JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a FRANCISCO EVANDRO ALVES DE CASTILHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida por CONDOMINIO SERRAMAR DE ITAIPUAÇU contra FRANCISCO EVANDRO ALVES DE CASTILHO (Processo nº 0005241-86.2002.8.19.0031), na forma abaixo:

A Exma. Sra Dra. LUCIANA ESTIGES TOLEDO, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Maricá, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FRANCISCO EVANDRO ALVES DE CASTILHO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 03/12/2020, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 223 – descrito e avaliado à fl. 253 – IMÓVEL – “Lote nº 251, do Loteamento “Serramara de Itaipuaçu”, situado no 3º distrito deste Município, com área de 856,00m2, medindo 20,00m de frente para a Estrada de Itaipuaçu; 16,00m de fundos para a vala de drenagem que separa da parte dos lotes 237 e 238; 60,00m pelo lado direito com o lote 252; 47,00m pelo lado esquerdo com o lote 250”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “ESTRADA DE ITAIPUAÇU, LOTEAMENTO SERRAMARA, LOTE 251, RECANTO, ITAIPUAÇU (…) com área de 856,00m², medindo 20,00m de frente para a Estrada de Itaipuaçu; 16,00m de fundos para vala de drenagem que separa da parte dos lotes 237 e 238; 60,00m pelo lado direito com o lote 252; 47,00m pelo lado esquerdo com o lote 250 (segundo certidão do RGI que acompanha o presente mandado). No local verifiquei que trata-se de um terreno declive e que o mesmo se localiza na parte externa do condomínio, fazendo frente para a Estrada (na subida). Importa a presente avaliação no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais)”. RJ, 11/12/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$83.131,15.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maricá/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39.005, em nome de JORGE FELIPE ELIAS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.01 – Promessa de Compra e venda em favor de FRANCISCO EVANDRO ALVES DE CASTILHO; (b) no R.02 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO SERRAMAR DE ITAIPUAÇU em face de FRANCISCO EVANDRO ALVES DE CASTILHO, nos autos do processo nº 00005241-86.2002.8.19.00031.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2020, cujo valor total é de R$37.869,73, mais acréscimos legais; (b) conforme planilha atualizada em 20/10/2020, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$167.481,65.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após o início dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois de outubro de dois mil e vinte.- Eu, MONICK TAVARES DE SOUZA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28384, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LUCIANA ESTIGES TOLEDO, Juíza de Direito.