EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DO REQUERIMENTO/PROCESSO DE FALÊNCIA, MOVIDO POR SERFER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA, em face de MÁQUINAS RODOVIÁRIAS BRASILEIRAS S/A MAROBRAS (CNPJ: 33.615.691/0002-78) (CPF: 000.059.674-88), MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PÚBLICAS e demais interessados – PROCESSO Nº 0011392-11.1996.8.19.0021, na forma abaixo:
O Doutor GABRIEL ALMEIDA MATOS DE CARVALHO – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – a todos os credores da Massa Falida de MÁQUINAS RODOVIÁRIAS BRASILEIRAS S/A MAROBRÁS, elencados e habilitados no processo falimentar, o síndico/administrador judicial Dr. Iamazak Barbosa Tavares, o Ministério Público, a Fazenda Pública – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público MAURICIO KRONEMBERG HARTMANN, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível na plataforma de leilões eletrônico homologada pelo TJ/RJ: www.mauriciokronemberg.com.br, na forma dos Art. 142, I da Lei 11.101/05 e no que couber as regras da Lei 13105/15 (código de Processo Civil), 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será realizado no dia 26/09/2022 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior ao arbitrado pelo Juízo de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), que será realizado no dia 28/09/2022 às 15:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: Imóvel na Estrada Venâncio Pereira Veloso s/n, qd. 05 lotes. 23 e 24, Chácara Rio Petrópolis, na cidade de Duque de Caxias-RJ, cep: 25213-010, situados no 2° distrito do Município de Duque de Caxias/RJ, dentro do perímetro urbano, medindo em conjuntos 103,00m de frente para à Estrada do Capim Melado, 102,00m nos fundos, confrontando com o lote 25, pelo lado direito 106,00m, confrontando com à Estrada da Figueira, e no lado esquerdo, 117,80m, confrontando com o lote 22. Conforme relatório de avaliação do imóvel acostado às fls. 1.190, o terreno total possui +- 10.949,00m2 e as benfeitorias +- 5.100,00m2. Trata-se de propriedade formada por terreno amplo, de esquina, onde estão implantados basicamente 4 galpões de configuração variadas, em mal estado de conservação. O imóvel aparenta estar desativado. AVALIADO em R$ 1.050.000,00 (milhão e cinquenta mil reais) em 05 de outubro de 2021 (fls. 1.190) e atualizado pela UFIR-RJ/2022 em R$ 1.159.440,05 (milhão, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais e cinco centavos).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Matrícula 2096965, CL n° 24230-5, junto a Prefeitura de Duque de Caxias/RJ, constam débitos de IPTU, TAXAS, ISS e Dívida Ativa no montante de R$ 68.079,04 (sessenta e oito mil, setenta e nove reais e quatro centavos), certidões: FUNESBOM n° CBMERJ 1657280-2 com débitos no montante de R$ 1.081,09 (mil, oitenta e um reais e nove centavos) referente aos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: no Livro 2-AF-par fls. 209 sob o n° 10624 do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias-RJ: R-3 – data de 02/08/2000. – PENHORA. Devedora: Maquinas Rodoviárias Brasileira S/A – Marobras pela 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias – Processo n° RT 317/93; R.04– data de 22/01/2001 – PENHORA pela 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ – Processo n° RT 207/97; AV.05– data de 22/01/2001 – RETIFICAÇÃO para esclarecer que na R-04 o nome correto do credor é ADEMAR LISANDRO DE FREITAS; R.06.M – data de 20/05/2003 – PENHORA pela 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ – Processo n° RT 2762/91; AV.07 – em 22/05/2003 – ADITAMENTO para constar que os lotes nela objetivados ficam situados no lugar denominado “1° Loteamento das Chácaras Rio Petrópolis”. R.08 – data de 10/07/2007 – PENHORA pela 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias – Processo n° 0088/98, em garantia da execução; R.09 – data de 29/06/2010 – ARRESTO pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, Execução Fiscal n° 2002.51.10.003013-6 que figura como exequente INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e como executada MAQUINAS RODOVIARIAS BRASILEIRA S/A.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.mauriciokronemberg.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Mauricio Kronemberg Hartmann. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.mauriciokronemberg.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mauriciokronemberg.com.br. Telefone: (21)2242-0999 – (21)97990-2997. E-mail: [email protected] e no cartório da 4° Vara Cível de Duque de Caxias/RJ, no endereço da Rua General Dionísio, 764, sala 204, bairro de 25 de agosto em Duque de Caxias/RJ, E-mail: [email protected]
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Réu(s)/MÁQUINAS RODOVIÁRIAS BRASILEIRAS S/A – MAROBRAS, intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, ficam também intimados pelo presente edital para todos os trâmites da Ação, os advogados constituídos pelas partes, o Ministério Público, a Fazenda Pública . Sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Duque de Caxias/RJ, em 01 de setembro de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) GABRIEL ALMEIDA MATOS DE CARVALHO – Juiz de Direito.