JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a QUINZE DE MAIO INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA., VERA BLOCH WROBEL, WROBEL CONSTRUTORA S/A, ROBERTO SIDI, BASSIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, HELIO WROBEL, ROBERTO LANDAU, FERNANDO WROBEL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por  VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO em face de QUINZE DE MAIO INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA., VERA BLOCH WROBEL, WROBEL CONSTRUTORA S/A, ROBERTO SIDI, BASSIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, HELIO WROBEL, ROBERTO LANDAU, FERNANDO WROBEL (Processo nº 0868636-74.2023.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a QUINZE DE MAIO INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA., VERA BLOCH WROBEL, WROBEL CONSTRUTORA S/A, ROBERTO SIDI, BASSIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, HELIO WROBEL, ROBERTO LANDAU, FERNANDO WROBEL, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/01/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/01/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o         imóvel penhorado, descrito e avaliado – IMÓVEL – “Servidão de Passagem nº 1, lote 16 da quadra 6 do PA 19170, lado direito de quem nela entra vindo da Via Serviente “B” ou Avenida II e se dirige para a Servidão de Passagem nº4, a 73,50m do meio da curva de concordância da Servidão de Passagem nº 4, lado esquerdo de quem nela entra vindo da Servidão de Passagem nº 3 e vai em direção à futura Avenida Canal Serviente nº II. Freguesia de Jacarepaguá. Inscrição no FRE nº 0356872-2 CL. 49678-6. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 76,00m de frente, 75,50m de fundos, 142,00m à direita e 134,00m à esquerda, confrontando pelo lado direito com o lote 15, da Imobiliária Primus S/A ou sucessores, pelo lado esquerdo com o lote 17, também da Imobiliária Primus S/A ou sucessores e lote 12 do Dr. Fausto Bebiano Martins ou sucessores e finalmente pelos fundos com o lote 14, também da Imobiliária Primus S/A ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “terreno situado a rua Nilton Santos lote 16 PAL 19170 QDR 6 RA 24, sob número de matricula 76.764, no bairro do Recreio dos Bandeirantes / RJ, em conformidade com registro do 9 Ofício – Registro de Imóveis e inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), sob o número 0.356.872-2 conforme cópias anexadas ao mandado, e que passam a ser parte integrante deste Auto. Se faz necessário esclarecer que localizei o terreno através das informações e fotos que vieram anexas ao mandado uma vez que não consta a numeração aparente no muro do terreno do logradouro informado. Trata-se de um amplo terreno que pelo acesso da rua Nilton Santos é todo cercado com chapas de alumínio verde em sua extensão frontal, não havendo porta de acesso para o interior do mesmo, não sendo possível dessa forma visualizar os fundos do terreno. Pela parte de fora observei que o terreno possui ampla vegetação e algumas árvores em seu interior. Assim, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO, EM R$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais). – Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76764, em nome de: 1) FERNANDO WROBEL, casado com ELIANA WROBEL pelo regime da comunhão de bens, e 2) HELIO WROBEL, casado com VERA BLOCH WROBEL pelo regime da comunhão de bens; constando ainda, no R.07 – da referida certidão, penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível de São Paulo/SP, nos autos da ação movida por CIBRASEC COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO em face de HELIO WROBEL, FERNANDO WROBEL  e outros, nos autos do processo nº 1062565-86.2014.8.26.0100.– Cientes os srs. interessados que: conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2023, cujo valor total é de R$445.124,88, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e três.- Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20111, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.