JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO COMARY GLEBA XI-A em face de NELSON RICARDO DE SOUZA (Processo nº 0004294-78.1998.8.19.0061 – antigo 1998.540.004099-5), na forma abaixo:

O Dr. CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível da Comarca de Teresópolis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NELSON RICARDO DE SOUZA, de que no dia 14/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 17/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 1.358, descrito e avaliado às fls. 1.393/1.394, em 10/08/2020, com a ratificação do valor às fls. 1.422/1.423, em 27/08/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Matrícula 2.122 – Lº2-G – FLS. 129 – 1º Ofício do Registro de Imóveis. Fração ideal de 5.517/407.300 avos de uma área de terras próprias desmembrada de maior porção da denominada Granja Comary, no Alto, nesta cidade, designado pelo nº 02 da quadra III, Gleba 11, com área de 4.970,00m², medindo de frente 36,00m, para a Rua B, à direita 60,00m, limitando-se com a área 3; à esquerda 97,00, limitando-se com área 1, e, nos fundos 108,00m, limitando-se com terrenos pertencentes a Associação dos Servidores do Banco Central “ASBAC”. Cadastro na Prefeitura Municipal de Teresópolis: 35579 – Rua Luiz Edmundo, 570 – Quadra III, GL 11, Lote: 02 – Carlos Guingle. No terreno o Oficial de Justiça Avaliador encontrou um portão que não permitiu o acesso, tendo, portanto, apenas uma vista geral do imóvel. Uma pequena benfeitoria existente no terreno, consistente em uma pequena casa de laje, em mau estado de conservação externo. Localização em bairro nobre residencial, com portaria e segurança (Condomínio). Avalio o presente em R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), correspondente a 74.218,01 Ufir´s; atualizado em R$ 321.579,22 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2.122 e registrado em nome de Nelson Ricardo de Souza, constando os seguintes gravames: 1) R-05: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de IPTU, o imóvel possui 45m² de área construída e conforme informação da Prefeitura Municipal de Teresópolis, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2002 a 2005 e de 2007 até 2023, no valor de R$ 177.614,60, mais acréscimos legais (Inscrição: 35579). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 579.610,22. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Angela Patricia de Almeida Ferraz, Mat. 01-20644 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Carlo Artur Basilico – Juiz de Direito.