COMARCA DE SUMIDOURO – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0000128-97.2021.8.19.0060, referente a Ação de Extinção de Condomínio proposta por JOCIMAR ANDERSON BENEDITO em face de FLAVIA BENEDITO DE OLIVEIRA, FERNANDA BENEDITO DE OLIVEIRA e JOSINEI ADVANIL BENEDITO, na forma abaixo:
A Doutora ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA – Juíza de Direito Titular na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Requeridos supramencionados e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 24/02/2026, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14:30 horas (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line),do imóvel abaixo informado, arrolado nos autos do processo supra em tela, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída no id. 164, avaliação essa homologada pelo Juízo, conforme id. 168, a qual, devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 284.245,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais). Não havendo licitantes, será realizado no dia 03/03/2026, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 142.123,00 (cento e quarenta e dois mil, cento e vinte e três reais), como se segue:
– TERRENO COMERCIAL LOCALIZADO NA RUA JOSÉ MUNIZ DE ANDRADE S/Nº – DUAS IRMÃS – SUMIDOURO/RJ, avaliado conforme id 164, com homologação id 168, por R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), correspondentes a 57.302,81 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 284.245,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais).
De acordo com o lançado na Certidão expedida pelo Cartório do Oficio Único do Municipio de Sumidouro/RJ, acostada às fls. 09/11, consta que no Livro de Lavratura de Escrituras no. 104, fls. 67, de 13/10/1992, foi lavrada a Escritura de Compra Venda do dito imóvel, que foi Vendido por Ary Posa de Andrade e sua mulher Erotides Ramos de Andrade, para os Compradores Jocimar Anderson Benedito, Fernanda Benedito de Oliveira, Flávia Benedito de Oliveira e Josinei Advanil Benedito; tendo sido gravado com cláusula de Usufruto em favor dos genitores dos mesmos Fernando de Oliveira e Lea Benedito de Oliveira. De acordo ainda com a referida Certidão, o imóvel em tela foi havido pelos Vendedores, através do Formal de Partilha expedido dos autos do inventário do Espólio de José Muniz de Andrade Junior, em 05/12/1984, registrado no Primeiro Ofício local, em 31/12/1984, às fls. 127, do Livro 2-3, registro no. 09-512; constando ter o imóvel as seguintes descrições, medidas e confrontações: Terreno situado no lugar Chácara do Carapina firmado na zona urbana desta cidade, com área de mais ou menos 525,00m², dentro das seguintes confrontações: de frente para a Rua José Muniz de Andrade, medindo 21,00m; do lado esquerdo medindo 25,00m; nos fundos medindo 21,00m e do outro lado medindo 25,00m, todos confrontando com Rosa de Andrade.
Os usufrutuários do supramencionado imóvel, genitores dos Litigantes: Fernando de Oliveira e Lea Benedito de Oliveira são falecidos, conforme Certidões de Óbito, juntada aos autos.
Consoante elementos dos Autos consta como autal endereço do imóvel: RUA JOSÉ MUNIZ DE ANDRADE Nº 894, LOTE 78, com as seguintes benfeitorias/edificações: Casa/sobrado, piso cerâmica, cobertura de telhas, instalação sanitária interna simples, construção em alvenaria, de frente
Está noticiado na Informação juntada aos autos do processo pela Procuradoria Geral do Municipio de Sumidouro, índex 308/309, que foram localizados dois cadastros imobiliários no endereço supra citado. Trata-se de um terreno com duas construções, sendo que ambas as inscrições possuem débitos em aberto. O somatório dos débitos referentes às inscrições no. 1.121 e 1.674, perfaz o montante de R$ 2.521,18; estando tais imóveis INTERDITADOS PELA DEFESA CIVEL, conforme Auto de Interdição lavrado em 01/02/2012.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que havendo necessidade de qualquer regularização da propriedade junto ao Cartório do Registro Geral de Imóveis e/ou junto à Municipalidade, o cumprimento das providências que se fizerem necessárias para tal finalidade serão de responsabilidade do arrematante, sendo igualmente responsabilidade do mesmo a adoção das medidas que forem impostas pelo Município para a extinção do gravame de interdição supramencionado.
Ficam cientes ainda os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único do art. 884,parágrafo único do art. 891, art. 892 § primeiro, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; bem como sua legalização junto ao RGI; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; apresentando proposta ao Juízo de Direito do feito.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15dias,mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Sumidouro/RJ, 26 de janeiro de 2026. Eu, (Viviane Jasmim Vieira Vogas – Titular do Cartório – Matr. 01/32.949), o fiz digitar por autorização da MM. Dr. Juíza de Direito.