiloes.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão no dia 29/05/2026, a partir das 14h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões e duzentos e cinquenta mil reais), fls. 7.887 / 7908 e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão no dia 01/06/2026, a partir das 14h, por no mínimo 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação e não havendo outra vez licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão, no dia 02/06/2026, a partir das 14h, pela maior oferta, ficando a conclusão da venda condicionada a apreciação por este Juízo de cuidar-se, ou não, de preço vil, pelo Leiloeiro Público Oficial, ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, Matricula n° 071 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Rua Sete de Setembro, nº 55, Gr. 2601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2242-9547, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 7.887 / 7908, constituído de: Imóvel situado à Av. Arthur Antônio Sendas, 1759 – Parque Analândia, São João de Meriti – RJ. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 2.121,05 (dois mil, cento e vinte e um reais e cinco centavos) e FUNESBOM, no valor de R$ 327,41 (trezentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos). O bem será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, não sendo transferido nenhum débito ao arrematante, nos termos do art. 141, II LRF, por se tratar de aquisição originária, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Edital publicado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.alexandrecostaleiloes.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida; 2) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 3) Todos os lances efetuados por usuário não são passíveis de arrependimento; 4) Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõem analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897; 5) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; 6) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, no tempo previsto para o fechamento do leilão, o relógio reinicia o prazo de 3 (três) minutos a cada lance efetuado. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante vencedor.
A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro, juntamente com as despesas efetuadas objetivando a preparação e realização dos leilões, que serão descontadas do produto da venda. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas no espaço destinado a este fim, no site do leiloeiro, até a data do primeiro, do segundo ou do terceiro leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Consigna-se que, apesar da doutrina do CPC, que dispõe sobre o lance a vista se sobrepor a qualquer proposta parcelada, independentemente do valor ofertado na proposta, O MM. JUÍZO PODERÁ MODIFICAR ESSE CRITÉRIO, HOMOLOGANDO A PROPOSTA PARCELADA, EM LUGAR DO PAGAMENTO À VISTA, CASO A MESMA SEJA SUPERIOR, A FIM DE TRAZER MAIS RECURSO FINANCEIRO PARA A MASSA. O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., fornecida pelo Leiloeiro, no prazo previsto em Lei. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juiz competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, além de eventual condenação do inadimplente ao pagamento de 20% do valor da arrematação mais 5% de comissão do leiloeiro, ficando estabelecida a substituição retro referida no ítem 4 das Regras de Participação OnLine. Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. MARCIO RODRIGUES SOARES. Chefe de Serventia, Mat. 01/29309.