PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por GEOVANI DE JESUS JACINTHO (Adv. Dr. Antonio Carlos Rodrigues – OAB/RJ nº 068527; Adv. Dr. Geisa Carvalho Marinho De Almeida Mesquita – OAB/RJ nº 169132) em face de AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (Adv. Dr. Wladymyr Karlos Cardoso Pires – OAB/RJ nº 182407); ATOrd 0100132-65.2016.5.01.0062, na forma abaixo:
O (A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.862.988/0001-00, DINIZ DA SILVA PIERONI, inscrito no CPF nº 541.288.467-91, proprietário do imóvel penhorado; EDUARDO BENTO PIERONI, inscrito no CPF nº 097.959.147-31; JOSE TADEU PIERONI CORREA, inscrito no CPF nº 632.084.077-34, SANDRA MARA BENTO PIERONI, inscrita no CPF nº 402.581.067-00, na qualidade de co-proprietária do imóvel penhorado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o bem penhorado conforme auto de penhora e avaliação em Id: 5c4d248, tendo tomado ciência da penhora em Id: 9efe272, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 16 de setembro de 2024, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 16 de setembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 26 de setembro de 2024, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 26 de setembro de 2024. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: IMÓVEL: Lote 08, do PAL 19.153, da Rua Comari, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, localizado no lado par, a 38,50m da esquina formada com o lado ímpar da Estrada do Monteiro, e 12,00m antes do prédio nº 46 da Rua Comari, com área de 422,00m², medindo 12,00m de frente, 10,00m nos fundos, 41,00m à esquerda e 41,20m à direita, confrontando à esquerda com os lotes 07, 06 e 05 de Maria de Lima Sigismundo ou sucessores, à direita com o lote 09 de Francisco Antonio Vila ou sucessores, e nos fundos com o lote 04 da Estrada do Monteiro. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “IMÓVEL CONSISTENTE EM TERRENO E BENFEITORIAS, DOTIPO GALPÃO COMERCIAL, LOCALIZADO NA RUA COMARI, 60 – LOTE 08 DO PAL 1915, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ, MEDINDO 12M DE FRENTE, 10M DE FUNDOS, 41,00M DO LADO ESQUERDO E 41,20M DO LADO DIREITO. DISTANTE 38,50M DAESQUINA FORMADA COM O LADO ÍMPAR DA EST. DO MONTEIRO, COM DEMAIS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES INDICADAS NO RGI ANEXADO, QUE AVALIO POR ESTIMATIVA ELEVANDO EM CONTA O VALOR MÉDIO DO METRO QUADRADO NA REGIÃO EM R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO ESETECENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 16 de julho de 2021.” Valor total da Avaliação: R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO ESETECENTOS MIL REAIS) – Conforme Certidão do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 69695 em nome de DINIZ DA SILVA PIERONI casado com SANDRA MARA BENTO PIERONI. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Consta ainda na referida certidão: AV-1-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti/RJ, processo nº 0011370-40.2014.5.01.0322; AV-2-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, sem nº de processo; AV-3-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 72ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 001048682.2014.5.01.0072; AV-4-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, processo nº 0020616-31.2017.4.02.5101; AV-5-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010166-16.2015.5.01.0066; AV-6-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 25ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010571-49.2013.5.01.0025; AV-7-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 47ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010984-25.2015.5.01.0047; AV-8-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti/RJ, processo nº 0011164-33.2015.5.01.0082; R-10-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100132-65.2016.5.01.0062. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (Inscrição Imobiliária nº 1349602-1), o imóvel possui débitos com IPTU no valor de R$ 12.875,94. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 922,43. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019). Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.