JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Dissolução de Condomínio proposta por LUCIANA CIAFRINO, CHRISTIANE CIAFRINO CASTRO DA SILVA E SYLVANA CIAFRINO em face de PRIMIO CIAFRINO NETO (Processo nº 1010712-41.2011.8.19.0002), na forma abaixo:

O Dr. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Juiz de Direito na Quinta Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PRIMIO CIAFRINO NETO, LUCIANA CIAFRINO, CHRISTIANE CIAFRINO CASTRO DA SILVA E SYLVANA CIAFRINO, de que no dia 26/05/2025,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079,será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 29/05/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma doparágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel descrito e avaliado às fls. 1659, em 23/05/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos vintes e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade e Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, em cumprimento ao respeitável mandado expedido nos autos de nº 0803646-98.2024.8.19.0014, tendo como Autoras Luciana Ciafrino, Sylvana Ciafrino e Christiane Ciafrino e Réu Primio Ciafrino Neto, eu Oficial de Justiça abaixo assinado, com observância das formalidades legais, procedi à avaliação indireta do seguinte bem: Terreno situado na Rua Riachuelo, nº 472 (terreno desmembrado do imóvel nº 486 da Rua Riachuelo) Bairro Chácara João Ferreira, nesta cidade, 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal, medindo 5,80m de largura na frente, 42,50m de largura nos fundos, por 157,00m de comprimento de um lado e pelo outro lado em quatro segmentos de 30,00m; 11,20m; 18,55m e 127m de comprimento, confrontando-se na frente pela Rua Riachuelo, por um lado com imóvel de Palmiro Ciafrino, pelo outro lado com parte com José Fontes Barbosa, com área remanescente dos vendedores e com Nilson Portal e outros e pelos fundos com o imóvel da Associação Atlética Banco do Brasil, sucessores de Sebastião Borges Barreto e outros; devidamente registrado no Livro 2-AK, às fls. 01 na matrícula nº 10.526 do Registro de Imóveis do 2º Ofício da 1ª Circunscrição da Comarca de Campos dos Goytacazes-RJ; inscrito na PMCG sob o nº 0000115527, conforme certidões e documentos que acompanham o mandado e fazem parte integrante deste auto. O referido terreno é aparentemente no nível da rua, com mato alto em quase toda sua extensão, impedindo sua inteira visualização da rua; tem portão de tela/grade enferrujada e bem danificado, com cadeado fechado; sendo visualizado muro lateral sem reboco, sem visualizar muro nos fundos em virtude do mato alto e do portão trancado. A região em que situa-se o terreno encontra-se servida de energia elétrica, rede de água e esgoto, iluminação pública e telefone/internet; o terreno fica em rua asfaltada, ao lado de uma escola de grande porte, perto de igreja e comércios, numa boa localização. Diante do exposto, do aparente estado de abandono do imóvel, que encontra-se com portão trancado, com mato alto em sua extensão, sem possibilidade desta OJA verificar o estado do mesmo, e da determinação do Juízo, AVALIO INDIRETAMENTE o Terreno em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10.526 e registrado em nome de Primio Ciafrino Neto casado com Luciane de Souza Quitete Ciafrino, Sylvana Ciafrino, Christiane Ciafrino Castro da Silva casada com Sérgio Maurício Castro da Silva e Luciana Ciafrino. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2018 e 2023 a 2025, no valor de R$ 437.668,41, mais acréscimos legais (FRE 0000115527). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.