EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL HÍBRIDO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Doutora JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA PONTES, MMª. Juíza de Direito da Vara Única de Arraial do Cabo, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 887, § 6º, ambos do CPC, FAZ SABER a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, que a Vara Única de Arraial do Cabo levará à venda em público leilão, através da Leiloeira Oficial Maria Teresa Dias Brame, ou seu preposto, Sr. Luis Cerino de Almeida, o(s) bem(ns) arrecadado(s) nos autos da Massa Falida de COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS S/A (CNA); CIRNE COMPANHIA INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO NORTE(CIRNE); ÁLCALIS DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. ALCANORTE (ALCANORTE) E ADUTORA ÁGUAS DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA, processo nº 0000508-67.2016.8.19.0005, na pessoa do Administrador Judicial MVB CONSULTORES ASSOCIADOS (Dr. FÁBIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO – OAB/RJ 114.886), em condições que se segue: DO OBJETO: LAUDO PERICIAL AVALIATÓRIO DE FLS. 7888/7894: Trata-se da avaliação de terreno localizado na Praia Grande, zona Urbana do Município de Arraial do Cabo, com suas medidas e confrontações constantes da matrícula nº 4341 do Cartório do Ofício Único de Arraial do Cabo/RJ. Dados Principais do Terreno: Forma – polígono irregular, com declive acentuado. Acesso – por estrada de terra. Área total – 10.636,00m2. Zoneamento – ZCVS-1. Uso Permitido – Hotel ou Pousada, 2 pavimentos e com 20% de utilização da área. Estudo de Massa: No estudo de massa elaborado para esse terreno, considerou-se que ele será transformado em hotel/resort em atendimento a Lei Municipal nº 1.715, permitindo uso sustentável dos recursos naturais e da paisagem. Esse hotel/resort será composto de 40 bangalôs, com toda infraestrutura adequada ao padrão 4 estrelas (piscina, sauna, sala de ginástica, restaurante, trilha ecológica e outras áreas de lazer). A taxa máxima de ocupação para esse zoneamento é de 20%. Avaliação do imóvel: R$ 4.391.829,82 (quatro milhões, trezentos e noventa e um mil, oitocentos e vinte e nove reais, oitenta e dois centavos). O imóvel encontra-se devidamente transcrito em nome da Companhia Nacional de Álcalis S/A. Obs.: Conforme petição de index 14996/14999, fica consignada a intenção da Massa em instituir servidão de passage no terreno 26-C (matricula nº 4.341), objeto deste edital, para acesso ao terreno 21 (matricula nº 7.064). DA VISITAÇÃO – O imóvel será alienado no estado em que se encontra (“ad corpus”). Os interessados deverão inspecioná-lo para inteirar-se das suas condições e nada poderão reclamar, posteriormente. As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA DATA DO LEILÃO – O leilão híbrido (presencial e online) será realizado no dia 13 de novembro de 2019, a partir das 14h:30min, ocorrendo de forma presencial no auditório do Sindicado dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, sito na Av. Erasmo Braga, 227, sala 1008, Centro/RJ, e o pregão eletrônico através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, concomitantemente, oportunidade em que o bem será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, e, não havendo licitantes será imediatamente reaberto para lances pela Melhor Oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. DOS LANCES – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário que ofertar lances no pregão eletrônico é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DOS DÉBITOS – O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus (“aquisição originária”), sejam débitos de água, luz, gás, taxas, multas, condomínio e Imposto Predial Territorial Urbano. O imóvel será vendido livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza propter rem, os quais serão de responsabilidade da Massa Falida, exceto se o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. DO PAGAMENTO – O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, facultando a possibilidade de pagamento de sinal de 30% (trinta por cento) e o restante em até 15 (quinze) dias. Os comprovantes serão juntados nos autos e a quitação estará condicionada à compensação de eventual cheque, emitido para pagamento. Não serão aceitos como pagamento os créditos na Massa Falida ou de qualquer outra. Conforme prevê o Art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à Leiloeira, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida à Leiloeira não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão da Leiloeira deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente da Sra. Leiloeira, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.brameleiloes.com.br e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto-Lei 7.661/45, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.