JUÍZO DE DIREITO DA DÍVIDA ATIVA DA COMARCA DE ITABORAÍ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA E EVENTUAL OCUPANTE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE TANGUÁ em face de EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA E EVENTUAL OCUPANTE (Processo nº 0025468-23.2022.8.19.0023), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, Juíza de Direito da Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaboraí/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA E EVENTUAL OCUPANT, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 11/08/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 12/08/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 24 – descrito e avaliado à fl. 78 – IMÓVEL – “LOTE nº 08 da QUADRA nº 18 do loteamento CIDADE SATÉLITE ITABORAÍ, situado em DUQUES, exp. da zona urbana do 5º distrito deste Município, com 1.000,00m2, medindo 20,00m de frente com a rua 505; 20,00m de fundos com o lote 15; 50,00m do lado direito com o lote 09, e 50,00m do lado esquerdo com o lote 07”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “terreno localizado na RUA FLOR-DE-LIS, 18 – CIDADE SATELITE – Qdr. 00018, Lote 0008 – Tangua / RJ – CEP: 24.890-000, cadastrado no município de Tanguá, sob a inscrição n° 0000106648-001. DA AVALIAÇÃO: Considerando a sua característica, destinação do bem, sua potencialidade econômica, tendência geral do valor de mercado na região, devendo apresentar o valor do bem no momento da efetiva avaliação. DA LOCALIDADE: Trata-se de rua que não é asfaltada, com iluminação pública precária e dificuldade de acesso ao transporte público. DO BEM: Trata-se de um lote vazio (sem edificações) localizado na RUA FLOR-DE-LIS, 18 – CIDADE SATELITE – Qdr. 00018, Lote 0008 – Tanguá/RJ – CEP: 24.890-000, cadastrado no município de Tanguá, sob a inscrição n° 0000106648-001, VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$30.000,00 (trinta mil reais)”.- Conforme Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Itaboraí/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2.739, em nome de EMPRESA IMOBILIÁRIA MELGIL LTDA; constando ainda, no R.01 da referida certidão, promessa de Compra e venda em favor de JULCINÉA TELLES RIBEIRO.– Cientes os srs. interessados que conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem presenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2024, cujo valor total é de R$10.211,87, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Itaboraí/RJ, aos dezessete de junho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, DARVISON TITO MORAES DO CARMO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/33312, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, Juíza de Direito.