PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA  (Adv. Dr. Paula Cardoso Pereira – OAB/RJ: 152380) em face de SOCARGO PECAS E SERVICOS LTDA – ME e OUTROS (Adv. Dr. Fabio Ferreira Pedro Dos Santos – OAB/RJ: 127849); ATOrd 0011099-97.2015.5.01.0030, na forma abaixo:

 

O Dr. LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente SOCARGO PECAS E SERVICOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº  02.866.749/0001-41; GISELE LIMA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº  127.706.777-56; JOSIEL DOS SANTOS CRUZ, inscrito no CPF sob o nº  080.389.417-13; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº  00.360.305/0001-04, na qualidade de credora fiduciária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os DIREITOS AQUISITIVOS do imóvel penhorado, conforme despacho de id. e1b8d58, auto de penhora e avaliação de id. 3ee6064, intimada da penhora no id. 00a2cf7, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 03 de setembro de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 03 de setembro de 2024, ocasião em que os direitos aquisitivos do imóvel serão vendidos por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 13 de setembro de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 13 de setembro de 2024, ocasião em que os direitos aquisitivos do imóvel serão vendidos, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Discriminação: “1) imóvel mat. 88.900: lote 32 da quadra 265 do loteamento Jardim Atlântico, Itaipuaçu,  3  Distrito  de  Maricá,  com área de 480m2, medindo 12m de frente para a rua 60, 12metros  de  fundos para  o  lote 21, 40 metros pelo  lado direito com o lote 33 e 40 metros pelo lado esquerdo com o lote 31. Av 6: foi construída uma casa residencial constituída de 1sala,  uma  suíte  com  closet,  2quartos, 1  cozinha,  1 banheiro,  hall, varanda, áreade  serviço e circulação; perfazendo área total construída de 82,84 m2. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).” Valor total da Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Rio de Janeiro, 30 de Julho de 2023. Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maricá, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 88.900, em nome de GISELE LIMA DA SILVA. Consta ainda na referida certidão: R-8–ALIENAÇÃO FIDUCÁRIA: fica registrada a Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tendo a CREDORA FIDUCIÁRIA se manifestado em id. f6364e3/1712689, informando o débito atual do contrato no valor de R$ 99.851,73 (noventa e nove mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e setenta e três centavos); R-9–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011099-97.2015.5.01.0030, oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 88900), o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU. Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta Leiloeira até o dia do leilão. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho.